DOE 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº043  | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
de infração nºs 120529 e 120530. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 24. PCTR/PRT/1450/2019: 
Alexandre Rodrigues de Abreu. Recurso administrativo – auto de infração nº 152527. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de 
Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1476/2019: Antônio José da Silva Castro. Recurso administrativo – auto de infração 
nº 151431. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/
NJI/0008/2019: Benedito Pessoa de Aguiar. Recurso administrativo – auto de infração nº 138220. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de 
Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1450/2020: Francisco Valdizio Martins. Recurso administrativo – 
auto de infração nº 154175. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PVIR/PRT/1596/2020: José Josimar Vicente de Sousa. Recurso administrativo – auto de infração nº 156535. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo 
de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1622/2020: Paulo César de Sá. Recurso administrativo – auto de 
infração nº 156710. Decisão ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PROC/8565/2021: Cooptrater. Recurso administrativo – autos de infração nºs 149930, 149731, 149719, 143410 e 137737. Decisão pelo conhecimento do 
recurso, negando provimento nos termos do voto do Relator. PROC/10162/2022: Cooptrater. Recurso administrativo – auto de infração nº 93497. Decisão 
pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/10164/2022: Cooptrater.  Recurso administrativo – auto de 
infração nº 111600. Decisão  pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: 
ECONÔMICO-TARIFÁRIA PROC/10582/2022: Sinterônibus. Alteração da Resolução ARCE nº 208/2016. Decisão por submeter a minuta da resolução à 
realização de audiência pública na modalidade intercâmbio documental, no período de 25 de fevereiro à 07 de março de 2022, conforme proposto pelo relator. 
PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/7496/2021: Interessado: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração –AI/
CSB/0036/2021 – SAA e SES do Município de Guaiúba (sede)/CE e localidade de Água Verde. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração 
nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 22. PROC/8121/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0056/2021 – SAA do Município de 
Paraipaba/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8156/2021: Cagece. Auto de infração 
– AI/CSB/0051/2021 – SAA e SES do Município de Aracati/CE e localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos 
do voto do Relator. PROC/8190/2021: Cagece.  Auto de infração – AI/CSB/0062/2021 – SAA e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo 
conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8208/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0065/2021 – SAA 
e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8210/2021: 
Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0067/2021 – SAA e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu 
provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8499/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0089/2021 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. 
Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8525/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0091/2021 
– SAA e SES do Município de São Luís do Curu/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. 
PROC/8528/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0092/2021 – SAA e SES do Município de São Luís do Curu/CE. Decisão pelo conhecimento do 
recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8592/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0093/2021 - Ação de Fiscalização 
Indireta Regional na Unidade de Negócio Bacia Metropolitana - UN-BME. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos 
do voto do Relator. PROC/9028/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0097/2021 – SAA do Município de Arneiroz/CE. Decisão pelo conhecimento do 
recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9031/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0098/2021 – SAA do Município de 
Arneiroz/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9033/2021: Cagece. Auto de infração - AI/
CSB/0100/2021 – SAA do Município de Arneiroz/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. 
PROC/9204/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0115/2021 – SAA no Município de Ibicuitinga (Sede)/CE e localidades. Decisão pelo conhecimento 
do recurso, dando provimento nos termos do voto do Relator. PROC/5357/2021: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de AI/CSB/0015/2021 - SAA do 
Município de Parambu/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 22. 
PROC/6647/2021: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0019/2021 – SAA e SES de Pacatuba (sede)/CE e localidades. Decisão:  
pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/7642/2021: Cagece. Pedido de reconsideração 
- Auto de AI/CSB/0039/2021 – SAA do Município de Araripe/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos 
termos do voto do Relator. PROC/9097/2021: Cagece.  Auto de infração – AI/CSB/0104/2021 – SAA e SES nos Municípios da Unidade de Negócio Bacia 
do Acaraú e Coreaú – UN-BAC. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9207/2021: 
Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0109/2021 – SAA do Município de Parambu/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos 
termos do voto do Relator. PROC/6101/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – auto de infração – AI/CSB/0018/2021 nos SAA e SES dos Municípios 
da Unidade de Negócio Bacia Metropolitana – UNBME. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Apli-
cação da Súmula nº 22. PROC/7083/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – auto de infração – AI/CSB/0025/2021 nos SAA e SES do Município de 
Redenção (Sede)/CE e suas localidades. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula 
nº 22. PROCESSOS OUVIDORIA: PCEE/OUV/0008/2019: Eusébio Baldessar e ENEL. Cobrança indevida.  Decisão pela manutenção da decisão proferida 
anteriormente pelo Conselho Diretor e pelo encaminhamento do presente Recurso à ANEEL. PVIR/OUV/0016/2020: Prefeitura de Redenção e ENEL. 
Solicitação SGO no 060.420.98920 – 30 – Iluminação pública. Decisão pela manutenção da decisão proferida anteriormente pelo Conselho Diretor e pelo 
encaminhamento do presente Recurso à ANEEL. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PROC/10593/2022: Arce. Recomposição Comissão Desempenho 
- ciclo 2021. Decisão recompor a comissão central de avaliação desempenho para o ciclo de 2021, que terá como membros os servidores Luciana Maria 
Matos Figueiredo, José Roberto Sales de Aguiar e Marcos André Araújo Santiago, sob a presidência do primeiro. PROC/10594/2022: Arce. Credenciamento 
da empresa RD Serviços Automotivos. Decisão pelo deferimento do pedido de credenciamento da empresa RD Serviços Automotivos nos termos da Reso-
lução Nº 07/2021 e da Lei Nº12.786/1997 OUTROS ASSUNTOS: À pedido do Conselheiro Relator, o processo de nº PGÁS/CEE/0004/2019 foi retirado 
da pauta de julgamentos. Considerando a necessidade de serviços, o Conselho Diretor, por unanimidade, decidiu pela suspensão imediata das férias do 
Presidente Matheus Teodoro Ramsey Santos inicialmente programadas para 14 de fevereiro à 13 de março. Acolhendo as razões expostas pelo Conselheiro 
João Gabriel Laprovítera Rocha, o colegiado, por unanimidade, decidiu prorrogar por 1 (um) ano o prazo para análise das prestações de contas contábil-fi-
nanceira dos gastos realizados com os subsídios transferidos aos concessionários e permissionários do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de 
passageiros do Estado do Ceará, em conformidade com a Resolução Arce nº 273/2020. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://
www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
16 de fevereiro de 2022.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº19/1811
ANEXO AO CONTRATO Nº19/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS 
MOTORISTAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CRATEÚS - COOPTRANSCRAT. COOPERATIVADO(A): Francisco Wilson Aderaldo 
Olinda. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Francisco Wilson Aderaldo 
Olinda na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em 
que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei 
Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço 
Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Francisco Wilson Aderaldo Olinda (Cooperativado), Francisco Olavo Melo (Presidente da Cooptranscrat) e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente 
do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
17 de fevereiro de 2022.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº22/1812
ANEXO AO CONTRATO Nº22/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA 
DOS PROFISSIONAIS PROPRIETÁRIOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL REGULAR COMPLEMENTAR 
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - COOPITRACE. COOPERATIVADO(A): Pedro de Paulo Oliveira Neto. OBJETO: Anuência 
do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular 
Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.4, em substituição ao cooperado Raimundo Carlos Silva Dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 

                            

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