Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/05709 PROCESSO NÚMERO 06938424/2021 ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Expediente (Diversos), para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. JUSTI- FICATIVA: atender a demanda dos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará que manifestaram interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20210026/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI (CNPJ: 25.329.901/0001- 52), com o valor unitário de R$ 8,85 para o item 01; ELIANDRO JOSE MACHADO COM E SERVIÇOS (CNPJ: 13.395.341/0001-55), com valor unitário de R$ 9,15 para o item 02; JFV BEZERRA EIRELI (CNPJ: 42.815.972/0001-84), com o valor unitário de R$ 47,34 para os itens 03 e 04; W R COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI (CNPJ: 33.651.718/0001-05), com o valor unitário de R$ 9,45 para os itens 05 e 06, R$ 13,16 para o item 10, R$ 15,99 para o item 14, R$ 21,55 para o item 17, R$ 16,36 para o item 20, R$ 9,14 para o item 26, R$ 17,23 para os itens 28 e 29; MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA (CNPJ: 05.075.962/0001-23), com o valor unitário de R$ 0,25 para o item 07 e R$ 23,60 para o item 15; A D S QUEIROZ - EPP (CNPJ: 34.590.793/0001-68), com o valor unitário de R$ 6,40 para os itens 08 e 09, R$ 2,63 para o item 13, R$ 7,89 para os itens 22 e 23; SUPRIMAX COMERCIAL LTDA (CNPJ: 00.466.084/0001-53) com o valor unitário de R$ 12,91 para o item 11; NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI (CNPJ: 02.498.903/0001-70) com o valor unitário de R$ 3,37 para o item 12 e R$ 18,08 para o item 21; LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS - ME (CNPJ: 30.962.920/0001-51) com o valor unitário de R$ 14,26 para os itens 18 e 19; PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA (CNPJ: 06.342.699/0001-54) com o valor unitário de R$ 13,02 para o item 24; TECMIX DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA (CNPJ: 34.888.440/0001- 49) com o valor unitário de R$ 8,81 para o item 25 e R$ 6,52 para o item 27. RATIFICAÇÃO: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário Executivo de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Gilgia Perini Gambin, Sócia Administrativa da Empresa MGS BRASIL DIST. EIRELI; Eliandro José Machado, Representante Legal da Empresa ELIANDRO JOSE MACHADO COM. E SERVIÇOS; Jorge Francisco Vieira Bezerra, Proprietário da Empresa JFV BEZERRA EIRELI; Francisco das Chagas da Silveira Alexandrino, Representante Legal da Empresa W R COM. DE MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI; Maria Paula Sampaio Ribeiro Polgrymas, Representante Legal da Empresa MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA; Alesson da Silva Queiroz, Representante Legal da Empresa A D S QUEIROZ - EPP; Samuel de Oliveira Nogueira, Representante Comercial da Empresa SUPRIMAX COM. LTDA; Luis Antonio Gurgel Barreto, Representante Legal da Empresa NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI; Luiz Gustavo da Silva Matos, Represen- tante Legal da Empresa LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS – ME; Cecilia Maria da Silva, Representante Legal da Empresa PRISMA DIST. DE PAPEIS LTDA e Ívia Maria Lourenço Mendes, Proprietária da Empresa TECMIX DIST. DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022. Soraya Quixadá Bezerra GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS *** *** *** RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº01/2022. DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DE ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE DE PROJETO EM REGIME DE CONCESSÃO E PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso VI, da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso IX, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009; CONSIDE- RANDO a necessidade de manifestação técnica final de Órgão ou Entidade Pública contratante de projeto em regime de Concessão e Parceria Púbico-Privada, previamente, à deliberação do CGPPP acerca de contratação ou alteração de contrato vigente de seu interesse; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a exigência de apresentação, junto ao pleito de análise de edital e de alteração contratual, de manifestação, expressa e inequívoca, acerca de cada elemento técnico analisado – constantes em estudos de estruturação ou em justificativas de alteração contratual. §1º. O Órgão ou Entidade Pública contratante poderá contar com o assessoramento do Grupo Técnico de Parcerias (GTP) para manifestar-se acerca de matérias específicas e de domínio de integrantes deste, cabendo àquele(a) a posição final. §2º. Os elementos técnicos mínimos serão aqueles definidos pelo Órgão ou Entidade Pública contratante, bem como os exigidos na legislação, e que foram apresentados e apreciados no processo de contratação, podendo ser complementados com outros que forem julgados pertinentes. §3º. A manifestação técnica final será assinada pelo gestor máximo do Órgão ou Entidade contratante e pelo(s) gestor(es) técnico(s) da área objeto do contrato firmado ou a ser assinado. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Lúcio Ferreira Gomes SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP *** *** *** RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº02/2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA A LICITAÇÃO DA CONCESSÃO PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO E EXPLORAÇÃO DO ARCO METROPOLITANO DE FORTALEZA. O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, instituído pela Lei Estadual nº 14.391, de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 30.366, de 23 de novembro de 2010 e pelo Decreto nº 32.612, de 27 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º do Decreto Estadual nº 32.043, de 14 deFechar