DOU 24/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 39-A
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério das Comunicações................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 9 páginas ...................................
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 23/2022/SEI-MCOM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS EM ATIVIDADES TÉCNICAS
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, tendo em vista a autorização
publicada por meio da Portaria Interministerial SEDGG/ME/MCOM nº 15.180, de 29 de
dezembro de 2021, e o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9
de dezembro de 1993, e suas alterações, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto
de 2019, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação,
por tempo determinado, de profissionais em atividades técnicas, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado
pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe).
1.2 A seleção para as atividades de que trata este edital compreenderá as
seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) exame de títulos, de caráter classificatório, somente para as Atividades 1
e 2.
1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial
dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros serão realizados no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de
realização das
provas, estas
poderão ser
realizadas em
outras
localidades.
1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei nº 8.745/1993, e
suas alterações.
1.5
Conforme
o
disposto
no
art.
5º
da
Portaria
Interministerial/SEDGG/ME/MCOM nº 15.180/2021 e na alínea "c" do art. 7º da Instrução
Normativa nº 1/2019, o prazo de duração dos contratos será de, no máximo, quatro
anos, admitida a sua prorrogação, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 4º
da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificada, e que o prazo total não
exceda a cinco anos.
2 DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
2.1 ATIVIDADE 1: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL, DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE ENGENHARIA SÊNIOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior na área de Informática/Computação ou de graduação em qualquer área de
formação com pós-graduação em Informática/Computação (mínimo de 360 horas),
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); acrescido de experiência profissional superior a cinco anos em funções de
Tecnologia da Informação ou título de mestrado ou doutorado na área.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: mapear o fluxo das atividades e
identificar falhas; analisar e definir métodos e processos de trabalho; utilizar técnicas de
orientação a dados; aplicar conhecimento de estatística, aprimorar painéis digitais para
divulgação dos modelos; buscar por padrões na apresentação dos dados; manipular
grandes quantidades de informações e gerenciar a disseminação, integração e controle
de qualidade dos dados; definir padrões e modelos de arquitetura de software; analisar
problemas e propor soluções técnicas relacionadas a sistemas de informação; auditar e
validar o uso adequado dos padrões de arquitetura de software adotados; avaliar
requisitos funcionais e não funcionais de software; planejar soluções para integração de
sistemas, planejamento de mecanismos para garantir alta disponibilidade dos sistemas;
realizar tarefas relacionadas ao recebimento, entendimento, suporte a análise de negócio
e especificação de demandas de serviço de desenvolvimento e de manutenção; realizar
avaliação negocial de sistemas de terceiros; desenhar processos de negócio para auxiliar
nas atividades de desenvolvimento de sistemas; desenvolver, testar e evoluir sistemas;
indicar soluções e integração de hardware e software; gerenciar banco de dados; atuar
em projetos de interfaces digitais, design de serviços, gestão da qualidade e apoio às
unidades do Ministério para serviços em transformação digital, pesquisa e satisfação dos
usuários, gestão de conteúdo e de desempenho; projetar e desenvolver programas;
planejar, executar e monitorar projetos específicos relacionados à transformação digital;
implantar e monitorar os serviços de TI; planejar e executar projetos de TI voltados à
infraestrutura; elaborar scripts para automatização de rotinas; definir padrões de
arquitetura em
conjunto com o time
de sistemas; desenvolver
padrões de
desenvolvimento e implantação de infraestrutura; garantir disponibilidade dos sistemas
baseados em infraestruturas cloud; desenvolver e evoluir arquiteturas de soluções;
planejar e implementar redes de computadores; migrar Data Center físicos para nuvem;
participar ativamente da análise, estudo, seleção e planejamento de software e hardware
básico e de apoio (como sistemas operacionais, bancos de dados, teleprocessamento,
sistemas de gestão, etc.); atuar na manutenção e aplicação da política de segurança da
informação e comunicação do órgão (PoSIC); analisar o ambiente de TI do órgão para
identificar suas vulnerabilidades e recomendar as melhores práticas de proteção de
dados e redução de ameaças; atuar em ações de fomento a segurança da informação e
proteção a dados pessoais.
REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 ATIVIDADE 2: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC; acrescido de experiência profissional superior a três anos em organizações
públicas ou privadas, nas seguintes áreas: Atividades Administrativas, Comunicação Social,
Direito,
Propaganda,
Publicidade,
Radiodifusão,
Tecnologia
da
Informação
ou
Telecomunicações ou de título de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em
qualquer das áreas descritas.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS
ATIVIDADES: planejar,
organizar, controlar
e
assessorar as unidades organizacionais nas áreas de comunicação social, gestão de
pessoas, jurídica, orçamentária e financeira, radiodifusão, recursos logísticos, tecnologia
da informação e telecomunicações; implementar programas e projetos; assessorar nas
atividades do órgão.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 ATIVIDADE 3: ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, supervisionar, coordenar,
controlar, acompanhar e executar atividades de atendimento ao cidadão e de atividades
técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências
constitucionais e legais a cargo dos órgãos e entidades da administração pública federal,
bem como dar suporte nas atividades da sua área de atuação, ressalvadas as atividades
privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos
disponíveis para a consecução dessas atividades.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.800,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ser aprovado no processo seletivo simplificado.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da atividade, conforme o
item 2 deste edital.
3.6.1 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante
uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração
do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na
área privada;
b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se
for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública;
c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo
(RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim,
se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como
autônomo.
3.6.2 Não serão computados como experiência profissional o tempo de
estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da
graduação.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.8 Ter
aptidão física e
mental para
o exercício das
atribuições da
atividade.
3.9 Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas
alterações, nos últimos 24 meses.
3.10 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, nem empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas.
3.11 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº
8.112/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784/2008.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência
e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para a atividade por ocasião da contratação.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas para as atividades estão descritas no quadro a seguir.
.
At i v i d a d e
Localidade
de vaga
Vagas
para
ampla
concorrência
Vagas
reservadas
para
candidatos
com
deficiência
Vagas
reservadas
para
candidatos
negros
Total
de
vagas
. Atividade 1: Atividades
Técnicas
de
Complexidade
Gerencial, de Tecnologia
da
Informação
e
de
Engenharia Sênior
Brasília
7
1
2
10
. Atividade 2: Atividades
Técnicas
de
Complexidade
Intelectual
73
5
19
97
. Atividade 3: Atividades
Técnicas de Suporte
82
6
22
110
4.2 Os candidatos serão lotados na Sede do Ministério das Comunicações,
localizada em Brasília/DF.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada atividade e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, no mínimo 5% serão
providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por atividade,
nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no processo seletivo simplificado.
5.1.1.4
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004;
no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão
seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve
atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e ao código
correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
(CIF), bem como a provável causa da deficiência. O laudo, ainda, deve conter a
assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do
subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
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