DOE 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
b Hospital Psiquiátrico Especializado;
c Hospital dia.
VI - Serviços Residenciais Terapêuticos.
VII - Reabilitação psicossocial.
Cuidado em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas por Nível de Atenção
Sobre o cuidado em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, por nível de atenção, estabelecem-se as diretrizes:
IX.I - Atenção Primária em Saúde (APS)
No âmbito da Saúde Mental, são atribuições da APS:
1 Adscrição e cuidado integral das pessoas em seu território, devendo ser a porta de entrada preferencial e ordenadora do cuidado, além de garantir alta
resolutividade;
2 Desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, estratégias de redução de danos e cuidado para pessoas
com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede;
3 Realizar acolhimento e estratificação de risco de pessoas em sofrimento psíquico;
4 Identificar e cadastrar pessoas em uso de psicofármacos;
5 Identificar e acompanhar, com resolutividade, pessoas com transtornos mentais, tabagismo e/ou problemas por uso de álcool e outras drogas que estejam
classificadas como baixo risco;
6 6. Garantir a continuidade do cuidado de sua população adscrita, incluindo, quando indicado, busca ativa dos usuários.
IX.II - Atenção Psicossocial Especializada:
Cabe aos Centros de Atenção Psicossocial, em suas diversas modalidades:
Priorizar a atenção interprofissional, de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas de alto risco em sua área territorial, incluindo atendimentos individuais, em grupo e visitas domiciliares;
Realizar Acolhimento de pessoas em sofrimento psíquico e/ou problemas por uso de álcool e outras drogas;
Realizar estratificação de risco para organização e escalonamento do cuidado;
Construir o Projeto Terapêutico Singular, prioritariamente para pessoas de alto risco ou vulneráveis, envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e
sua família;
Priorizar ações realizadas em espaços coletivos (grupos, assembleias de usuários, reunião diária de equipe), de forma articulada com os outros pontos de
atenção da rede de saúde e das demais redes.
IX.III – Atenção Hospitalar e Rede de Urgência e Emergência
Cabe aos serviços de Atenção Hospitalar e à Rede de Urgência e Emergência:
Ofertar cuidado em situações de crise, em todos os pontos de atenção da RAPS, conforme a dinâmica de vida do sujeito, identidade de gênero, orientação
sexual e território em que habita, bem como, nível de complexidade da unidade de saúde;
Compreender os CAPS como pontos de atenção estratégicos no cuidado das situações de crise e os CAPS III como responsáveis, prioritariamente, pelos
casos que demandam acolhimento integral;
Articular a atenção com outros componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) de forma a compor o projeto do município ou da região de saúde, não
devendo ser jamais concebido como um ponto de atenção isolado;
Desenvolver estratégias para processualmente organizar o serviço de urgência e emergência em saúde mental, álcool e outras drogas, dentro de hospitais
gerais no âmbito do Estado;
Estabelecer diretrizes e estratégias para qualificar os atendimentos de urgência/emergência em saúde mental, álcool e outras drogas, nas UPAS;
Assegurar que a internação se configure como último recurso terapêutico, sendo utilizado apenas quando outras alternativas da rede de cuidado tiverem sido,
comprovadamente, esgotadas;
X - DA EDUCAÇÃO PERMANENTE E DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA
Na promoção da qualidade da assistência e da educação permanente na RAPS do Ceará, cabe ao Gestor Estadual da Saúde:
I.1 Prover apoio técnico, político e financeiro aos Programas de Residência em Psiquiatria e Multiprofissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial;
I.2 Planejar a formação e a educação permanente de trabalhadores e gestores em saúde necessários ao SUS no âmbito da gestão e da assistência, de forma
alinhada aos dados do Diagnóstico Situacional de Saúde Mental e Atenção Psicossocial no estado;
I.3 Implantar e implementar programa de Educação Permanente em Saúde Mental para trabalhadores e gestores nas cinco regiões de saúde do estado;
I.4 Incentivar a descentralização das ações e recursos de educação permanente na RAPS Ceará;
I.5 Assegurar a qualidade do ensino nos serviços e pontos de atenção da RAPS e fornecer cenários de prática e formação para o SUS no âmbito do Ensino
de Nível Técnico e Superior, com foco nas graduações e residências em saúde;
I.6 Estabelecer o perfil das competências dos profissionais para a execução do cuidado em saúde mental e atenção psicossocial;
I.7 Promover cooperação técnico-científicas e pedagógicas, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, de extensão e de ensino/capacitação de profis-
sionais, visando a qualificação do serviço de Saúde Mental e Atenção Psicossocial
I.8 Fortalecer ações de educação permanente específicas para o cuidado à pessoa em situação de crise;
I.9 Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas pertinentes ao desenvolvimento
do Sistema Único de Saúde – SUS;
I.10 Criar materiais e intervenções pedagógicas para a população, em parceria, quando cabível, com os diversos segmentos da mídia, no intuito de diminuir
estigmas e promover o autocuidado.
XI - DA DESINSTITUCIONALIZAÇÃO E SUPERAÇÃO DO MODELO MANICOMIAL
As ações referentes à Desinstitucionalização em Saúde Mental seguem as diretrizes:
1. Promover estratégias singulares que contemplem as especificidades de pessoas com transtornos mentais já reconhecidas como institucionalizadas nos
equipamentos da RAPS;
2. Desconstruir a histórica e preconceituosa presunção de periculosidade da pessoa com transtorno mental para superação do modelo manicomial, asilar e
punitivo;
3. Criar estratégias substitutivas para as internações em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico-HCTP no Ceará;
4. Elaborar Protocolos de Cuidado em saúde mental, álcool e outras drogas que possibilitem o acesso de pessoas em cumprimento de medida de segurança
e/ou medidas socioeducativas à assistência em saúde mental necessária, com vistas à inclusão social;
5. Apoiar e incentivar os municípios a desenvolverem Planos de Ação direcionados para Desinstitucionalização por meio de evidências científicas e epide-
miológicas, conforme legislação vigente, adequadas à realidade de seus territórios;
6. Incentivar a criação de Serviços Residenciais Terapêuticos regionalizados em parceria com os municípios;
7. Criar um Programa de Incentivo ao retorno do Convívio familiar e Comunitário de pessoas com transtornos mentais e relacionados ao uso de álcool e
outras drogas que configure grave dependência institucional por meio de auxílio reabilitação;
8. Criar Equipes Multiprofissionais de Desinstitucionalização alinhados às demandas das regiões de saúde com a finalidade de apoiar e assessorar as equipes
de profissionais de instituições que acolhem pessoas com transtornos mentais e/ou decorrentes de uso problemático de álcool e outras drogas;
9. Implantar as Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei
(EAP) com objetivo de apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS);
10. Reservar leitos específicos nos Serviços Hospitalares de Referência para atendimento de pessoas em crise aguda que estejam em cumprimento de medida
de segurança e/ou aguardando decisão judicial;
11. Elaborar, na perspectiva intersetorial, Fluxos Assistenciais de atendimento na RAPS para pessoas com transtornos mentais e/ou comportamentais em
conflito com a lei, incluindo;
12. Monitorar e avaliar dados relativos à internação em Serviço Hospitalar de Referências em Hospital Geral, Hospitais Psiquiátricos Especializados e
Comunidades Terapêuticas;
13. Apoiar as regiões de saúde na construção de um plano de trabalho regionalizado contemplando articulações condizentes com a necessidade local e
direcionadas pela lógica de tratamento inclusivo e de base territorial e comunitário;
14. Apoiar as Regiões de Saúde no plano de Desinstitucionalização de seus munícipes alinhadas aos princípios dos Direitos Humanos e às reformulações
clínicas e sociais em atenção a pessoa com transtorno mental e/ou decorrente do uso de álcool e outras drogas;
15. Acompanhar ações municipais voltadas para o mapeamento, monitoramento e fiscalização da Rede de Atenção Psicossocial com vistas ao enfrentamento
de instituições de saúde mental que realizam internação com características asilares, a luz das disposições da Lei 10.216 de 06 de maio de 2001;
XII - DA SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL
As ações referentes à Saúde Mental e Atenção Psicossocial Infantojuvenil compreendem as seguintes diretrizes:
1 Promover ações de cuidado garantindo o completo cumprimento do ECA;
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