DOU 24/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 39-A, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
§ 2º O detalhamento da oferta de ações aos empregados e aposentados constará
no Edital do leilão, incluindo, mas não se limitando, a disponibilidade posterior das ações e a
quantidade a ser individualmente adquirida.
§ 3º O preço unitário das ações ofertadas aos empregados e aposentados deverá
corresponder ao valor total da proposta vencedora do Leilão somado ao valor do aumento de
capital de que trata o inciso II do caput, dividido pelo número de ações da VDMG
Investimentos.
§ 4º O controlador da Companhia terá, no prazo de três anos, contado da data de
assinatura do contrato de compra e venda das ações da VDMG Investimentos, a obrigação de
recomprar as ações adquiridas pelos empregados e aposentados, caso estes queiram vendê-
las, pelo valor da aquisição original corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia para Títulos Federais - SELIC desde a data de liquidação da oferta,
observadas as diretrizes constantes do Edital do leilão.
Art. 5º A audiência pública para o processo de desestatização da VDMG
Investimentos deverá ser realizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, em dia único, de forma virtual, por meio de plataforma telepresencial de
reuniões.
Art. 6º. Fica revogado o art. 8º da Resolução nº 206, de 2021, do CPPI.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES
Presidente do Conselho do Programa de Parcerias
de Investimentos da Presidência da República
ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional

                            

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