DOE 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº042  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26 de julho de 2019 e publicado no Diário Oficial de 02/08/2019 que concedeu pensão a Sra. Teresinha Pereira 
Veras, em decorrência do óbito do ex-servidor Luis de Sousa Girão, falecido em 16/01/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 00262230/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 23, § 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de 
novembro de 2019, art. 16, inciso I, da Lei Federal n º 8.213/1991, art. 1º, inciso IV e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 
2019 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA BANDEIRA BARBOSA, CPF nº 000.166.323-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR nível/referência B, matrícula nº 043212-1-9, com óbito em 19/12/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 1.334,25 (um mil e trezentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente a cota familiar de 70% dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/12/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória à beneficiária.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/91)
Simone Farias Rocha
Companheira
234.853.293-04
1.334,25
Art. 77, §2º, inciso V, alínea ‘c’, item 6
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 00262427/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 23, § 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de 
novembro de 2019, art. 16, inciso I, da Lei Federal n º 8.213/1991, art. 1º, inciso IV e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 
2019 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA BANDEIRA BARBOSA, CPF nº 000.166.323-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR nível/referência B, matrícula nº 042989-1-8, com óbito em 19/12/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 1.334,25 (um mil e trezentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente a cota familiar de 70% dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/12/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória à beneficiária.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/91)
Simone Farias Rocha
Companheira
234.853.293-04
1.334,25
Art. 77, §2º, inciso V, alínea ‘c’, item 6
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06121980/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da ativa FRANCISCO MÁRCIO SILVA DE MORAES, CPF nº 389.297.753-49, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 104.313-1-X, com óbito em 14/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 
5.629,83 (cinco mil, seiscentos e vinte nove reais e oitenta e três centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido e cessar os efeitos do ato 
publicado no DOE nº 195, de 04/09/2020, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR: R$
ERILEIDE DO NASCIMENTO FORTE DE MORAES
CÔNJUGE
022.995.863-00
2.814,91
GABRIEL MARKSON FORTE DE MORAES
FILHO, NASCIDO EM 02/01/2006
096.680.623-96
1.407,46
MAYNARA SIEBRA SILVA DE MORAES
FILHA, NASCIDA EM 09/09/2000
030.712.413-48
1.407,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04416303/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo IURI ALMEIDA 
DOS SANTOS, CPF: 051.350.563-60 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, 
percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 587.975-1-0, com óbito em 16/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.275,74 (três mil, 
duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado 
no DOE de 30/03/2021, onde concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR: R$
HASTILEI MIRANDA LOPES
COMPANHEIRA
607.004.253 - 06
1.637,87
JOSUE MIRANDA ALMEIDA
FILHO (NASCIMENTO EM 07/12/2015)
086.465.953 - 90
1.637,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07137849/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído 
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-militar da ativa JOÃO NETO DE AQUINO, CPF nº 321.722.223-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde 
ocupava o posto de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 031636-1-X, com óbito em 10/08/2020, pensão mensal 
no valor de R$ 5.928,60 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/08/2020:

                            

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