DOE 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Políticas sobre Drogas - CEPOD e nos diversos espaços representativos da sociedade;
11 Promover articulações intersetoriais na prevenção do suicídio, cuidado às crianças com Transtorno do Espectro Autista e demais condições que venham
a demandar cuidado especial.
VI - DAS DIRETRIZES
A reestruturação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) tem como objetivos a organização e articulação de serviços baseadas nos princípios de universalidade,
regionalização, hierarquização e integralidade das ações, feitas de modo a distribuir, de forma equilibrada e equânime, a assistência nos níveis de atenção.
Assim, a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas prioriza as seguintes diretrizes:
1 Expansão e consolidação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território estadual, no âmbito das Regiões de Saúde e da integralidade do cuidado;
2 Fortalecimento do processo de regionalização através do desenho da RAPS nas Regiões de Saúde;
3 Organização dos serviços de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, prioritariamente comunitária, de forma territorializada, integrada e intersetorial;
4 Fortalecimento da gestão em rede dos serviços de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
5 Promover os direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e sua liberdade, incluindo pessoas com sofrimento psíquico
e com problemas decorrentes do uso de drogas;
6 Construção participativa do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com problemas por uso de álcool e outras drogas, utilizando o Projeto Tera-
pêutico Singular como eixo central;
7 Diversificação das estratégias de cuidado com base em evidências, com reconhecimento da relevância da estratégia Redução de Danos e das Práticas
Integrativas e Complementares no âmbito do SUS;
8 Garantia do acesso com qualidade aos serviços, promovendo cuidado integral e assistência interprofissional e intersetorial;
9 Assegurar o acesso qualificado a medicamentos essenciais para a saúde mental e tratamento de pessoas com problemas por uso de álcool e outras drogas,
em consonância com Linhas de Cuidado estratégicas e diretrizes estabelecidas;
10 Promoção e priorização do cuidado com ênfase nos serviços de base territorial e comunitária, com progressiva diminuição das internações em leitos em
hospitais psiquiátricos especializados, assegurando o cuidado a pessoas em situação de crise;
11 Estabelecimento de ações de gestão e execução da política em caráter intersetorial no âmbito das políticas públicas;
12 Promoção de ações de Saúde Mental e de cuidado a pessoas com problemas por uso de Álcool e outras Drogas na Atenção Básica em Saúde, nos municípios;
13 Garantia de acesso e cuidados em saúde mental e atenção psicossocial para populações especiais ou vulneráveis.
14 Promoção do envelhecimento ativo e saudável, com atenção integral à saúde mental da pessoa idosa por meio do estímulo às ações intersetoriais, à parti-
cipação e ao fortalecimento do controle social;
15 Estímulo à continuação da utilização de tecnologias nas práticas de cuidado mantendo, quando cabível, a educação e apoio técnico à distância, telessaúde,
sistemas de informação e outros.
VII - DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
Para a implementação da Política de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, no âmbito das diretrizes estabelecidas supra, fazem-se necessárias as ações:
1 Realizar o matriciamento como um conjunto de ações que melhoram a resolutividade do cuidado e/ou garantem a integração da atenção entre todos os
níveis assistenciais;
2 Definir estratégia de implantação de Serviço Hospitalar de Referência em hospital geral para retaguarda em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e sua
articulação com os demais pontos da RAPS;
3 Promover a desinstitucionalização das pessoas em hospitais psiquiátricos e de custódia, em parceria com os outros segmentos envolvidos;
4 Definir, em consonância com a Política Estadual de Assistência Farmacêutica, critérios de dispensação de medicamentos e outras estratégias de cuidado e
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (e.g. Farmácia Viva) em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
5 Ampliar o acesso ao cuidado de crianças e adolescentes e qualificar seu atendimento como prioritário;
6 Estabelecer estratégias de cuidado às urgências psiquiátricas e situações de crise;
7 Priorizar serviços de base territorial para que a atenção às pessoas em sofrimento psíquico seja realizada o mais próximo possível da rede familiar, social
e cultural do paciente, para viabilizar a reapropriação de sua história de vida e de seu processo de saúde/adoecimento;
8 Participar da Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM), do Conselho Estadual de Saúde;
9 Apoiar as referências em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas de todas as Regiões de Saúde;
10 Garantir o acesso das pessoas com transtornos mentais e/ou com uso problemático de álcool e outras drogas, incluindo seus familiares e entes próximos, ao
acolhimento e cuidado na RAPS, prioritariamente, de base territorial e comunitário, atenta aos princípios antimanicomiais e da estratégia redução de danos,
de forma singular e equânime, nas cinco Regiões do Estado;
11 Promover a organização e articulação dos pontos de atenção da RAPS qualificando o cuidado por meio do acolhimento, com estratificação de risco e
escalonamento do cuidado;
12 Assegurar o Projeto Terapêutico Singular enquanto estratégia de cuidado que articula um conjunto de ações resultantes da discussão e da construção
coletiva de uma equipe multidisciplinar e que leva em conta as necessidades, as expectativas, as crenças e o contexto social da pessoa ou do coletivo para
o qual está dirigido;
13 Atuar na perspectiva da estratégia de Redução de Danos pressupondo a utilização de tecnologias relacionais centradas no acolhimento empático, no vínculo
e na confiança, sempre levando em consideração a singularidade do sujeito;
14 Assegurar o cuidado integral e escalonado, baseado na estratificação de risco e individualidade do sujeito. Devem ser sempre, em situações de crise ou
não, levadas em consideração a regulação e a atenção longitudinal e continuada, entendendo-as como premissas fundamentais dessa articulação;
15 Implantar Serviço Hospitalar de Referência em hospital geral com o objetivo de apoiar o cuidado, inclusive no manejo do cuidado às intercorrências
clínicas, mantendo articulação com os demais pontos da RAPS;
16 Ampliar parcerias intersetoriais a fim de definir estratégias de enfrentamento das violações de direitos humanos nos campos da saúde mental, uso proble-
mático de álcool e outras drogas, sistema prisional e demais populações vulneráveis;
17 Produzir material educativo, em parceria com os diversos segmentos da sociedade, sobre temas que promovam a psicoeducação, bem como ajudem na
desconstrução de preconceitos, com conteúdo voltado para gestores, trabalhadores da saúde, usuários e seus familiares bem como para a população geral;
18 Estabelecer ações de que promovam geração de renda com a inclusão no campo do trabalho e/ou economia solidária de usuários da saúde mental e atenção
psicossocial;
19 Realizar, em parceria com os municípios, segundo a responsabilidade de cada Ente, ações intersetoriais que favoreçam a desinstitucionalização;
20 Estimular a identificação e acompanhamento interdisciplinar, pela APS, de pessoas com transtornos mentais, tabagismo e/ou problemas por uso de álcool
e outras drogas, bem como o cadastramento de pessoas em uso de psicotrópicos em seu território;
21 Fortalecer a APS como ordenadora do cuidado no SUS e na Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
22 Promover habilitação/reabilitação Psicossocial, prevenção ao suicídio e estratégia de redução de danos voltados a população especiais e/ou vulneráveis;
23 Respeitar o direito à identidade de gênero e à diversidade sexual, incluindo o uso do nome social e as diversas formas de expressão destas identidades;
24 Garantir acesso célere ao cuidado, com atenção às adequações que precisem ser feitas nos fluxos de cuidado;
25 Considerar a internação como último recurso, após esgotadas todas as intervenções territoriais.
VIII - DAS RESPONSABILIDADES
VIII.I - São responsabilidades comuns ao estado e municípios:
1 Garantir o respeito aos direitos humanos sem qualquer forma de discriminação e proteger de toda forma de exploração a todos aqueles que padecem de
sofrimento psíquico e seus familiares;
2 Promover os direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e sua liberdade, incluindo pessoas com sofrimento psíquico
e com problemas decorrentes do uso de drogas;
3 Investir na desconstrução de preconceitos e da visão higienista e de exclusão ainda vigentes no Estado do Ceará para com as pessoas portadoras de trans-
tornos mentais ou uso problemático de álcool e outras drogas;
4 Garantir o acesso a serviços de qualidade, preferencialmente de base territorial e comunitária, que prestem cuidado integral e interprofissional, primando
pela liberdade e autonomia das pessoas, seguindo a lógica de estratificação de risco e escalonamento do cuidado;
5 Reconhecer as estratégias de redução de danos como forma de prevenção e de cuidado;
6 Apoiar e estimular ações de Matriciamento em saúde mental, álcool e outras drogas que proporcionem a integralidade e gestão do cuidado, educação
permanente em saúde e ampliem o acesso;
7 Criar programas que viabilizem a desinstitucionalização em todas as Regiões de Saúde, incluindo a criação das Equipes de Desinstitucionalização e forta-
lecimento das Comissões de Revisão de Internações Psiquiátricas Involuntárias;
8 Estabelecer, através dos respectivos Planos de Saúde, de maneira participativa, serviços, estratégias e metas prioritárias para a organização da RAPS;
9 Garantir o financiamento para os serviços prioritários da RAPS, levando em consideração os respectivos Planos de Saúde;
10 Estabelecer e viabilizar parcerias entre a gestão e os diversos segmentos da sociedade para o fortalecimento de ações de promoção de cuidado em Saúde
Fechar