DOU 24/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
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Nº 39-A, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
9.15.1.1 No caso da comprovação do requisito da atividade que está
concorrendo dar-se pela experiência profissional, será pontuado o tempo de serviço que
exceder três anos (no caso da Atividade 2) ou que exceder cinco anos (no caso da
Atividade 1).
9.15.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado
e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da
dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de
requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
9.15.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, para
todas as atividades, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição
de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado, nos termos do subitem 9.16 deste edital.
9.15.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
9.15.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de especialização, relacionado na alínea C, para todas as atividades, será aceito
certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação
(CNE); ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE); ou que está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de
abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível
de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação
da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas
da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE
ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
9.15.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei
nº 9.394/1996, do CNE, ou que não está de acordo com as normas do extinto CFE ou
que não está de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma
declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este
atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 9.15.3 deste edital.
9.15.4 Para receber a pontuação
relativa ao exercício de atividade
profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes
opções:
a)
para exercício
de atividade
em
empresa/instituição privada:
será
necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de
graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual
a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.4.2.1 deste edital;
2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas:
identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início
e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo,
quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com
o
período
(com início
e
fim,
se for
o
caso),
atestando a
escolaridade
do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição
das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da
imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a
área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do
curso e atender ao disposto no subitem 9.15.4.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão
de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que
informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando
a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma
de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar
qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.4.2.1 deste
edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o
candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com
início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a
espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d)
para exercício
de atividade/serviço
prestado
como autônomo:
será
necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação
conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de
conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.4.2.1 deste edital; 2 - recibo
de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do
período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que
informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível
superior realizado e a descrição das atividades;
9.15.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 9.15.4
deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela
emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.15.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente,
por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome
do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.15.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.15.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será
considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
9.16 Todo
documento expedido em
língua estrangeira
somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.17 Cada título será considerado uma única vez.
9.18 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro
de Atribuição de Pontos para o Exame de Títulos, bem como os que excederem o limite
de pontos estipulados no subitem 9.2 deste edital serão desconsiderados.
9.19 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
9.20 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou a complementação desta.
10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
10.1 A nota final no processo seletivo simplificado será:
a) o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final no
exame de títulos (NFET), para as Atividades 1 e 2;
b) o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), para a Atividade
3.
10.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo simplificado e
aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos
serão listados em ordem de classificação por atividade, de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no processo seletivo simplificado.
10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a
avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista
única de classificação geral por atividade.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos
a concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados no
processo seletivo simplificado, serão publicados em lista à parte e figurarão também na
lista de classificação geral por atividade.
10.5 O edital de resultado
final no processo seletivo simplificado
contemplará:
a) Para a Atividade 1: Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de
Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior: a relação dos candidatos aprovados,
ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no subitem 9.1.1 deste
edital, conforme a Instrução Normativa nº 1/2019, observados os subitens 9.2 a 9.5
deste edital;
b) Para a Atividade 2: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual: a
relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos
previstos no subitem 9.1.2 deste edital, conforme a Instrução Normativa nº 1/2019,
observados os subitens 9.2 a 9.5 deste edital;
c) Para a Atividade 3: Atividade Técnica de Suporte: a relação dos candidatos
aprovados, ordenados por classificação, dentro dos seguintes quantitativos:
c.1) ampla concorrência: serão classificados 165 candidatos;
c.2) candidatos que se declaram pessoas com deficiência: serão classificados
11 candidatos;
c.3)
candidatos
que
autodeclararem
negros:
serão
classificados
44
candidatos.
10.6 Os candidatos que não forem classificados no número máximo de
aprovados de que trata o subitem 10.5 deste edital, conforme a Instrução Normativa nº
1/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão
automaticamente reprovados no processo seletivo simplificado.
10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 8, § 2º, da Instrução
Normativa nº 1/2019.
10.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
processo seletivo simplificado, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de
1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos
P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
e) obtiver a maior nota no exame de títulos (somente paras as Atividades 1
e 2);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de
Processo Penal).
11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no processo
seletivo simplificado, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento
para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 11.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final do processo seletivo simplificado, para a
entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais
e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do
art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições,
excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado para a realização das provas.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado
publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.
12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao processo seletivo simplificado, causados pelo Cebraspe, que comprometam
as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de
acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que
durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação
poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
12.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo
simplificado na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na
Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe
- Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, ressalvado o
disposto no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do processo
seletivo simplificado deverá fazê-lo junto
à Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal
4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.
12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais
de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo
seletivo simplificado, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18
horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado
o subitem 12.5 deste edital.
12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo
de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados
cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados,
domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao
Candidato
do
Cebraspe,
localizada
na Universidade
de
Brasília
(UnB)
-
Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via
SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe - MCOM/2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) -
Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados
corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
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