DOE 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº042  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 
de fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e José 
Orlando Mesquita Lins - FA2F Administração e Serviços LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº107/2022 
PROCESSO Nº01356178/2022 
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e CR DUARTE ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ 
sob o nº. 17.763.646/0001-23, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, 3000, SALA 801, Bairro: Coco, Fortaleza - Ceará, CEP 60.192.200, doravante 
simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Clausens Roberto de Almeida Duarte, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 
10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições 
necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e 
no Processo nº 01356178/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente 
em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a respon-
sabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que 
fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de 
elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização 
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
16 de fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e 
Clausens Roberto de Almeida Daurte - CR Duarte Engenharia Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº028/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA APARECIDA NAZARÉ DA COSTA, ocupante do cargo de ASSESSORA DO EIXO 
EDUCACIONAL, símbolo DNS-1, matrícula de n.º 160247-1-6, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 15 a 17/02/2022, com o objetivo de participar 
de reuniões nos Centros Socioeducativos locais, com a finalidade de alinhar o ano letivo de 2022, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário 
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20%, totalizando R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), de acordo com o 
art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEAS Nº29/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atri-
buições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público 
desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioedu-cador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR os SOCIOEDU-
CADORES relacionados no Anexo Úni-co desta Portaria para exercerem a função de Coordenador de Segurança, o qual faz jus a um adicional de função, 
cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº29/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
MATRÍCULA
NOME
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
A PARTIR DE
3002088-X
ANTÔNIO JOSÉ COELHO COUTINHO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO CARDEAL ALOÍSIO LORS-CHEIDER
11/02/2022
3000890-1
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO CARDEAL ALOÍSIO LORS-CHEIDER
11/02/2022
3001286-0
ALEXANDRE FRANCA FONTOURA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DOM BOSCO
11/02/2022
3001333-6
NAILTON ALBERTO SILVA DE SOUSA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DOM BOSCO
11/02/2022
3001007-8
ERASMO DE SOUSA LIMA JUNIOR
UNIDADE DE RECEPÇÃO LUIS BARROS MONTENE-GRO
11/02/2022
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS CONTRATADA: ANTONIO 
MENDES ANTUNES 75797755149. OBJETO: . Constitui objeto deste contrato a aquisição de aparelho de DVR e HD, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência da Cotação Eletrônica nº 2021/26541 e na proposta da CONTRATADA: 2 APARELHO DE DVR, 16 
CANAIS, DISCO RÍGIDO SATA 2 TB, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE – Obs: Descrição completa do item no Termo de Referência.. MARCA HB TECH 
HB TECH 1 3 HD, 3.5 SATA III, MÍNIMO 2 TB, VELOCIDADE MÍNIMA 5400 RPM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE – Obs: Descrição completa do 
item no Termo de Referência.. MARCA: SEAGATE SEAGATE 1 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação 
Eletrônica nº 2021/26541 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, o Decreto Estadual nº 33.486/2020 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 1.569,00 (mil, quinhentos e sessenta e nove reais) pagos em O 
pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 
2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11457.01.449052.10000.0 47100004.08.243.136.11457.02.449052.10000.0 47100004.08.243.1
36.11457.03.449052.10000.0 47100004.08.243.136.11457.11.449052.10000.0 47100004.08.243.136.11457.12.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza/CE, 2 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto, Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, 
Ana Paula Iris Medeiros, Gestora do Contrato e Antonio Mendes Antunes, ANTONIO MENDES ANTUNES 75797755149
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDÊNCIA
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