DOU 24/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082022022400002
2
Nº 39-A, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
5.1.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de
link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22,
imagem legível do laudo a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração.
5.1.3 O envio da imagem legível do laudo é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja
decorrente
de
falhas
de
comunicação, bem
como
por
outros
fatores
que
impossibilitem o envio.
5.1.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
5.1.3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso
seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio
de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.3.3 A imagem do laudo terá validade somente para este processo seletivo
simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse
documento.
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem
6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das
provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a
realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº
9.508/2018.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4
deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste
edital.
5.1.5 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para
os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo
simplificado.
5.1.6 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a
avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista
única de classificação geral por atividade.
5.1.7 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
5.1.9 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, na data
provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória
dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá
observar os procedimentos
disciplinados na
respectiva relação
provisória.
5.1.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.10 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.10.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, por meio de link específico no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, 
não
terá 
direito 
de
concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer ou do laudo não é suficiente para
o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.11 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.11.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no processo seletivo, será
convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º
da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999,
do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do
Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.11.1.1 Serão convocados para a avaliação biopsicossocial:
a) para as Atividades 1 e 2: o quantitativo previsto nos subitens 9.1.1 e 9.1.2
deste edital; e
b) para a Atividade 3: o quantitativo previsto no subitem 10.5 deste edital.
5.1.11.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no processo
seletivo simplificado;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego
ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f) a
compatibilidade entre as atribuições
da função e
a deficiência
apresentada pelo candidato.
5.1.11.3 Na avaliação biopsicossocial, a
análise será feita de forma
individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato
e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.
5.1.11.4 O candidato que não for qualificado na avaliação biopsicossocial
como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2004, perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas
a candidatos
em tal
condição e
passará a
concorrer em
ampla
concorrência.
5.1.11.5 O candidato que for qualificado na avaliação biopsicossocial como
pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, nessa
mesma avaliação, incompatível para o exercício das atribuições da função, será
considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do processo seletivo simplificado,
para todos os efeitos.
5.1.11.6 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com
uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo
médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da
avaliação, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da CID-10 ou ao CIF, bem como a provável
causa da deficiência. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico
com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e
conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.11.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será
retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será
devolvido em hipótese alguma.
5.1.11.8 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia
autenticada em cartório), realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação
biopsicossocial.
5.1.11.9 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter
informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.11.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório);
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data
de realização da avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.11.8 e
5.1.11.9 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação; ou
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 11.10 deste edital.
5.1.11.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por atividade.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Das vagas destinadas às atividades e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de
2021.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º
do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
5.2.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este processo seletivo simplificado.
5.2.1.3.1 
A 
autodeclaração 
do
candidato 
será 
confirmada 
mediante
procedimento de heteroidentificação.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018, e
suas alterações.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e
respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o procedimento de
heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados no
processo seletivo simplificado.
5.2.2.1.1 Os candidatos convocados na forma do subitem 5.2.2.1 deste edital
serão 
submetidos 
ao 
procedimento
de 
heteroidentificação 
complementar 
à
autodeclaração dos candidatos negros, antes da homologação do resultado final no
processo seletivo simplificado.
5.2.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.2.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem
5.2.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação em edital específico para essa fase.
5.2.2.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou 
negro
deverá 
se 
apresentar,
presencialmente, 
à
comissão 
de
heteroidentificação.
5.2.2.5.1
A comissão
de heteroidentificação
será
composta por
cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

                            

Fechar