DOE 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº042  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Nº32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade 
de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade 
competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal 
de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, 
adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, 
híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica 
atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descon-
tinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será 
realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Comple-
mentar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade 
do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente 
cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual Nº32.811/2018, observando-se 
as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida 
e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO matrícula Nº480004-1-X e 
CPF Nº654.252.603-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar Nº119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) 
servidor(a) DIOGO BARRÊTO BATISTA, matrícula Nº4808401-X e CPF Nº065.291.994-46, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, 
nos termos do art. 47 da Lei Complementar Nº119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por 
intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o 
gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste 
termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsa-
bilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor 
do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, 
para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública 
estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais 
de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 
31 de janeiro de 2023. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta espe-
cífica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado 
próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC 
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Nº119/2012 
e art. 95 do Decreto Estadual Nº32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a 
permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida 
e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte 
garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas 
estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo 
estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua 
eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei Nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para 
dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da 
Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual Nº32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui 
assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma.Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária de Educação 
- Concedente, Robert Viana Leitão - Prefeito(a) Municipal - Convenente TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº012/2022 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor  SILVIO CARVALHO MARQUES JÚNIOR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3001041-8, desta Secretaria, a viajar à 
cidade de Itabaiara - Ce, no dia 10/02/2022, a fim de participar da inauguração da Brinquedopraça e Academia ao ar Livre, concedendo-lhe 1/2 diária, no 
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea A , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – ASMI Nº003/2022/SEJUV
OBJETO: II COPA ESTADUAL DA REFORMA AGRÁRIA O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Esporte e Juventude do Ceará – SEJUV 
torna público em fevereiro de 2022 o edital, com o intuito do recebimento de propostas, visando seleção de entidade executora do evento II Copa 
Estadual da Reforma Agrária, já de acordo com sua nova regulamentação, a Lei n° 13.019/2019 e as normas complementares que regem a matéria do 
Decreto Estadual n° 32.810/2018, a Lei Complementar n° 178/2018, em atualização à Lei Complementar 119/2012. O edital e os demais documentos anexos 
serão publicados na íntegra no endereço www.esporte.ce.gov.br Dentre as principais informações o edital trará: - Modelo de Proposta para entidade para 
detalhamento das ações; - Critérios de seleção; - Cronograma da seleção; - Modelo de Plano de Trabalho para entidade selecionada. Fortaleza, 15 de fevereiro 
2022. Rogério Nogueira Pinheiro Secretário do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO 
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AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – ASMI Nº05/2022/SEJUV
OBJETO: JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2022 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Esporte e Juventude do Ceará – SEJUV tornará 
público no mês de março de 2022 o edital dos Jogos Abertos do Ceará, com o intuito do recebimento de propostas, visando seleção de entidade execu-
tora do evento, já de acordo com sua nova regulamentação, a Lei n° 13.019/2019 e as normas complementares que regem a matéria do Decreto Estadual n° 
32.810/2018, a Lei Complementar n° 178/2018, em atualização à Lei Complementar 119/2012. O edital e os demais documentos anexos serão publicados 
na íntegra no endereço www.esporte.ce.gov.br Dentre as principais informações o edital trará: - Modelo de Proposta para entidade para detalhamento das 
ações; - Critérios de seleção; - Cronograma da seleção; - Modelo de Plano de Trabalho para entidade selecionada. Fortaleza, 14 de fevereiro 2022. Rogério 
Nogueira Pinheiro Secretario do Esporte e Juventude. Fortaleza, em Ceará, 18 de fevereiro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°032/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 07.02.2022, da portaria n°407/2021, item II, de 15.12.2021, publicada no D.O.E de 29.12.2021, que designou o 
servidor NAURIDES GADELHA DE ALMEIDA, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência C, matrícula n°069124-1-9, para 
a Célula de Gestão de Pessoas e designá-lo para a Célula de Recursos Logísticos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
04 de fevereiro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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