DOE 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº042  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) TEREZINHA DA SILVA FREIRE, CPF nº 056.106.213-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Professor nº IV, do Grupo I, na data do óbito Professor nível/referência 2, matrícula nº 048476-1-X, com óbito em 
30/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.275,81 (hum mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), calculada com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 11/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Geraldo Juca Filho
Filho Inválido
579.529.903-06
1.275,81
art. 6º, §1º, II, “b”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05372067/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 3º, § único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, 
de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José de Deus Paulino, CPF nº 11659483387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Cultura - SECULT, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 089767-1-6, com óbito em 24/05/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 632,80 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 24/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
  JUDITH LIMA FREIRE PAULINO
CÔNJUGE
16959973368
632,80
Art.6º,§5º,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data 
do pagamento, conforme disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00397010/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca 
Ieda Pinheiro Silva, CPF nº 11640200304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Assistente de Administração, nível/referência 29, matrícula nº 003735-1-6, com óbito em 25.12.2018, pensão mensal no valor de R$ 1.663,28 
(hum mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25.12.2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 09.05.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ DE JESUS DA SILVA
Cônjuge
29841844320
1.663,28
(Art. 6º, §5º, III)
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05048324/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RODRIGUES JUNIOR, 
CPF nº 081.754.383-04, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Delegado de Polícia 
Civil de 3ª Classe, matrícula nº 126788-1-9, com óbito em 18/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 15.574,53 (quinze mil, quinhentos e setenta e quatro 
reais e cinquenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a) até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral 
de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 18/04/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR: R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Raquel Viana da Silva Rodrigues
Cônjuge
002.587.603-11
7.787,26
Temporário, 15 anos (art.6º, §5º, II, “d”)
Anansah Viana Rodrigues
Filha (nascida em 12/09/2007)
096.043.333-30
3.893,63
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Catarina Viana Rodrigues
Filha (nascida em 12/09/2007)
096.043.183-73
3.893,63
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03135568/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alda Aguiar Machado Avilla, CPF nº 00670682780, 
aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente Legislativo, APL04, 
atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NME01, matrícula nº 004532, com óbito em 04/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.557,43 (um mil, 
quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a 
partir de 04/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
PAULO AFFONSO MACHADO AILLA
CÔNJUGE
02221977734
1.557,43
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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