DOE 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
GECEF, 205/2022 – DICOP/GECON e 204/2022 -DICOP/GECON, referente à Licença de Instalação do Complexo Fotovoltaico Uruque - Bloco 03. O
complexo fotovoltaico Uruquê - Bloco 03 localizado na zona rural do município de Jaguaretama, possuí a capacidade atualmente considerada de 1.584,00
MW, será devido em 33 (trinta e três) usinas fotovoltaicas (UFV Jaguar I a XXXIII) e tem área arrendada para o complexo de 4.989,6 hectares no município de
Jaguaretama/CE, de interesse da empresa Uruquê Jaguaretama Energias Renováveis Ltda. Aprovada na 67ª Reunião Extraordinária do COEMA. Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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RESOLUÇÃO Nº06, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro
de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do
art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021,
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nos208/2022 – DICOP/GECON, 207/2022 – DICOP/GECON, 200/2022 – DICRA,
201/2022 – DIFLO/GECEF e 2796/2021 -DICOP/GECON, referente à Licença de Instalação do Complexo Fotovoltaico Uruque - Bloco 02. O complexo
fotovoltaico Uruquê - Bloco 02 localizado na zona rural nos municípios de Umari, Icó e Lavras da Mangabeira composto por 07 (sete) usinas denominadas
UFV Umari I a VII a ser instalado numa área total de 1.267,65 hectares, nos municípios de Umari, Icó e Lavras da Mangabeira/CE, de interesse da empresa
Uruquê Energias Renováveis Ltda. Aprovada na 67ª Reunião Extraordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
PROESSO 01601903/2022
PARTÍCIPES:SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA E BAR E RESTAURANTE TEMPERO DO BEM LTDA-ME. OBJETO:O presente
Termo de Compromisso Ambiental tem como objeto a observância de medidas de controle e proteção ambiental para funcionamento temporário do
empreendimento BAR E RESTAURANTE TEMPERO DO BEM LTDA ME, visando o cumprimento dos eventos contratados, sem que haja qualquer tipo
de poluição ou agravamento da degradação ambiental, findo o qual, deverá o proprietário do imóvel, ajustar o empreendimento mencionado à legislação e
aos princípios norteadores do Direito Ambiental, encerrando as atividades no local.VIGÊNCIA:O presente Termo de Compromisso Ambiental entrará em
vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até o dia 31 de janeiro de 2023.FORO:Fica eleito o foro de Fortaleza/Ceará, para dirimir qualquer
dúvida oriunda e/ou eventual execução, judicial do presente Termo. DATA DA ASSINATURA: 18 DE FEVEREIRO DE 2022.SIGNATÁRIOS:Artur José
Vieira Bruno - Secretário Estadual de Meio Ambiente – SEMA E Lara Iana Lins Cavalcante - Representante Legal do Bar e Restaurante Tempero do Bem
LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº15/2022 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE DESIGNAR
os SERVIDORES Régis Nunes Nóbrega, matrícula nº 300150-1-0, Francisco de Assis Paiva, matrícula nº 000160-1-2, José Adriano Maia de Aquino,
matrícula nº 000276-1-8 e Maria Helena Pinto de Farias, matrícula nº 000069-1-2 para sob a presidência do primeiro comporem a comissão para avaliação
dos bens móveis patrimoniais inservíveis ou aptos para leilão pertencentes a SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: MG COMERCIO E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA EPP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a execução de serviço de manutenção corretiva a ser realizada em 02 (dois)
equipamentos Nobreak Sinus Double II 6KVa, com substituição do kit de reparo da placa de potência e das baterias, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a cotação eletrônica n° 2021/26808,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, o Decreto Estadual n° 33.486/2020, com suas alterações e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.126.211.20905.03.339040.270
00.1.2 e Pré-Reserva: 1146495000 . DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR -
Superintendente da SEMACE - CONTRATANTE e JULIO CESAR FONSECA - Procurador da MG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA EPP - CONTRATADA
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2022
PROCESSO Nº: 08233029 / 2021 OBJETO: Locação do imóvel sito à Av. Pedro Felício Cavalcante, n° 1866, Bairro Parque Granjeiro, Crato/Ce, com a
finalidade de instalar a sede desta SEMACE no município do Crato. JUSTIFICATIVA: Considerando o decreto Estadual nº 30.522/2011 o qual dispõe sobre
a estrutura organizacional desta Autarquia, que criou a DIRETORIA REGIONAL DO CRATO (DICRA) e a consequente necessidade de sua instalação;
Considerando que o contrato n° 32/2018, referente ao aluguel do imóvel atual, terá sua vigência encerrada dia 21 de novembro de 2021;Considerando a
indisponibilidade de imóveis públicos estaduais para acomodação da estrutura organizacional da regional desta Autarquia; Considerando a necessidade de
instalação da referida Diretoria em um espaço adequado, e sobretudo para que não haja prejuízo na continuidade de nossos trabalhos, faz-se necessária imediata
locação de imóvel para tal fim. VALOR GLOBAL: R$ 43.200,00 ( quarenta e três mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.12
2.211.20814.01.339036.27000.1 - Pré-reserva: 1141762 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X,da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA:
JOÃO GILSON ALENCAR MACHADO DISPENSA: NATÁLIA PINHEIRO XAVIER Diretoria Administrativo Financeira – DIAFI RATIFICAÇÃO:
CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR Superintendente – SEMACE.
Antonio Geovanio Saraiva Taveira
COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publiqe-se.
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