DOU 24/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 39, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
6º SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 21/6SIPOA/2022
O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n° 1.617, de
20/10/2021, publicada no DOU de 04/11/2021, e em conformidade com o disposto no
parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título
XI do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, considerando que trata-se de interessado
com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a
comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço
de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Rua Treze de Maio, n° 1558, 7°
andar, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00
às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) documento(s), referente à(s)
infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 9.013/2017:
Empresa:
ITU CODORNAS
LTDA,
CNPJ 01.349.352/0001-10;
Documentos:
Relatoria de 1a Instância n° 15721372/6SIPOA/2021, de 17/06/2021, Termo de Julgamento
da 1a Instância n° 146/6SIPOA/2022, de 07/02/2022 e a respectiva Guia de Recolhimento
da União, referentes ao Processo n° 03851.000181/2021-84.
Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital, o interessado terá o prazo
de até 05 (cinco) dias úteis para tomar ciência do(s) documento(s) referenciado(s).
Vencido o prazo final deste Edital, a(s) ciência(s) fica(m) configurada(s) e o
Processo referenciado terá sua continuidade, independentemente do comparecimento
do(s) intimado(s).
DOUGLAS WILLENS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 22/6SIPOA/2022
O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n° 1.617, de
20/10/2021, publicada no DOU de 04/11/2021, e em conformidade com o disposto no
parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título
XI do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, considerando que trata-se de interessado
com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a
comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço
de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Rua Treze de Maio, n° 1558, 7°
andar, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00
às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) documento(s), referente à(s)
infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 9.013/2017:
Empresa:
ITU CODORNAS
LTDA,
CNPJ 01.349.352/0001-10;
Documentos:
Relatoria de 1a Instância n° 15797792/6SIPOA/2021, de 23/06/2021, Termo de Julgamento
da 1a Instância n° 151/6SIPOA/2022, de 07/02/2022 e a respectiva Guia de Recolhimento
da União, referentes ao Processo n° 03851.000171/2021-49.
Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital, o interessado terá o prazo
de até 05 (cinco) dias úteis para tomar ciência do(s) documento(s) referenciado(s).
Vencido o prazo final deste Edital, a(s) ciência(s) fica(m) configurada(s) e o
Processo referenciado terá sua continuidade, independentemente do comparecimento
do(s) intimado(s).
DOUGLAS WILLENS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 23/6SIPOA/2022
O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n° 1.617, de
20/10/2021, publicada no DOU de 04/11/2021, e em conformidade com o disposto no
parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título
XI do Decreto n° 9.013 de 29 de março de 2017, considerando que trata-se de interessado
com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a
comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço
de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Rua Treze de Maio, n° 1558, 7°
andar, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00
às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) documento(s), referente à(s)
infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 9.013/2017:
Empresa: LEONARDO SANTA ROSA
PIERRE, CNPJ 19.791.753/0001-90;
Documentos: Relatoria de 1a Instância n° 15957218/6SIPOA/2021, de 02/07/2021, Termo
de Julgamento da 1a Instância n° 154/6SIPOA/2022, de 07/02/2022 e a respectiva Guia de
Recolhimento da União, referentes ao Processo n° 03856.000558/2021-55.
Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital, o interessado terá o prazo
de até 05 (cinco) dias úteis para tomar ciência do(s) documento(s) referenciado(s).
Vencido o prazo final deste Edital, a(s) ciência(s) fica(m) configurada(s) e o
Processo referenciado terá sua continuidade, independentemente do comparecimento
do(s) intimado(s).
DOUGLAS WILLENS DE SOUZA
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 05/2022 do imóvel localizado no Oceano Atlântico, no
município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, que entre si celebram como
OUTORGANTE CEDENTE a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, neste ato representado pelo Secretário de Aquicultura e
Pesca, o Sr. JORGE SEIF JÚNIOR, e de outro lado, como OUTORGADO(A) CESSIONÁRIO(A)
VINÍCIUS 
MARCUS 
RAMOS, 
CPF 
Nº 
XXX.907.189-XX. 
Processo 
de 
Cessão 
Nº
21050.003933/2017-90. Área Aquícola nº 3541. Vigência 17/02/2022 a 17/02/2042. Data
da Assinatura: 17/02/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 06/2022 do imóvel localizado no reservatório da UHE de
Chavantes, município de Fartura, estado de São Paulo, que entre si celebram como
OUTORGANTE CEDENTE a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, neste ato representado pelo Secretário de Aquicultura e
Pesca, o Sr. JORGE SEIF JÚNIOR, e de outro lado, como OUTORGADO(A) CESSIONÁRIO(A)
FABIO FRANCISQUETTI DE JESUS, CPF Nº XXX.828.718-XX. Processo de Cessão Nº
21052.002179/2017-51. Área Aquícola nº 3552. Vigência 17/02/2022 a 17/02/2042. Data
da Assinatura: 17/02/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 04/2022 do imóvel localizado no reservatório da
UHE de Ermírio de Moraes (Água Vermelha), município de Riolândia, estado de São
Paulo, que entre si celebram como OUTORGANTE CEDENTE a União, por intermédio do
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, neste ato representado
pelo Secretário de Aquicultura e Pesca, o Sr. JORGE SEIF JÚNIOR, e de outro lado,
como OUTORGADO(A) CESSIONÁRIO(A) FISHER PISCICULTURA ÁGUA VERMELHA S.A,
CNPJ Nº 17.952.934/0001-26. Processo de Cessão Nº 21000.078142/2020-12. Área
Aquícola 
nº 
3866. 
Vigência 
17/02/2022 
a 
17/02/2042. 
Data 
da 
Assinatura:
17/02/2022.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE ENVOLVIDAS COM A ATIVIDADE
PESQUEIRA PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS COMITÊS PERMANENTES DE
G ES T ÃO
DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS
PROCESSO Nº 21000.008752/2022-11
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 32
DO ANEXO I AO DECRETO Nº 10.827, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, TENDO EM VISTA
O DISPOSTO NA LEI Nº 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019, NA LEI Nº 11.959, DE 29
DE JUNHO DE 2009, TORNA PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE ENVOLVIDAS COM A ATIVIDADE PESQUEIRA
PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS COMITÊS PERMANENTES DE GESTÃO DA PESCA
E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2022
A 2026, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO Nº 10.736, DE 29 DE JUNHO DE
2021, NA PORTARIA Nº 554, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, DA SECRETARIA DE
AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
E NAS CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital e conduzido pela
Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
1.2. A instituição candidata deverá acompanhar todos os períodos do
processo seletivo estabelecido no cronograma no item 8 deste Edital.
1.3. A instituição selecionada estará submetida ao Decreto nº 10.736, de 29
de junho de 2021, e à Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que
regulamentam a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos
Pesqueiros - Rede Pesca Brasil e às condições estabelecidas neste Edital.
1.4. A instituição poderá se candidatar a mais de um Comitê Permanente de
Gestão e do Uso Sustentável do Recurso Pesqueiro, devendo ser realizada uma
inscrição para cada Comitê.
1.5. Somente será permitida uma vaga por instituição em cada Comitê, que
após a seleção deverá indicar seu representante titular e suplente.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÕES
2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar este Edital, mediante petição escrita e fundamentada,
encaminhada exclusivamente para o correio eletrônico: cpgs.sap@agro.gov.br.
2.2. Os pedidos de impugnação devem ser encaminhados em até 5 (cinco)
dias corridos, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União,
conforme item 8.1.1 deste Edital. Após essa data, não serão reconhecidos.
2.3. Caberá à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dois) dias úteis,
contados do recebimento do correio eletrônico com o pedido de impugnação.
2.4. Acolhida a impugnação, será publicada no Diário Oficial da União a
alteração do Edital.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 São consideradas instituições da sociedade envolvidas com a atividade
pesqueira toda Pessoa Jurídica, legalmente constituída, com abrangência nacional,
estadual ou regional com atuação comprovada na atividade pesqueira.
3.2. Será considerada a abrangência das instituições como:
a) Nacional: aquela que atua em todas as regiões do território brasileiro;
b) Regional: aquela que atua em mais de uma unidade federativa; e
c) Estadual: aquela que atua dentro de uma unidade federativa.
3.3.Entende-se por atividade pesqueira todos
os processos de pesca,
explotação e exploração, conservação, processamento, transporte, comercialização e
pesquisa dos recursos pesqueiros.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS
4.1. Para participar da seleção de
que trata o presente Edital é
necessário:
a) Ser Pessoa Jurídica com atuação na atividade pesqueira na área de
abrangência objeto do Comitê para o qual irá se inscrever; e
b)Apresentar a documentação disposta no item 6.1.1 deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A instituição candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que
preenche
todos
os
requisitos
exigidos para
a(s)
vaga(s)
a(s)
qual(is)
deseja
concorrer.
5.2. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do
formulário
eletrônico 
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/878453?lang=pt-BR, no
período
estabelecido no cronograma, item 8.1.2 deste Edital.
5.3. No ato da inscrição, a instituição candidata deverá informar o Comitê
ao qual deseja concorrer.
5.4. No caso de haver mais de uma inscrição da mesma instituição no
mesmo Comitê será considerada a mais recente.
5.5. No momento da inscrição, a instituição candidata deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste Edital, bem como, o uso dos seus
dados necessários à efetiva execução do processo seletivo autorizando expressamente
a divulgação de seu nome, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.
5.6. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade
da instituição candidata, dispondo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do direito de desconsiderar aquela que não
preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. A não apresentação
de qualquer documento obrigatório constante do item 6.1.1 acarretará no imediato
indeferimento da inscrição, não cabendo recurso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A instituição candidata no ato da inscrição deverá anexar os seguintes
documentos:
6.1.1. Da documentação eliminatória:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado, conforme modelo do
Anexo 
I
e 
disponível
no 
endereço
eletrônico:
https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/878453?lang=pt-BR;
b)Declaração de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, emitida
até 30 (trinta) dias antes da inscrição;
c) Ata de eleição da Administração em exercício, devidamente registrada;
d) Regimento da Instituição, Estatuto ou Contrato Social válido, devidamente
registrado, que conste a função relacionada à atividade pesqueira.
6.1.2. Da documentação classificatória:
a) Declaração de abrangência da Instituição, conforme modelo do Anexo
II;
b)
Comprovante(s)
oficial(is)
de participação(ões)
como
membro
em
colegiados relacionados à atividade pesqueira;
c) Ata(s) de Reunião(ões) ordinária(s) da instituição de, no máximo, dos
últimos 5 (cinco) anos; e
d) Declaração da quantidade de membros associados, conforme modelo do
Anexo III.
6.2 Os documentos do item 6.1.2 alínea b, deverão ser compilados em um
único documento para serem anexados ao formulário eletrônico;
6.3 Os documentos do item 6.1.2 alínea c, deverão ser compilados em um
único documento para serem anexados ao formulário eletrônico;
6.4 Os documentos anexados deverão ser obrigatoriamente na extensão
".pdf.". O tamanho de cada anexo submetido deverá ser de, no máximo, 10 MB (dez
megabytes).

                            

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