DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°.
6772360/2018 e Parecer Jurídico nº. 2238/2018. FORO: As partes elegem,
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 008/2017, que tem como fortalecer
as atividades produtivas de ovinocaprinocultura e apicultura, proporcionando
a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da
renda para as famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 22 de agosto de 2018 até o
dia 18 de fevereiro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 22 de agosto de 2018 até
o dia 18 de fevereiro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 008/2017, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE,
20 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ -
Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ PAULINO NETO Presidente
da Ass. dos Pequenos Produtores dos Sítios Boa Vista e Riacho da Jurema.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
Ce, 06 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº044/2017
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULTORES (AS) EXTRATIVISTAS DA SERRA DO ZABELE,
DE CRATO/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICUL-
TORES (AS) EXTRATIVISTAS DA SERRA DO ZABELE / CRATO
CE ENDEREÇO: Sitio Zabele, s/n, zona rural – CEP 63.165-970, Crato/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 10121342/2018 e Parecer Jurídico nº.
2259/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 044/2017, que
tem como objeto a implantação de unidade de beneficiamento de frutos e
fortalecimento de atividade de avicultura, por mais um período de 180 (cento
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018 até
o dia 26 de junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta)
dias, que serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018 até o dia 26
de junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 044/2017, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 11 de dezembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e ANDERSON PINTO DE OLIVEIRA Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº516/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A COOPERATIVA
DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA FAMILIAR DA REGIÃO
DOS INHAMUNS LTDA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-
901. CONTRATADA: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO
DA ECONOMIA FAMILIAR DA REGIÃO DOS INHAMUNS LTDA
ENDEREÇO: Sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares, Rua Antônio Jatai Sobrinho, n° 118,
Colibris, CEP: 63.660-000, Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo Nº 9824387/2018 e Parecer
Jurídico nº. 2231/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de
Repasse n°. 516/2018, que tem como objetivo diagnóstico, plano de desen-
volvimento e plano de investimento com parecer sobre a viabilidade técnica
e econômica das demandas apresentadas pela COODEF – Cooperativa de
Desenvolvimento da Economia Familiar, quanto a readequação de algumas
metas e itens, passando a serem assim dispostos: Meta 02: Etapa 2.1- Item
2.1.1: ensiladeira/colhedora de forragem; Meta 03: aquisição de reprodu-
tores e matrizes ovinas; Meta 04: Etapa 4.1- Item 4.1.1: Sombrite 50% (rolo
1,5m x 50m), mínimo 3 (três anos de garantia); 4.1.2: barrotes (peças de 2,5
metros); 4.1.3: arame liso galvanizado n° 12; 4.1.4 grampo 7/8x12; 4.1.5:
linha de nylon de 1mm (carretel); 4.1.6: caixa plástica e 4.1.7: esterco – sem
comportar alterações de prazo e valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 516/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2018. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento
Agrário e GILDO MARCELINO OLIVEIRA Presidente da Associação
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
Ce, 08 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº019/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO ZABELÊ, DE
NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DO DESEN-
VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO ZABELÊ ENDEREÇO:
Sítio Zabelê, s/n, zona rural, CEP 63.165-000, Nova Olinda/CE FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a
legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012,
a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n°. 9367911/2018 e Parecer Jurídico nº. 2308/2018. FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas
a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 019/2017, que tem como objeto
fortalecer as atividades de quintais produtivos integrados com aves caipiras,
caprinocultura e fortalecimento do cultivo da mandioca, proporcionando a
produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda
para as famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta)
dias, que serão contados a partir do dia 29 de novembro de 2018 até o dia 28
de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 29 de novembro de 2018 até o dia 28 de
maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 019/2017, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 27 de novembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e CICERO BATISTA DOS SANTOS Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/Ce, 12 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº015/2016
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS TRAB. E TRAB. DA AGRICULTURA FAMILIAR DO
SITIO SERRINHA DOS AMANCIOS, SERRA DOS CARLOS E SITIOS
VIZINHOS – ASTRAF, DE ASSARÉ/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRI-
CULTURA FAMILIAR DO SITIO SERRINHA DOS AMANCIOS
SERRA DOS CARLOS E SITIOS VIZINHOS - ASTRAF ENDEREÇO:
Sitio Serrinhas dos Amâncios, s/n, zona rural – CEP 63.140-000, Assaré/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 10122144/2018 e Parecer Jurí-
dico nº. 2255/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
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