DOE 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº043 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº03452
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210022
VIPROC Nº08202760/2021
Aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme
deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20210022 – SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/02/2022, às
fls 09, do Processo nº 08202760/2021, que vai assinada pelo titular da Superintendência de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de Preços, pelos
representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20210022 – SOP II. Nos termos
do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das
instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre
as tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas
no interior do Estado do Ceará nos Distritos Operacionais de SOBRAL, CRATO, TAUÁ, ARACOIABA, ITAPIPOCA, LIMOEIRO DO NORTE, SANTA
QUITÉRIA, QUIXERAMOBIM, CRATEÚS, IGUATU, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência
do edital de Pregão Eletrônico nº 20210022 – SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 08202760/2021. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração
a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato,
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12
(doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA
– DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas
questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP, poderão firmar
contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar
o serviço no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a
assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devida-
mente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato
será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contra-
tação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e
responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de
Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão e entidade participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto
Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos
pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata,
durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do
Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e
entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta,
observando o prazo mínimo exigido pela Administração. Subcláusula Quarta – Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional
envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS
PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacio-
nados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do
Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata,
poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA
DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de
instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço
classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro
de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, os órgãos e entidades participantes
comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas
nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito
às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a
Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço
recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro
instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com
outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma
sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As
condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de paga-
mento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
– DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos
meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento
das suas cláusulas e condições. ITEM 1: MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALA-
ÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE SOBRAL - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA - R$ 41.475.006,00(48,77% de desconto sobre os serviços): ITEM 2:MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE CRATO - SALINAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 38.810.204,00(48,75% de desconto sobre os serviços); ITEM 3: MANUTENÇÃO E REFORMA
PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO
DISTRITO OPERACIONAL DE TAUÁ - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 15.010.002,00 (48,75% de desconto sobre
os serviços); ITEM 6: MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE LIMOEIRO DO NORTE - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA - R$ 24.765.004,00 (48,75% de desconto sobre os serviços);ITEM 8:MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE QUIXERAMOBIM - SALINAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 15.200.382,00(48,75% de desconto sobre os serviços); ITEM 9:MANUTENÇÃO PREDIAL –
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO
OPERACIONAL DE CRATEÚS - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.- R$ 16.586.002,00(48,75% de desconto sobre os serviços);
ITEM 10:MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPA-
MENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE IGUATU - CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA – EPP - R$ 19.150.002,00(39,00% de
desconto sobre os serviços).Signatários: ÓRGÃO GESTOR: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP/CE)- Francisco Quintino Vieira Neto
- Superintendente - CPF: 144.324.043-53; RG: 82758 - SSP/CE; DETENTORES DO REG. DE PREÇOS; SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONS-
TRUÇÕES LTDA (Flávio Narcelio Campelo Viana - Gerente de Contratos - CPF:482.976.231-49 - RG: 2005002108641/SSP-CE; CONSTRUTORA
EVOLUTIA LTDA – EPP (Jean Carlos Sousa Alexandre - Sócio Administrador) CPF: 487.071.713-15 - RG: 96002179568 SSP/CE SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019
I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 041/2019; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada
de Contratante, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador
da Carteira de Identidade nº 82758-SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: com sede
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