81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 nização que o integre e que também esteja inscrita e apta a participar da Assembleia. 3 – DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA 3.1. O Edital será divulgado no sítio eletrônio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS no dia 11 de fevereiro de 2022, sem prejuízo de posterior publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.2. O pedido de inscrição para participação na Assembleia deve ser realizado no período que se estende de 11 de Fevereiro a 12 de março de 2022, das 08h às 17h, de forma presencial, na sede do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua – CEPOP, localizada na cidade de Fortaleza, na Rua Silva Paulet, nº 334, Meireles. CEP: 60120-020, ou de forma virtual, através do e-mail: cepop.ce.sps@gmail.com. 3.3. A inscrição poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade, ou por qualquer pessoa munida de declaração assinada pelo dirigente, pela coordenação ou responsável legal da entidade, autorizando-a a realizar a inscrição. 3.4. O pedido de inscrição receberá um número de protocolo no ato da inscrição. 3.5. O pedido de inscrição, cuja documentação esteja incompleta, será indeferido. 3.6. Caso a entidade representativa da sociedade civil opte pela inscrição via e-mail, deverá anexar no pedido de inscrição a documentação completa e a data de envio deverá respeitar o prazo final para inscrições estabelecido no item 3.2. 3.6.1. No caso de inscrição por via e-mail, o protocolo de inscrição será encaminhado pelo CEPOP como resposta na mesma mensagem. 3.6.2. Caso a documentação enviada por via e-mail esteja incompleta, a inscrição será indeferida de imediato. 3.7. O pedido de inscrição para entidades que tenham atuação reconhecida pela população em situação de rua deve ser acompanhado de todos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um destes: I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras, nem ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item 3.3; II. Cópia do Estatuto Social do Movimento, Associação ou Organização, registrado em cartório; III. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; IV. Cópia da ata de eleição da atual diretoria; V. Relatório de atividades dos 02 (dois) últimos anos que comprove a atuação na defesa dos direitos da População em Situação de Rua. 3.8. O pedido de inscrição para representantes da população em situação de rua deve ser acompanhado de todos os seguintes documentos, sob pena de indeferi- mento na ausência de qualquer um destes: I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras, sem ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item 3.3; II. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Carteira de Identidade(RG); III. Número de Identificação Social (NIS). 3.8. O relatório de que trata o inciso V do item 3.7 não poderá ser genérico, devendo efetivamente comprovar a atuação na área de defesa dos direitos da População em Situação de Rua, mediante a especificação das atividades e resultados obtidos com dados históricos e quantitativos, acompanhados de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias ou similares. 3.9. A Comissão responsável pela análise dos pedidos de inscrição se reserva o direito de verificar a veracidade de quaisquer declarações prestadas. 3.10. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresen- tados fora do prazo ou do horário estabelecido para o recebimento dos mesmos. 3.11. É permitido às entidades que tenham atuação reconhecida pela população em situação de rua, que cumprem os requisitos definidos nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, participarem da Assembleia apenas como eleitores, desde que expressamente indiquem essa opção, de forma irretratável, no formulário de inscrição. 4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 4.1. Será constituída pelo CEPOP uma Comissão, com a finalidade de analisar a documentação apresentada pelas entidades, que será formada por 03 (três) membros, designados em Reunião específica do Comitê para este fim. 4.2. São atribuições da Comissão: I. Examinar os requisitos descritos neste edital; II. Apresentar relatórios com as listas de representantes da sociedade civil aptos e não aptos a participar da Assembleia, após parecer prévio, motivado e indi- vidualizado de cada entidade inscrita; III. Presidir e relatar a Assembleia de Eleição das entidades representativas da sociedade civil; IV. Publicar no sítio eletrônico da SPS o resultado da Assembleia com os representantes da sociedade civil escolhidos para compor o CEPOP. 4.3. Para o fim de orientar a análise dos requerimentos de inscrição e documentação respectivamente, a Comissão pautar-se-á pelos seguintes critérios: I. Menção, no Estatuto Social da entidade representativa da sociedade civil, de que a sua finalidade primordial é a de defesa e promoção dos direitos da População em Situação de Rua. II. Evidência de que a entidade da sociedade civil possui um histórico de luta política pelos direitos da população em situação de rua, comprovado por meio do relatório de atividades dos 02 (dois) últimos anos, que demonstre a participação concreta da entidade em debates sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua, ou de outras atividades políticas similares; III. Evidência de que a entidade da sociedade civil representa grupos e movimentos historicamente discriminados e/ou vulneráveis; IV. Evidência de que a entidade representativa da sociedade civil constitui-se em espaço de proposição e formulação de políticas de direitos para a população em situação de rua; V. Evidência de que a entidade representa grupo social que esteja ou tenha estado em iminente situação de vulnerabilidade social e/ou de violação de direitos humanos, ou que esteja sujeito a riscos econômicos, sociais, culturais e ambientais. 4.3.1. Para ter seu pedido de inscrição deferido, a organização da sociedade civil que requeira inscrição para candidata e/ou eleitora, deverá cumprir comprovadamente ao menos 02 (dois) dos critérios relacionados no item 4.1, além dos requisitos constantes nos itens 2.3 e 3.7. 4.4 Os pedidos de inscrição e a respectiva documentação serão analisados pela Comissão no período de 14 a 18 de Março de 2022. 5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1. A lista das entidades e/ou organizações que tiverem os pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site https://www.sps.ce.gov.br, no dia 21 de Março de 2022. 5.2. As entidades que tiverem os pedidos de inscrição indeferidos poderão recorrer no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação no endereço eletrônico da SPS, para esclarecimentos. 5.3. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão em 24 de Março de 2022. 5.4. A lista final das entidades aptas a participar da Assembleia, como eleitoras ou como candidatas e eleitoras, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada no site https://www.sps.ce.gov.br, no dia 29 de Março de 2022. 5.5. A decisão da Comissão proferida em sede de recurso é definitiva e irre- corrível, sendo assegurado ao interessado o direito à informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão. A Lista final será no dia 29 de Março de 2022. 6. DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA 6.1. A Assembleia se realizará no dia 31 de Março de 2022, às 09h, no Auditório da Casa dos Conselhos, situado na rua Silva Paulet, nº 334, e será coordenada, presidida e relatada por membros da Comissão, de forma aberta, pública e transparente. 6.2. A SPS não custeará, nem reembolsará, quaisquer despesas dos Movimentos, Associações, ou Organizações para participarem da Assembleia. 6.3. Todos os participantes da Assembleia serão devidamente identificados. 6.4. Somente poderão exercer o direito de voto os representantes da sociedade civil indicados no momento da inscrição e devidamente identificados conforme especificações do presente edital. 6.5. Cada representante da sociedade civil cuja inscrição foi aceita terá direito a votar em até 02 (dois) representantes, incluindo a entidade da qual faz parte. 6.6. A ausência do representante, assim como a falta de documento de identificação, resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto. 6.7. Cabe à Comissão estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste Edital por qualquer dos parti- cipantes. 6.8. A votação será exercida de forma secreta e direta pelos membros da Assembleia, em cédula especial, e a apuração será aberta, ao final da votação. 6.9. Serão escolhidos os representantes da sociedade civil que obtiverem maioria de votos, sem exigência de número mínimo de votos. 6.10. Caso ocorra empate, verificado quando da apuração da votação na Assembleia, haverá nova votação, somente para o segmento empatado, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram. 6.10.1. Antes da nova votação será facultada a oportunidade de diálogo e eventual acordo entre os representantes concorrentes. 6.10.2. Caso ocorra empate na segunda votação, será aberta nova votação, e assim sucessivamente. 6.11. O resultado da escolha será tornado público pela Comissão na mesma Assembleia. 6.12. Do resultado da escolha proclamado na Assembleia, cabe recurso fundamentado à Comissão, no prazo de uma hora após a divulgação, apresentado oralmente na própria Assembleia. 6.13. Os recursos ao resultado da eleição serão conhecidos, apreciados e decididos pela Comissão na própria Assembleia. 6.14. A Comissão tornará público o resultado definitivo da eleição no prazo de 02 (dois) dias úteis, através da divulgação da ata da Assembleia de Escolha no sítio eletrônico da SPS (https://www.sps.ce.gov.br,). 6.15. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação. 7. DAS OBRIGAÇÕES 7.1. É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos. 7.2. A inscrição no presente processo de escolha implica a aceitação tácita das normas deste Edital e da legislação pertinente. 7.3. Os representantes da sociedade civil escolhidos obrigam-se a indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para participar das atividades do CEPOP e zelar por suas atribuições, nos termos do Decreto Estadual nº 31.570, de 04 de setembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.339, de 11 de novembro de 2019. 8. OBSER- VAÇÕES FINAIS 8.1. As etapas do calendário desse processo de escolha poderão sofrer alterações, mediante decisão da Comissão, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificada. 8.2. Os representantes da sociedade civil selecionadas não poderão ter nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as) estaduais em atividade. 8.3. O formulário de inscrição e os documentos dos não selecionados ficarão à disposição na sede do CEPOP no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, findo este prazo os mesmos serão incinerados. 8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. 8.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará a desclassificação do repre- sentante da sociedade civil. 8.6. Os representantes da sociedade civil escolhidos serão convocados para a solenidade de nomeação e posse dos membros do CEPOP, junto aos demais membros que a integram, no dia 05 de Abril de 2022 às 09:30h. 8.7. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 8.8. O presente Edital tem validade a partir da data de sua assinatura. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA Publicação do Edital de Convocação da Assembleia de Eleição de Entidades da Sociedade Civil para compor o Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua – CEPOP – no site da SPS. 11 de Fevereiro de 2022 Início do prazo para inscrições das entidades representativas da sociedade civil. 11 de Fevereiro de 2022 Fim do prazo para inscrições das entidades representativas da sociedade civil. 12 de Março de 2022 Análise dos pedidos de inscrição e a documentação respectiva apresentada pelas entidades. 14 de Março a 18 de Março de 2022 Resultado preliminar 21 de Março de 2022 Prazo para recursos. 24 de Março de 2022 Análise dos recursos interpostos. 28 de Março de 2022 Publicação da relação de entidades representativas da sociedade civil que integram a Assembleia de Eleição, como eleitoras ou como candidatas e eleitoras. 29 de Março de 2022 Assembleia de Eleição de 07 (sete) entidades representativas da sociedade civil para compor o CEPOP. 31 de Março de 2022 Publicação do resultado definitivo do processo de eleição, através da divulgação da ata da Assembleia de Eleição. 04 de Abril de 2022 Nomeação dos membros do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua. 05 de Abril de 2022 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas) 1) NOME DO REPRESENTANTE, ENTIDADE, FÓRUM, REDE OU MOVIMENTO SOCIAL: 2) ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONES: E-MAIL: 3) REPRESENTANTE PARA PARTI- CIPAR DA ASSEMBLEIA: TITULAR: Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor): CPF: SUPLENTE: Documento de Identidade (Número eFechar