75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1421844/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GERARDO SOUSA SILVA RAMOS, CPF nº 043.183.663-91, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/ referência 21, matrícula nº 403866-1-0, com óbito em 18/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.330,47 (hum mil, trezentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 18/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/06/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR: R$ PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999) Maria de Castro Ramos Cônjuge 366.028.763-68 1.330,47 Art.6º, § 5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 3867318/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO CLOVES PONTE, CPF nº 208.248.743-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, matrícula nº 221100109056416, com óbito em 02/06/2014, pensão mensal no valor de R$ 315,76 (trezentos e quinze reais e setenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/06/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/10/2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria do Socorro Ponte Cônjuge 115.608.513-68 315,76 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 8.166/2013, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04315070/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Wandemberg Chaves Maia, CPF nº 08165360310, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 13, matrícula nº 001711-1-5, com óbito em 12/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.144,92 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DAS DORES DOS SANTOS CHAVES CÔNJUGE 40370941349 2.144,92 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2022 . João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05776680/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8ºe 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor RAIMUNDO ALÍSIO PEREIRA, CPF Nº 00402230353, aposentado pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia, GSP-14, atual Escrivão de Polícia, Classe A, Nível I, matrícula nº 010.590-1-7, com óbito em 12.04.2019, pensão mensal no valor de R$ 951,70 (Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta Centavos), correspondente a 15% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12.04.2019, conforme descrição e duração abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 12/03/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO DA PENSÃO (LC 12/99) MARIA ACACIA DA CRUZ PEREIRA Pensionista de Alimentos percentual 15% 29418747391 591,70 Art. 6º, § 5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 117483460/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIS DE SOUSA GIRÃO, CPF nº 001.009.353-20, aposentado(a) pelo(a) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo de EX-ESCRIVÃO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, nível AJU-NS-30, atualmente ESCRIVÃO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, nível/referência AJ57, matrícula nº 9355910, com óbito em 16/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 27.590,91 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a partir de 16/01/2012, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(a) beneficiário(s) constantes no DOE de 30/04/2012: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Teresinha Pereira Veras viúva 222.092.393-20 27.590,91Fechar