70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 setembro de 2016;RESOLVE: Art. 1º Aprovar os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e pareceres para a implantação, a operação, a manutenção, o monitoramento e a exploração da infraestrutura do Arco Metropolitano de Fortaleza, que compreende um trecho rodoviário na Região Metropolitana de Fortaleza que conec- tará as principais rodovias estaduais e federais que convergem para a capital até o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), sob a modalidade de concessão de serviço público. Art. 2º Aprovar as minutas dos instrumentos convocatórios e de contratação de objeto que abrange os serviços para a implantação, a operação, a manutenção, o monitoramento e a exploração da infraestrutura do Arco Metropolitano de Fortaleza, a serem prestados por Sociedade de Propósito Específico contratada na modalidade de concessão de serviço público, e autorizar o procedimento licitatório. Parágrafo Primeiro O edital com seus respectivos anexos a que se refere o caput deste artigo devem ser submetidos à consulta pública e audiência pública, bem como ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme legislação pertinente. Possíveis adequações que se façam necessárias após estes eventos não invalidam esta autorização. Parágrafo Segundo A concessão a que se refere esta Resolução deve ser precedida de autorização legislativa, bem como de previsão legal da compe- tência atribuída à Secretaria da Infraestrutura para autorizar, ou permitir, o uso especial da faixa de domínio de rodovias estaduais concedidas, conforme legislação pertinente. Parágrafo Terceiro A autorização de que trata o caput deste artigo deverá atender às seguintes condições ou outras que venham a se tornar mais favoráveis ao Estado: a. Modalidade: Concessão de serviço público; b. Prazo: 30 (trinta) anos; c. Outorga mínima: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); Art. 3º Declarar a conveniência e a oportunidade da concessão pelos seguintes fatores: i. Conectar as principais rodovias federais e estaduais que convergem para a capital até o CIPP; ii. Propiciar maior eficiência na conexão entre polos produtivos estratégicos para o Ceará, e ampliar as possibilidades de escoamento da produção; iii. Alavancar a competitividade do CIPP; iv. Melhorar o fluxo de veículos servindo de indutor para o reordenamento de espaços urbanos na Região Metropolitana de Fortaleza, e a redução do tráfego de caminhões pesados dentro da zona urbana de Fortaleza; v. Propiciar a economia de tempo, a redução de acidentes e dos custos logísticos para os veículos comerciais, e de passeio, que atualmente acessam o CIPP ou se deslocam entre municípios da Região Metropolitana de Fortaleza. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Lúcio Ferreira Gomes SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP *** *** *** RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº03/2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DE DUAS NOVAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – VAPT VUPT NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº107/2013 REFERENTE À PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA VAPT VUPT. O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso IV da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso I, II, VI e IX, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manifestação por este Conselho sobre alteração, revisão e aditamento de contratos de PPP; CONSIDERANDO a necessidade de analisar a conveniência e a oportunidade de contratação sob regime de parceria público-privada (PPP), bem como de aprovar os instrumentos de contratação e suas alterações; CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2021 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 22 dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Secretária de Estado da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) a aditar o contrato para implantar duas novas unidades de atendimento ao cidadão – Vapt Vupt no âmbito do contrato nº 107/2013, referente à PPP Vapt Vupt, conforme estudo enviado pela SPS por meio do processo nº 00459836/2022 juntamente com o oficio GABSEC nº 790/2022 de 14 de fevereiro de 2022, esclarecimentos e ajustes, bem como manifestação da SPS de concordância, conforme oficio GABSEC nº 888/2022 de 17 de fevereiro de 2022, e nota técnica 02/2022. § 1º As novas unidades de atendimento devem ser localizadas na cidade de Fortaleza, nos bairros Parangaba e Papicu. O valor da contraprestação máxima mensal da unidade Papicu é de até R$604.523,11 (seiscentos e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e onze centavos) e da unidade de Parangaba é de até R$693.292,94 (seiscentos e noventa e três mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos). § 2º Eventuais alterações nas novas unidades de atendimento, previstas nesta Resolução e nos estudos aprovados, deverão ser acompanhadas de novos estudos de viabilidade, devidamente analisados e aprovados pela SPS em nota técnica, a serem enviados ao CGPPP para a sua manifestação. § 3º No que diz respeito à unidade de atendimento no bairro Parangaba, o aditamento deve prever cláusula que condicione os seus efeitos à efetiva cessão da área proposta para a sua implantação. § 4º O aditamento deve observar as condições editalícias, conforme item 5 do termo de referência da concorrência pública nacional nº 20120002, e contratuais previstas, conforme cláusula 17 do contrato nº 107/2013. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Lúcio Ferreira Gomes SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP *** *** ***Fechar