77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ DANIELE DOS SANTOS DE AQUINO CÔNJUGE 889.800.493-15 2.964,30 LAUAN TALISSON DOS SANTOS DE AQUINO FILHO, nascido em 18/07/2002 088.795.553-32 1.482,15 TARLIS COLARES DOS SANTOS DE AQUINO FILHO, nascido em 04/12/2004 088.797.563-11 1.482,15 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04678687/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DE SOUZA AMORIM, CPF: 090.049.633-91 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023 965-1-3, com óbito em 11/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.951,08(cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/04/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR RAIMUNDA ALVES AMORIM CÔNJUGE 738.816.273 - 91 5.951,08 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03551926/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, alínea “a”, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar do serviço ativo JOAO OCELIO ATANAZIO ALVES, CPF nº 472.336.483-87, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, matrícula nº 100.334-1-1, com óbito em 08/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 13.863,35 (treze mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória publicado no DOE nº 234, de 21 de outubro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/04/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FRANCISCA VALDETANIA DE LIMA CÔNJUGE 016.358.943-79 6.931,67 MARIANA ALVES DE LIMA FILHA(nascimento em 06/08/2018) 098.883.763-30 3.465,83 JOÃO GABRIEL ANDRADE ALVES FILHO(nascimento em 14/08/2000) 080.532.113-64 3.465,83 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03386404/2021 e nº 03386269/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 01/09/2021, publicado no D.O.E. nº 220, página 92, de 27/09/2021, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. Adriel Braga Goudard, filho do ex-servidor, o Sr. Adjamar Goudard da Silveira, CPF nº 40542386372, lotado na Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência V, matrí- cula nº 404580-1-8, falecido em 04/04/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA CONJUNTA Nº001/2022, de 14 de fevereiro de 2022. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS E DAS 05 (CINCO) CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 junto com o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS - CEPOD, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de construção do Plano Estadual de Política sobre Drogas , RESOLVEM: Art. 1º - Convocar ordinariamente a I Conferência Estadual de Políticas sobre Drogas e as 05 (cinco) Conferências Regionais de Políticas sobre Drogas com a atribuição de construção do Plano Estadual de Política sobre Drogas. Art. 2º - A I Conferência Estadual de Política sobre Drogas, realizar-se-á em Fortaleza, Ceará, no dia 19 de maio de 2022. Art. 3º- A I Conferência Estadual de Política sobre Drogas terá como tema “ Drogas: Cuidado ou Repressão? Desafio e possibilidades da política sobre drogas atual no Ceará.” Art 4º- As Conferências Regionais de Políticas sobre Drogas, realizar-se-ão em 05 (cinco) municípios cada um em uma macrorregião de saúde do Estado, sendo: I - 1ª Conferência Regional de Políticas sobre Drogas, que ocorrerá no dia 10 de março de 2022, na macrorregião de saúde de Sobral, no município de Santa Quitéria. II - 2ª Conferência Regional de Políticas sobre Drogas, que ocorrerá no dia 24 de março de 2022, na macrorregião de saúde de Fortaleza, no município de Eusébio. III - 3ª Conferência Regional de Políticas sobre Drogas, que ocorrerá no dia 07 de abril de 2022, na macrorregião de saúde do Cariri, no município de Crato. IV - 4ª Conferência Regional de Políticas sobre Drogas, que ocorrerá no dia 20 de abril de 2022, na macrorregião de saúde do Litoral Leste/ Jaguaribe, no município de Russas. V - 5ª Conferência Regional de Políticas sobre Drogas, que ocorrerá no dia 05 de maio de 2022, na macrorregião de saúde do Sertão Central, no município de Quixadá. Art. 5º- A Comissão Organizadora, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPOD, será responsável pela organização e operacionalização da I Conferência Estadual de Políticas sobre Drogas e das 05 (cinco) Conferências Regionais de Política sobre Drogas.Fechar