9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº043 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº156/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Marcius Reges Pinheiro Rodrigues CEL PM 800.083-3-3 III 10/02/2022 a 12/02/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Jucás/CE e Quixeramobim/CE 2 e 1/2 77,10 ***** 192,75 Raphael Fernandes Pereira Ten Cel PM 799.963-1-9 III 10/02/2022 a 12/02/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Jucás/CE e Quixeramobim/CE 2 e 1/2 77,10 ***** 192,75 Erandi Paulino Ximenes Cap PM 799.890-1-0 III 10/02/2022 a 12/02/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Jucás/CE e Quixeramobim/CE 2 e 1/2 77,10 ***** 192,75 José Ricardo Soares dos Santos ST PM 799.945-1-0 V 10/02/2022 a 12/02/2022 A serviço da Casa Militar nos municipios de Jucás/CE e Quixeramobim/CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 *** *** *** PORTARIA CM Nº157/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 07 de fevereiro de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº157/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Clayton Campos Fernandes CEL PM 799.888-1-2 III 07/02/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Beberibe/CE 1/2 77,10 ***** 38,55 Marcondes Martins de Souza 1º Ten PM 799.889-1-X III 07/02/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Beberibe/CE 1/2 77,10 ***** 38,55 Tomás Aragão Xerez Filho ST PM 799.984-1-9 V 07/02/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Beberibe/CE 1/2 61,33 ***** 30,67 Argeu de Andrade Leite 1º Sgt PM 799.891-1-8 V 07/02/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Beberibe/CE 1/2 61,33 ***** 30,67 *** *** *** PORTARIA CM Nº158/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 09 de fevereiro de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº158/2022 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Valdemir Anes Pontes 1º Sgt PM 799.855-1-1 V 11/02/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Choró/CE 1/2 61,33 ***** 30,67 Leonardo Pessoa Lessa Cb PM 799.744-1-2 V 11/02/2022 A serviço da Casa Militar no municipio de Choró/CE 1/2 61,33 ***** 30,67 *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2022 - COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE - CCP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Comissão de Credenciamento Permanente, instituída pela Lei n. 13.706, de 1º de dezembro de 2005, é composta em 1/3 (um terço) por representantes do Poder Público Estadual, 1/3 (um terço) por representantes do Sindiônibus e 1/3 (um terço) por representantes dos estudantes, CONSIDERANDO que o Decreto n. 30.920, de 24 de maio de 2012, estabeleceu que a CCP deve ser composta por 1 representante da Casa Civil, 1 representante da Secretaria da Educação, 1 representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, 3 representantes do Sindiônibus e 3 repre- sentantes das entidades estudantis legalmente constituídas, sendo um indicado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes, um indicado pela União Nacional dos Estudantes – Une e o último indicado pela Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG, CONSIDERANDO o pedido da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes e da União Nacional dos Estudantes – Une, conforme consta no Processo VIPROC n. 01815822/2022, para deixarem de compor a CCP, CONSIDERANDO que para atender o referido pedido e manter a paridade de representação da comissão, se faz necessária a seleção de outras duas entidades estudantis, RESOLVE tornar público que lançou o Edital de Chamamento Público n. 001/2022 - CCP, cujo objeto é a seleção de duas entidades estudantis, situadas no Estado do Ceará, com representação dos estudantes secundaristas e/ou universitários, para comporem a Comissão de Credenciamento Permanente – CCP, nos termos do Decreto n. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail “roberto.mota@casacivil.ce.gov.br” 30.920/2012. CASA CIVIL, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE - CCP *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210009 – CC A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V, da Portaria CC nº 05/2021, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20210009 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013. Objeto: Serviço de veiculação de material de publicidade legal, tais como, editais, avisos, convênios, contratos e qualquer outro tipo de divulgação exigido por lei, de interesse da Secretaria da Casa Civil, em jornal de circulação no Estado do Ceará, em caderno especializado em anúncios classificados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. Empresa vencedora: ESCRITA PUBLICIDADE PROPAGANDA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA. Valor global: R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais). Forta- leza, 21 de fevereiro de 2022. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, referente ao Contrato nº 162/2016, em razão de serviços efetivamente prestados em dezembro de 2021, espelhada através do Processo Viproc nº 11935055/2021, no valor de R$ 150,08 (cento e cinquenta reais e oito centavos), devendo serFechar