DOE 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº043 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
GRUPO
CARGO
MATRICULA
SERVIDOR
QTD
ARM
TÉCNICO EM REGISTRO MERCANTIL
30004434
CAIRO ALENCAR FERREIRA
1
ARM
TÉCNICO EM REGISTRO MERCANTIL
30004442
ANA KATIA TORRES CAVALCANTE
1
ARM
TÉCNICO EM REGISTRO MERCANTIL
30004469
DAVID FONTENELE CESAR
1
ARM
TÉCNICO EM REGISTRO MERCANTIL
30006674
CAMILA SABOIA MORAIS GABRIELE FREIRE
1
ARM
TÉCNICO EM REGISTRO MERCANTIL
30006739
JESSICA FELIPE DA SILVA
1
ARM
ASSISTENTE EM REGISTRO MERCANTIL
30006755
BELLA CAROLINA ALVES TORRES
1
ARM
ANALISTA EM REGISTRO MERCANTIL
30003713
CAMILA CARVALHO DA COSTA
1
ARM
ANALISTA EM REGISTRO MERCANTIL
30003810
EVORA MAXIMO DE CARVALHO
1
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2022
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (ADAGRI), no uso de suas atribuições legais, vem por meio do presente notificar os ESTABELE-
CIMENTOS abaixo colacionados acerca da situação dos respectivos certificados de regularidade, emitidos sob vigência de legislação anterior, os quais
encontram-se vencidos e em desacordo com a legislação, contrariando, em especial, a Portaria ADAGRI nº 124/2016, publicada em 12 de julho de 2021, e o
Decreto nº 22.291 de 03 de dezembro 1992, que aprovou o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, nos termos da Lei
nº 11.988, de 10 de julho de 1992, além de outras providências. Considerando a previsão da Portaria ADAGRI nº 124/2016, em seu art. 5º que o Certificado
de Regularidade tem validade pelo período de um ano e o art. 6º que estabelece o procedimento para renovação do registro cujo requerimento padrão deve
informar CNPJ, endereço do estabelecimento, razão social, número de registro no SIE, telefone e e-mail para contato, anexando ainda o certificado de regu-
laridade vencido; pagamento da taxa correspondente; cópia do contrato de trabalho do técnico responsável; cópia do CNPJ ou CEI; documento de instituição
da Pessoa Jurídica; documento que confere a liberação do município para a construção/funcionamento; licença ambiental e laudo de análise físico-química
e microbiológica da água coletada; Considerando a possibilidade de aplicação de penalidades legalmente previstas ao estabelecimento irregular, a Agência
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI) solicita a imediata regularização das unidades industriais abaixo, junto ao Serviço de Inspeção Esta-
dual (SIE), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, de modo que seja possível continuar utilizando sua numeração de registro
enquanto estabelecimento autorizado à manipulação, processamento e industrialização de Produtos de Origem Animal – POA.
PROCESSO
NOME
CPF/CNPJ
08469308/2021
INDUSTRIA DE LATICÍNIO VIDA LTDA – ME
10345019/0001-23
08469308/2021
F. DE ASSIS AGUIAR CARNES EIRELI – ABATEDOURO
02307127/0001-83
08469308/2021
GUT GURT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
12193027/0001-27
08469308/2021
LI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
2176916/0001-70
08469308/2021
INDUSTRIA DE LATICÍNIOS CARAÚBAS LTDA
02793218/0001-76
08469308/2021
F. JACKSON QUEIROZ – ME
13274647/0001-53
08469308/2021
LATICÍNIOS LINDOSA
13046225/0001-20
08469308/2021
AGROPECUÁRIA LAVOR LTDA – ME
10276551/0001-36
08469308/2021
ELISVANDO DE L LEMOS
13409668/0001-39
08469308/2021
ANTÔNIO MARCOS GIRÃO BRAGA - ME
12019465/0001-73
Registre-se e publique-se. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2022.
ALTERA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2020, A QUAL DISPÕE SOBRE O TRÂNSITO
INTERNO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, que
lhe conferem os termos da Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outu-bro de 2009, CONSIDERANDO o contido na Lei
Estadual nº 14.145, de 25 de junho de 2008, e em seu regulamento, o Decreto Estadual nº 30.578, de 21 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 29 de Julho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 1° do art. 6º da Instrução Normativa nº 01/2020, para a se-guinte redação:
Art. 6º […]
§1° No caso da emissão conforme o caput, a quantidade de GTIV fica limitada a 05 (cinco) GTIV, por CPF/CNPJ, por propriedade.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor, na data de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
PORTARIA Nº002/2022 - O DIRETOR VICE PRESIDENTE FINANCEIRO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Prorrogar por mais 15 (quinze) dias, a contar do dia
01 de fevereiro de 2022, além dos 15 dias já formalizados pela Portaria nº 063/2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de janeiro de 2022, o
prazo para Comissão de Desfazimento efetuar levantamento de bens patrimoniais obsoletos com vistas à realização de Leilão Público de Bens Patri-
moniais Móveis Inservíveis ou Antieconômicos de propriedade da Companhia. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A, Pecém, 31 de janeiro de 2022.
George Lopes Braga
VICE PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº67/2021
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 67/2021; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA-
TADA: AF EMPREENDIMENTOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Jari Qd 79 Lt 04 – Sala 07 e 08 - Vila Brasília – Aparecida de Goiânia – GO, CEP.
74.905-460; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os art. 72; art. 81, I, VI, ambos da Lei
n° 13.303/2016, c/c art. 74, I, II, III, § 1°e § 2° do RILC da CIPP S/A; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo
tem por finalidade prorrogação contratual de execução por mais 30 (trinta) dias; IX - VALOR GLOBAL: Prorrogação de prazo, sem impacto financeiro;
X - DA VIGÊNCIA: Prazo de execução contado a partir do dia 18 de fevereiro de 2022 a 19 de março de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 14 de
fevereiro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, George Lopes Braga e Gabriel Pedro de Almeida Faria.
George Lopes Braga
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA COFIN N°143/2021 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem à cidade de Fortaleza/CE com a finalidade de participar Encontro Presencial de
Avaliação do PADIN 2021, concedendo-lhes passagens terrestres de acordo com § 3° do artigo 4º; arts. 8º e 10°, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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