DOU 25/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Articular e comunicar sobre os temas de cooperação
prioritários e de seus instrumentos, fortalecendo a política
de desenvolvimento de cooperação internacional de forma
a proporcionar condições para o seu aprofundamento e
expansão, tanto no âmbito do MAPA, quanto no
desenvolvimento das relações desse Ministério com outros
órgãos da administração pública e colaboradores privados.
Ponto focal no âmbito do MAPA, funcionando como
facilitador na interlocução de demandas com as
demais Secretarias do MAPA, incluindo o Inmet, a
Ceplac e as empresas públicas vinculadas - Embrapa
e Conab - e, externamente, com órgãos correlatos
da Administração Pública, bem como com o corpo
diplomático do Brasil e do exterior
C
40 horas
32 horas
20%
. Planejamento e monitoramento das missões ministeriais,
empresariais e feiras.
Minutar documentos essenciais ao planejamento de
missões e feiras.
C
60 horas
48 horas
20%
. Monitoramento dos
resultados pós
feiras e
missões
realizadas pelo Departamento.
Aferição dos resultados alcançados em missões e
feiras, em detrimento ao planejado, por meio de
relatórios, para posterior melhoria dos processos de
trabalho.
C
20 horas
16 horas
20%
D N AC
.
Entregas Esperadas
At i v i d a d e (Descrição)
Faixa de Complexidade
da Atividade
Tempo de Execução da Ativi-
dade em Regime Presencial
Tempo de Execução da Atividade
em Regime de Teletrabalho
Ganho de Percentual de
Produtividade
. Processos administrativos, autuados, distribuídos, monitora-
dos e instruídos, tempestivamente.
Gestão de
processos administrativos,
incluindo
triagem, análise e distribuição de processos no SEI.
B
20 horas
16 horas
20%
. Gerenciamento dos pleitos de alteração tarifária dos pro-
dutos de interesse do Mapa
Coordenar os trabalhos referentes a alterações tar-
ifárias no âmbito do CAT e em demais foros gov-
ernamentais
C
40 horas
32 horas
20%
. Subsídios para orientação e suporte à decisão fornecidos
ou Documentos Técnicos elaborados.
Atividades analíticas relacionadas às competências
do Departamento.
C
80 horas
64 horas
20%
. Elaboração de agenda comentada para subsidiar partici-
pação de representantes da SCRI em reuniões, eventos e
missões.
Assessoria Técnica ao Departamento
C
20 horas
16 horas
20%
. Representação ativa em negociações, reuniões de coorde-
nação e negociações comerciais e outros.
Representação do MAPA em reuniões, eventos de
negociações comerciais e temas de competência do
Departamento.
C
12 horas
10 horas
20%
. Análise das políticas agrícolas brasileiras e notificação à
OMC sobre seus impactos.
Pesquisar, avaliar e classificar os mecanismos de po-
líticas agrícolas estabelecidas pelo governo brasileiro
e preparar notificações à Organização Mundial do
Comércio sobre os volumes aportados de apoio in-
terno a agricultura.
C
60 horas
48 horas
20%
. Articulação com outras secretarias do Mapa, órgãos da
administração pública, representantes de terceiros países e
setor privado
Discutir temas de interesse da SCRI com represen-
tantes de outras secretarias do Mapa, de outros
ministérios e órgãos da administração pública e com
o setor privado.
C
14 horas
10 horas
20%
.
Análise dos fluxos de comércio exterior do agronegócio
Análise da balança comercial do agronegócio, prin-
cipais setores e produtos
C
40 horas
32 horas
20%
.
Análise do intercâmbio comercial com países específicos
Elaboração de informações sobre o intercâmbio
comercial brasileiro com terceiros países
C
20 horas
16 horas
20%
. Preparação de informações sobre a agropecuária brasileira
para subsidiar participação de representantes do Mapa em
reuniões, eventos, missões e e outros
Elaboração de apresentações sobre comércio exte-
rior agropecuário brasileiro
C
20 horas
16 horas
20%
Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade
.
FA I X A
PARÂMETRO
.
A
Baixo esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, baixo grau de concentração, alta previsibilidade e/ou padronização de entregas.
.
B
Médio esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas.
.
C
Médio esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas.
.
D
Alto esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, alto grau de concentração, pouca previsibilidade e/ou padronização de entregas.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, ______________, (cargo), (SIAPE), Unidade de exercício ______, optante pelo
Programa de Gestão em regime de ( ) Trabalho Presencial ( ) Teletrabalho Integral ( ) Teletrabalho Parcial, declaro ter ciência das responsabilidade e condições a seguir:
1 - atendo às condições para participação no Programa de Gestão;
2 - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 5 (cinco) dias corridos para comparecimento pessoal à Unidade, quando houver interesse fundamentado
da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
3 - estou ciente das minhas atribuições e responsabilidades, devidamente expressas na Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria nº 319, de
20 de outubro de 2021;
4 - estou ciente que, para iniciar a participação no Programa de Gestão, deverei usufruir as horas computadas como excedentes ou compensá-las como débito antes do início
da participação, conforme o disposto no art. 30da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
5 - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
6 - consultar frequentemente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional e demais formas de comunicação acordadas com a chefi a imediata;
7 - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fi xa ou móvel pelo período acordado com a chefia imediata, observado o horário de funcionamento do
órgão;
8 - manter a chefi a imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de
comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
9 - comunicar à chefi a imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, para eventual adequação de metas e prazos, ou possível redistribuição do
trabalho;
10 - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
11 - manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
12 - a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo haver desligamento nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução
Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
13 - da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
14 - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
15 - ciência de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e as orientações
da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Telefone celular: (___) _______________
Telefone residencial: (___) _______________
E-mail institucional:
E-mail adicional (obrigatório):
____________________________________________
Local e data
_______________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)/empregado público
_____________________________________
Assinatura da chefia imediata

                            

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