DOE 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº042  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
3 (três) multifuncionais lazer color, incluindo a disponibilização de equipamentos novos, lacrados, de primeiro uso e em linha de fabricação, com serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças e suprimentos (exceto papel), fornecimento de sistemas de gerenciamento e contabilização 
de impressões e cópias. VALOR: Para a execução do presente aditamento, será acrescido do valor global do contrato o montante de R$ 70.963,91 (setenta 
mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos), correspondente a 20%. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste aditivo correrão 
por conta dos seguintes recursos orçamentários: 47100001.08.122.211.20911.03.339040.10000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas 
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Fevereiro de 2022; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Cássio Henrique 
Silva - CSF Serviços Digitais Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2022. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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4º ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2020 IG Nº1149295 
PROCESSO Nº08753154/2021 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e Empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSES-
SORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.726.292/0001-40, estabelecida à Rua Marcos Macedo, nº 1333 – Sala 1802 – Aldeota – Fortaleza/
CE - CEP: 60.150-190, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALEXANDRE JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES, celebram 
o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190008/SPS/CCC – Lote IV, homologado pela Autoridade Competente, realizado 
nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, 
conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 08753154/2021. OBJETO: O presente termo aditivo visa 
a vigência e o replanilhamento com acréscimo e supressão de serviços, resultando em repercussão financeira positiva do Contrato nº 054/2020, o qual tem 
como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI. 
VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo de serviços no valor de R$ 257.199,26 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e nove reais 
e vinte e seis centavos) correspondente a 23,42%; sofreu supressão de serviços de valor R$ 133.060,48 (cento e trinta e três mil, sessenta reais e quarenta e 
oito centavos), correspondente a -12,11% do valor contratado, com repercussão financeira positiva no valor de R$ 124.138,78 (cento e vinte e quatro mil, 
cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente a 11,30% do valor contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas 
as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supramencionado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Fevereiro 
de 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS 
e Alexandre José de Lucena Rodrigues - SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2022. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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14º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº39/2017 IG Nº1151539 
PROCESSO Nº00106968/2022 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante 
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o INSTITUTO DE 
ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, nº 1000, Bairro Jardim 
das Oliveiras, Conj. Tancredo Neves, Fortaleza/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua 
Presidente Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição 
Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e conso-
lidada, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da 
Lei Estadual nº 16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto 
Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo nº 00106968/2022. OBJETO: O presente aditivo visa a 
alteração de prazo,valor, autorização para utilização de rendimentos e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº 39/2017, o qual tem como objeto 
a execução do Projeto Abrigo Nossa Casa, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de abril de 2022. VALOR E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total 
de R$ 209.810,64 (duzentos e nove mil, oitocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante 
do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.243.122.20531.03.335041.10000.0. AUTORIZAÇÃO 
PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo 
de rendimento no valor total de R$ 2.430,79 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e nove centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações 
no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento inde-
pendente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos - SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2022. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL Nº004/2022 
PROCESSO Nº01268333/2022 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITÊ 
ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA Em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 31.570, 
de 04 de setembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.339, de 11 de novembro de 2019, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS torna público o presente Edital de Convocação dos representantes da Sociedade Civil, situados no estado do Ceará, 
para Assembleia de Escolha dos membros do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua – CEPOP, para mandato de 2022 
a 2024. 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A Assembleia de Escolha dos representantes da sociedade civil para compor o CEPOP, será regida por este 
Edital, nos seguintes seguimentos: 1.1.1. 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes da População em Situação de Rua Organi-
zada; 1.1.2. 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes das entidades que tenham atuação reconhecida pela População em Situação 
de Rua. 1.2. Cada representante da sociedade civil escolhido para compor o CEPOP deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo da Assembleia. 1.3. Os membros do CEPOP serão empossados pelo Governo do 
Estado do Ceará, para mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 9º, § 1º, do Decreto Estadual nº 31.570, 
de 04 de setembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.339, de 11 de novembro de 2019. 1.4. A participação no CEPOP é considerada prestação 
de serviço público relevante e não será remunerada. 1.5. O processo de escolha das entidades/representantes da sociedade civil seguirá o cronograma constante 
do Anexo I deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente processo de escolha, Movimentos Sociais, 
Organizações da Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, e Instituições de Ensino Superior – IES, que tenham atuação comprovada na defesa 
dos direitos da População em Situação de Rua, no âmbito do Estado do Ceará, há no mínimo 02 (dois) anos, contados retroativamente da data de publicação 
deste Edital. 2.2. Será assegurada ampla participação aos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a causa da População em Situação 
de Rua, desde que haja comprovação documental notória de suas atividades. 2.3. É vedada a participação na Assembleia de qualquer Movimento, Conselho, 
Associação ou Organização que se enquadre em, pelo menos, uma das situações a seguir descritas: I. Tenha sede fora do Estado do Ceará; II. Seja estatal ou 
esteja submetida a regime de direito público; III. Tenha finalidade lucrativa, exceto as Instituições de Ensino Superior Privadas; IV. Tenha sido declarada 
inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com 
pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais. 2.4. É vedada a representação de fóruns, redes e conselhos na Assembleia de Eleição por orga-

                            

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