DOE 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº043  | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/CIDADES/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES, com a Interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. CONTRATADA: A 
CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA. OBJETO: a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALI-
DADE DE CAPIM GROSSO, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário 
do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; Lei Federal No 8666, de 21/06/93, e alterações subsequentes, ou legislação aplicável à época 
da celebração deste instrumento contratual; e demais legislações pertinentes à matéria e Processo Administrativo nº 00924784/2022. FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: De conclusão das Obras: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviços; De Vigência 
do Contrato: 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.657.337,66 (um 
milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) pagos em conformidade com o Item D - Controle de Custos 
.43 das Condições gerais do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.511.622.10717.14.449051.2.48.57.1.4. DATA DA ASSINATURA: 15 
de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETARIA DAS CIDADES; Neurisangelo Cavalcante de Freitas COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Antônio Bezerra do Vale, CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/CIDADES/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES com a Interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE CONTRATADA: A 
CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA. OBJETO: A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALI-
DADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do 
Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; Lei Federal No 8666, de 21/06/93, e alterações subsequentes, ou legislação aplicável à época 
da celebração deste instrumento contratual; e demais legislações pertinentes à matéria e Processo Administrativo nº 00925152/2022. FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: De conclusão das Obras: 270 (duzentos e setenta) contados a partir do recebimento da ordem de serviços; De Vigência do 
Contrato: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ R$ 3.953.170,29 (três 
milhões, novecentos e cinquenta e três mil, cento e setenta reais e vinte e nove centavos) pagos em conformidade com o Item D - Controle de Custos .43 das 
Condições Gerais do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.511.622.10717.14.449051.2.48.57.1.4. DATA DA ASSINATURA: 15 de 
fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETARIA DAS CIDADES; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Antônio Bezerra do Vale, CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 12222397/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº059/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 059/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICÓ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 452.501,31 ( quatrocentos e cinquenta e dois mil 
quinhentos e um reais e trinta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas 
por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 03 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ana Laís 
Peixoto Correia Nunes, PREFEITA DE ICÓ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°12197899/2021
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1° MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°027/ CIDADES/2019
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XVI da Lei n° 
16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, bem como o art. 4°, inciso XVI, Anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 12197899/2021 quanto à solicitação de pagamento da 1° Medição em favor a empresa VIA 
DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato n° 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de serviços para execução do Trabalho 
Social, junto ás famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no Municipio de Fortaleza - Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/11/2021 a 30/11/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados 
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de 
Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza — COREV ; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa 
de Exercícios Anteriores — DEA, nas ações orçamentária 10847 — Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto 
Rio Maranguapinho e 10852 Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó - conforme posicionamento da 
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 
1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 25.630,60 (vinte e cinco mil e seiscentos e trinta reais e sessenta centavos), destinado ao pagamento 
da 1° medição referente aos serviços prestados, período de 01/11/2021 a 30/11/2021, no âmbito do Contrato n° 027/CIDADES/2019 a empresa VIA DE 
COMUNICAÇÃO; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 431000
01.16.482.111.10847.03.44909200.2.82.82.1(0GU) — Rio Maranguapinho — Dot. 12619 — R$ 12.748,14 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.
00.00.3 (Tesouro) — RioMaranguapinho — Dot. 7780 — R$4.110,49 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.2.46.56.1 (FGTS) — Rio Cocó — Dot. 
3142— R$ 8.333,37 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.00.00.3 (Tesouro) — Rio Cocó — Dot. 1452— R$ 438,60 Art. 3° Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA CONCESSÃO Nº0109/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE 
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 
383,19 (trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo 
prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIAS DE OBRAS PÚBLICA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°0109/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Nº
NOME
01
DAIANE NASCIMENTO ARAÚJO
02
NOABY PEREIRA DE OLIVEIRA
03
REUEL BOTELHO DAMASCENO
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