16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 03087911/2021 e Parecer Jurídico n°. 195/2021. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINA- TURA: Fortaleza (CE), 15 de Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e MARCONE TAVARES DE LUNA Prefeito do Município de Aurora/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 034/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/ CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e o Município de NOVA RUSSAS/CE, visando a execução do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA BRASIL no Estado do Ceará como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas informações contidas no Acordo de Coope- ração Técnica Nº 034/2022, celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA e Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil – CONAFER/BR, mediante as cláusulas e condições que se seguem. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, sendo renovado ao fim do período por mais 12 (doze) meses e assim em diante até concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo precedida de solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 15 de Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e GIORDANNA SILVA BRAGA Prefeita Municipal de Nova Russas SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 17 de Fevereiro de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 045/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA/CE, inscrito no CNPJ 10.462.364/0001-47. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de IPAPORANGA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº 06727580/2021 e Parecer Jurídico n°. 491/2021. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 15 de Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA Prefeito do Município de Iporanga/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 062/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, inscrito no CNPJ 07.536.444/0001-95. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Nova Olinda/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04065407/2021 e Parecer Jurídico n°. 341/2021. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que forma- lizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 15 de Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito de Nova Olinda/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 071/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e o MUNICÍPIO DE ITAPI- POCA/CE, CNPJ 14.323.332/0001-11. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Itapipoca/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OFechar