DOE 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº043 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo
Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 14 de
fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Pedro de Paulo Oliveira Neto (Cooperativado), Valdemiro Elias Ramos (Presidente da Coopitrace) e Matheus Teodoro
Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº69/1736
ANEXO AO CONTRATO Nº69/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA
DE TRANSPORTE VALE DO ACARAÚ DO ESTADO DO CEARÁ - COOTRANSVACE. COOPERATIVADO(A): Manoel Valdenir Xavier.
OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie
Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.5, em substituição ao cooperado José Ribamar Rodrigues Filho . FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo
prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSI-
NATURA: 03 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Manoel Valdeni Xavier (Cooperativado), Josafá Júnior do Espírito Santo (Presidente da Cootransvace)
e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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TERMO DE CREDENCIAMENTO - TC/CDR/0004/2022
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, Autarquia sob regime especial, criada pela Lei Nº 12.786, de 30 de
dezembro de 1997, neste ato representada pelo presidente do Conselho Diretor Matheus Teodoro Ramsey Santos, para os fins de cumprimento do Edital
de Chamamento Público Nº 001/2021 e com base no que preconiza a Resolução Nº 07/2021 desta Agência Reguladora, CREDENCIA a empresa RD
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, CNPJ 33.746.024/0001-43, para prestar o serviço de inspeção dos veículos utilizados na prestação dos serviços de Trans-
porte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem vigência de 02 anos a contar da
data de sua publicação no Diário Oficial. Atenciosamente,
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE N°20/2022.
FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto na Lei no 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, no Decreto no 34.002, de 24 de março de 2021, na Lei no 13.325, de 14 de julho de 2003
e alterações, no Decreto no 33.138, de 28 de junho de 2019 e na Portaria no 048/2020, de 06 de maio de 2020; RESOLVE:
Art.1° Fixar, em consonância com o Planejamento Estratégico 2015-2022 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE e sua
atualização, as metas institucionais de suas unidades administrativas referentes ao período 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2022, na forma estabelecida
do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Estabelecer que quaisquer necessidades de alterações nas metas fixadas nesta Portaria deverão ser objeto de discussão e deliberação no âmbito
do Comitê Executivo da CGE, em reunião específica destinada ao monitoramento e avaliação das metas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as metas executadas a partir de 1o de janeiro de 2022.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°20/2022
METAS INSTITUCIONAIS DA CGE PARA O PERÍODO DE 1° DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022
META
PRODUTO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM
1) Produzir e publicar 30 boletins eletrônicos – CGE Notícias;
30 Boletins publicados
2) Produzir e publicar 100% de boletins eletrônicos - Comitê Informa;
100% dos Boletins publicados
3) Produzir e publicar 12 boletins eletrônicos – Bem-estar CGE;
12 Boletins Publicados
4) Produzir e publicar 100% boletins eletrônicos – Boletim da Qualidade;
100% dos Boletins publicados
5) Monitoramento das Redes Sociais da CGE;
01 Documento publicado
6) Produção de três vídeos sobre as atividades da CGE para publicação nas redes sociais;
03 Vídeos publicados
7) Campanha para divulgação sobre ética, integridade, combate ao assédio moral e a corrupção (parceria com a Casa Civil);
01 Campanha produzida e divulgada
8) Campanha para estímulo do controle social via ouvidoria e transparência;
01 Campanha produzida e divulgada
9) Elaborar Plano de Comunicação sobre a Política de Capacitação;
Plano de Comunicação sobre a Política de Capacitação Elaborado
10) Disseminar as informações contidas no Programa da Qualidade.
Plano de Comunicação Executado
META
PRODUTO
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA - ASCOU
1) Monitorar os planos de respostas aos riscos em processos prioritários da CGE em
observância à política e metodologia de gestão de risco do Poder Executivo;
04 Planos de Respostas aos Riscos monitorados
2) Elaborar e executar plano de monitoramento da CGE no âmbito do seu Sistema de Controle Interno;
01 Relatório elaborado
3) Elaborar Relatório de Gestão de Ouvidoria Setorial – Exercício 2021;
01 Relatório elaborado
4) Elaborar Relatório de Gestão de Acesso à Informação – Exercício 2021;
01 Relatório elaborado
5) Elaborar Boletins informativos da Ouvidoria;
04 Boletins elaborados
6) Elaborar Boletins informativos de Acesso à Informação;
04 Boletins elaborados
7) Coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário - CGE;
01 Monitoramento realizado
8) Reduzir o tempo médio de resposta das manifestações de ouvidoria para até 7 dias;
Tempo médio de resposta às manifestações de ouvidoria para até 7 dias
9) Promover ação inovadora no âmbito da Ouvidoria Setorial;
01 Ação implementada
10) Responder às solicitações de informações no tempo médio em até 8 dias;
Tempo médio de resposta às solicitações de informações em até 8 dias.
11) Verificar o processo de prestação de contas da CGE constante do sistema Ágora;
01 Verificação realizada
12) Documentar Processo de Monitoramento do Gerenciamento de Riscos da CGE de acordo com a nova Portaria.
DEIP E FLUXO elaborados
META
PRODUTO
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
1) Elaborar os pareceres jurídicos demandados à Asjur até 16/12/22;
100% de pareceres elaborados
2) Catalogar as leis estaduais, decretos estaduais e portarias da CGE, publicados até 16/12/22, com a especificação
da matéria, quando a ementa for genérica ou constar expressamente apenas as normas alteradas;
100% de leis, decretos e portarias catalogados
3) Editar normativos demandados pela Gestão Superior da CGE até 30/11/2022;
100% de normativos editados
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