DOE 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº042 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 030, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022, que publicou o APOSTILAMENTO Nº 41/2022 AO CONTRATO Nº 1062/2021 E OUTROS.
Onde se lê: 10250 - 24200744.10.122.211.20169.03.339032.1.01.00.0.3 01153 - 24200744.10.122.211.20169.03.339032.2.91.00.1.3 Leia-se: 10250 - 2420
0744.10.302.631.20169.03.339032.1.01.00.0.3 01153 - 24200744.10.302.631.20169.03.339032.2.91.00.1.3 Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2022.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 019, Fortaleza, 26 de dezembro de 2022, que publicou o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20211864.. Onde
se lê: LINECONTROL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTD Leia-se: LINECONTROL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COSUP/SEAFI
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº002/2022 -O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES
- ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e suas alterações; CONSIDERANDO
o atual cenário da pandemia, levando-se em conta o contexto internacional, com a descoberta de uma nova variante do coronavírus; CONSIDERANDO a
publicação do Decreto nº 34.418, de 27 de novembro de 2021, do governo do Estado do Ceará, o qual disciplina as medidas de isolamento social; CONSIDE-
RANDO a publicação do Decreto nº 34.458, de 11 de dezembro de 2021, do governo do Estado do Ceará, o qual determina a obrigatoriedade do passaporte de
vacinação, como condição de ingresso de usuários, servidores e colaboradores em órgãos e entidades do setor público estadual; CONSIDERANDO o estágio
atual de vacinação da população do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de proteger a saúde e a integridade física
dos(as) servidores(as), colaboradores(as) e dos(as) usuários(as) dos seus serviços; CONSIDERANDO que a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues está funcionando com todos os servidores, colaboradores e atendendo o público externo; CONSIDERANDO a autorização do Conselho
de Coordenação Técnico-Admistrativo – CONTEC, realizada na XXIII Reunião Ordinária, datada de 10 de dezembro de 2021, objetivando a ampliação das
ações da ESP/CE de combate à disseminação do coronavírus. RESOLVE: Art. 1º. Regulamentar, o ingresso dos trabalhadores, empregadores, servidores
públicos, estagiários, bolsistas, terceirizados, prestadores de serviços e o público em geral, às dependências físicas da Escola de Saúde Pública do Ceará
Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE. §1º. O ingresso de pessoas aos espaços físicos da ESP/CE, dar-se-á na forma estabelecida no Decreto Estadual
nº 34.418, de 27 de novembro de 2021 e Decreto Estadual nº 34.458, de 11 de dezembro de 2021, em especial condicionada à apresentação de documento
de identidade, acompanhado de passaporte sanitário, na portaria de acesso ao prédio. §2º. Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio
físico, que ateste que o seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária, inclusive com a exigência da aplicação da terceira
dose do imunizante, por seu público elegível, segundo informação divulgada pela autoridade sanitária aos estabelecimentos especificando de quem já se pode
cobrar a terceira dose ou dose de reforço. §3º. Para fins de comprovação, constituirá o passaporte sanitário tanto o comprovante físico de vacinação quanto
o comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus,
do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim. §4º. O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso a esta instituição
aos menores de 12 (anos) anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar. §5º. A exigibilidade do
passaporte sanitário não dispensa o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente o uso obrigatório de máscaras cobrindo
nariz e boca. Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos no Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo – CONTEC. Art. 3º – Esta Portaria entra em
vigor a partir da data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0001/2022
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE CONTRATADA: DMP COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI
- EPP. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – Impressos Padronizados – 2.000 (dois mil) Crachás de Identificação Funcional, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n.º 20190036/SEPLAG/COGEC e seus anexos, dentre os quais a Ata de Registro
de Preços n.º 2020/25862, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais e decretos necessários ao cumprimento de
seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam
ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses , contado a partir da data da sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor deste contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos 4.01.07.08.01.0017. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de fevereiro 2022 SIGNATÁRIOS: Diretor-Presidente da Funsaúde Manoel Pedro
Guedes Guimarães e Representante da DMP COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - EPP Marcelo Eduardo Peres de Oliveira.
Gualter Rafael Maciel Bezerra
ASSESSOR JURÍDICO
Fortaleza, 21 de fevereiro 2022.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO
AIRTON FILIZOLA DE ALCANTARA, matrícula 30058364, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de
Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 01 de
Março de 2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARIO
CUNHA LIMA, matrícula 3005931X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 01 de Março de 2022. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de
2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto
32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 34.234 de 13 de Setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado e m 14 de Setembro de
2021, RESOLVE NOMEAR, ANTONIO AIRTON FILIZOLA DE ALCANTARA, com cargo de TENENTE CORONEL, matrícula 09563911, perten-
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