DOE 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº043 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
diagnósticos de benchmarking de capacidades de gestão para negócios de organizações de produtores rurais da agricultura familiar (cooperativas, associa-
ções, outros); e. Demonstrar possuir capacidade gerencial e técnica para coordenar eficientemente uma equipe multidisciplinar de profissionais com todos
os perfis necessários para a execução dos serviços; 3.1. Os Especialistas Principais relacionados no no item 9.1 do Termo de Referência não serão avaliados
nesta etapa de formação da Lista Curta. 4. As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia,
deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus
membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada. 5. A Consultora
vencedora será selecionada de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC, como estabelecido no Regulamento de Aquisições
do Banco Mundial. 6. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência, com o escopo dos serviços e a definição das
OAF a serem atendidas nos seus respectivos municípios, encontram-se disponíveis através do link: https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta
à licitações publicadas – Viproc Nº00162876/2022. As Consultoras interessadas poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação
04 – CEL 04, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br.
7. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/
SEDEX para o endereço adiante indicado, ou ainda enviadas para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: odt, doc, pdf, xls, dwg ou jpg, no tamanho
máximo de 6MB, até às 16h do dia 11 de março 2022. 8.As Consultoras Interessadas deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17
do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016,
revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse.
Salientamos ainda, que se observe as seguintes informações específicas sobre conflito de interesses relacionadas a estes Serviços, conforme o parágrafo
3.17 do Regulamento de Aquisições disponibilizado no llink-: www.worldbank.org/procurement/standarddocuments. 9.A Manifestação de Interesse não
pressupõe qualquer compromisso de contratação. A Consultora será selecionada de acordo com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações
de Financiamento de Projetos de Investimento. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20220001/CEL04/SDA/CE Central de Licitações do
Estado do Ceará – Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04 - Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – CEP
Nº60.811-520 - Bairro Edson Queiroz - Fortaleza – Ceará – Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022.
William Carvalho Guimarães
PRESIDENTE DA CEL 04
*** *** ***
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20220002 CEL04 SDA CE
IG Nº1148426000
OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DE 52 (CINQUENTA E DUAS) ORGANIZAÇÕES
DA AGRICULTURA FAMILIAR (OAF) E SUA BASE PRODUTIVA, NAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO CEARÁ, NOS
SEGUINTES MUNICÍPIOS: ALCÂNTARAS, APUIARÉS, CARIRÉ, CARNAUBAL, COREAÚ, CRUZ, FORQUILHA, IRAUÇUBA, ITAPIPOCA,
MARCO, MASSAPÊ, MERUOCA, MIRAÍMA, PARACURU, PARAIPABA, PENTECOSTE, SANTANA DO ACARAÚ, SÃO BENEDITO, SÃO
GONÇALO DO AMARANTE, SOBRAL, TRAIRI E TIANGUÁ, NO ÂMBITO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
– PDRS/ PROJETO SÃO JOSÉ III – 2ª FASE. Referência N°. BR-SDA-CE-273828-CS-QCBS 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE recebeu um financiamento do Banco Internacional para recons-
trução e Desenvolvimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III 2ª Fase e pretende aplicar
parte dos recursos para os serviços de consultoria. 2. Os Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica incluem a realização de 52 (cinquenta e dois) diagnósticos
de OAF e sua base produtiva, distribuídos por município, no prazo de 5 (cinco) meses, com previsão de início do serviço em agosto de 2022. Tais serviços
compreendem: a) Identificar e avaliar a Organização da Agricultura Familiar - OAF quanto às capacidades de gestão do empreendimento e dos negócios,
atividades econômicas desenvolvidas; b) Realizar a Análise de Maturidade da OAF identificando as vulnerabilidades e fortalezas em cada uma das áreas a
serem diagnosticadas; c) Avaliar a base produtiva quanto aos principais produtos produzidos, produtividade. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL
04, em nome da SDA, convida empresas elegíveis de consultoria (“Consultoras”) a expressar o seu interesse em executar os Serviços. As Consultoras Interes-
sadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante experiência para executar os Serviços. Os critérios
da Lista Curta são os seguintes: a. Tempo de constituição da empresa e/ou consórcio e período mínimo de 5 (cinco) anos de experiência na área objeto; b.
Experiência em elaboração de diagnósticos quantitativos e qualitativos de produtores da agricultura familiar para justificar tecnicamente a formulação de
planos de negócios e investimentos; c. Experiência com formulação de planos de negócios e/ou outras intervenções para apoiar a inserção de organizações de
produtores agropecuários da agricultura familiar nos mercados locais, regionais e nacionais; d. Experiência com elaboração de diagnósticos de benchmarking
de capacidades de gestão para negócios de organizações de produtores rurais da agricultura familiar (cooperativas, associações, outros); e. Demonstrar possuir
capacidade gerencial e técnica para coordenar eficientemente uma equipe multidisciplinar de profissionais com todos os perfis necessários para a execução
dos serviços; 3.1. Os Especialistas Principais relacionados no item 9.1 do Termo de Referência não serão avaliados nesta etapa de formação da Lista Curta.
4. As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a asso-
ciação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente
e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada. 5. A Consultora vencedora será selecionada de acordo
com o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC, como estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial. 6. Este Aviso
de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência, com o escopo dos serviços e a definição das OAF a serem atendidas nos seus
respectivos municípios, encontram-se disponíveis através do link: https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações publicadas – Viproc
Nº00163040/2022. As Consultoras interessadas poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8h às 12h e das
14h às 18h, de segunda à sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 7. As Manifestações de Interesse
deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante
indicado, ou ainda enviadas para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: odt, doc, pdf, xls, dwg ou jpg, no tamanho máximo de 6MB, até às 16h do
dia 17 de março 2022. 8.As Consultoras Interessadas deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e
agosto de 2018 (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse. Salientamos ainda, que se observe
as seguintes informações específicas sobre conflito de interesses relacionadas a estes Serviços, conforme o parágrafo 3.17 do Regulamento de Aquisições
disponibilizado no llink-:www.worldbank.org/procurement/standarddocuments. 9.A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de
contratação. A Consultora será selecionada de acordo com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de
Investimento. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20220002/CEL04/SDA/CE Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão Especial
de Licitação 04 – CEL 04 - Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – CEP Nº60.811-520 - Bairro Edson Queiroz
- Fortaleza – Ceará – Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022.
William Carvalho Guimarães
PRESIDENTE DA CEL 04
*** *** ***
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20220003 CEL04 SDA CE
IG Nº1148534000
OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DE 51 (CINQUENTA E UM) ORGANIZAÇÕES DA
AGRICULTURA FAMILIAR (OAF) E SUA BASE PRODUTIVA, NAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO CEARÁ, NOS SEGUINTES
MUNICÍPIOS: ARARENDÁ, BOA VIAGEM, CANINDÉ, CATUNDA, CHORÓ, CRATEÚS, INDEPENDÊNCIA, ITATIRA, MONSENHOR TABOSA,
NOVA RUSSAS, NOVO ORIENTE, PORANGA, QUIXADÁ, SANTA QUITÉRIA E TAMBORIL, NO ÂMBITO DO PROJETO DE DESENVOLVI-
MENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PDRS/ PROJETO SÃO JOSÉ III – 2ª FASE. Referência N°. BR-SDA-CE-273829-CS-QCBS 1. A SECRETARIA
DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE recebeu um financiamento
do Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São
José III 2ª Fase e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de consultoria. 2. Os Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica incluem a realização de
52 (cinquenta e dois) diagnósticos de OAF e sua base produtiva, distribuídos por município, no prazo de 5 (cinco) meses, com previsão de início do serviço
em agosto de 2022. Tais serviços compreendem: a) Identificar e avaliar a Organização da Agricultura Familiar - OAF quanto às capacidades de gestão do
empreendimento e dos negócios, atividades econômicas desenvolvidas; b) Realizar a Análise de Maturidade da OAF identificando as vulnerabilidades e
fortalezas em cada uma das áreas a serem diagnosticadas; c) Avaliar a base produtiva quanto aos principais produtos produzidos, produtividade. 3. A Comissão
Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da SDA, convida empresas elegíveis de consultoria (“Consultoras”) a expressar o seu interesse em executar os
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