DOU 25/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 40-A, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
33. [RESTRITO].
2.3.1 Dos pedidos de habilitação como parte interessada
34. Em manifestação protocolada em 2 de março, a empresa Fisia Comércio de
Produtos Esportivos Ltda ("Fisia"), atual denominação da Nike do Brasil Ltda. solicitou
habilitação como parte interessada nesta revisão, nos termos do inciso II, § 2º do art. 45
do Decreto nº 8.058, de 2013, alegando se tratar de importador brasileiro de calçados
durante o período em análise.
35. Conforme demonstrado, a Nike do Brasil passou a ser denominada Fisia
Comércio de Produtos Esportivos Ltda. após 1º de dezembro de 2020, quando as
empresas Nike Galaxy Holding B.V. e Nike Group Holding B.V. venderam ao Grupo SBF sua
participação no capital social da Nike do Brasil. A partir de então, a Fisia passa a ser a
empresa importadora e distribuidora oficial dos calçados da marca Nike no Brasil.
36. Também em 2 de março de 2021, a Associação pela Indústria e Comércio
Esportivo ("ÁPICE") requereu habilitação como parte interessada nesta revisão, nos termos
do inciso II, § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, alegando se tratar de entidade
de classe que representa os importadores brasileiros de calçados durante o período de
investigação de continuação de dumping. Trata-se de entidade brasileira que representa o
setor de artigos esportivos no país perante órgãos governamentais, notadamente as
marcas esportivas globais, tais como adidas, Asics, Decathlon, Nike, Oakley, Puma, Reebok,
Salomon, Skechers, Specialized e Wilson.
37. A empresa Skechers do Brasil Calçados Ltda. ("Skechers") protocolou em 3
de março de 2021 pedido de habilitação como parte interessada nesta revisão, nos
termos do inciso II, § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, alegando se tratar de
importador brasileiro de calçados durante o período em análise. A Skechers apresentou
cópia de uma Declaração de Importação (DI) para comprovar o alegado.
38. Em 9 de março de 2021, a empresa Evervan International Limited
apresentou 3 faturas comerciais para comprovar que exportou calçados para o Brasil entre
janeiro e dezembro de 2019 e solicitou habilitação como parte interessada nesta revisão,
nos termos do inciso III, § 2º do art. 45 do Decreto no 8.058, de 2013.
39. A Apache Footwear Ltd. (Qing Xin), já identificada como parte interessada
no início da revisão, esclareceu, em manifestação protocolada em 11 de março de 2021,
que o Grupo Apache possui 2 empresas denominadas Apache Footwear Ltd., organizadas
de forma independente, a Apache Footwear Ltd. (Qing Xin), constituída na China, que atua
[CONFIDENCIAL], e a Apache Footwear Ltd. (Bahamas), que atua [CONFIDENCIAL]. Tendo
isso em conta, e após apresentar exemplo de fatura comercial e, também, o Business
Licence da Apache Footwear Ltd. (Qing Xin), a empresa solicitou a habilitação da empresa
Apache Footwear Ltd. (Bahamas) como parte interessada, na forma do inciso III, § 2º do
art. 45 do Decreto no 8.058.
40. Em manifestação protocolada em 15 de março de 2021, a empresa Evervan
International Limited (Hong Kong) solicitou habilitação como parte interessada nesta
revisão, nos termos do inciso III, § 2º do art. 45 do Decreto no 8.058, de 2013. A empresa
informou
[CONFIDENCIAL]. 
Ainda
assim,
considera
ser 
parte
interessada
por
[ CO N F I D E N C I A L ] .
41. A empresa Chang Shin Inc, pertencente ao Grupo Chang Shin, solicitou, em
manifestação protocolada em 17 de março de 2021, habilitação como parte interessada
nesta revisão, nos termos do inciso III, § 2º do Decreto nº 8.058, de 2013. A Chang Shin
demonstrou que a empresa Qingdao Changshin Shoes Co., Ltd., já identificada como parte
interessada quando do início da revisão, é [CONFIDENCIAL] dos calçados exportados pelo
Grupo Shin ao Brasil. Já a Chang Shin Inc seria [CONFIDENCIAL]. Para fins de comprovar
o envolvimento das empresas na produção e exportação de calçados ao Brasil, foram
apresentadas algumas faturas comerciais referentes ao período de análise.
42. As empresas Dasheng Enterprise Corporation e Matrix Holdings Limited,
pertencentes ao Grupo Dasheng, solicitaram, também em manifestação protocolada em
17 de março de 2021, habilitação como parte interessada nesta revisão, nos termos do
inciso III, § 2º do Decreto nº 8.058, de 2013. Conforme se demonstrou, a empresa
DaoXian BuildYet Shoes Co., Ltd., já identificada como parte interessada quando do início
da revisão, é [CONFIDENCIAL] dos calçados exportados pelo Grupo Dasheng ao Brasil. A
Dasheng Entreprise Corporation e a Matrix Holdings Limited, por sua vez, atuariam como
[CONFIDENCIAL]. Para fins de comprovar o envolvimento das empresas na produção e
exportação de calçados ao Brasil, foram apresentadas algumas faturas comerciais
referentes ao período de análise.
43. As empresas Fujian Xie Feng Footwear Co. Ltd. (Putian) ("Xie Feng"),
Growth-Link Overseas Co. Ltd ("Growth Link"), Fujian San Feng Footwear Co. Ltd. (Fuzhou)
("San Feng") e Feng Tay Enterprises Co. Ltd. ("Feng Tay Enterprises"), pertencentes ao
Grupo Fengtay, solicitaram, em manifestação protocolada em 17 de março de 2021,
habilitação como partes interessadas nesta revisão, nos termos dos incisos III e V, § 2o do
Decreto no 8.058, de 2013. Conforme demonstrado, a empresa Fujian Lifeng Footwear
Industrial Dev. Co. Ltd. (Putian), já identificada como parte interessada quando do início
da revisão, é [CONFIDENCIAL] dos calçados exportados pelo Grupo Fengaty ao Brasil, a
Fujian Xie Feng Footwear Co. Ltd. (Putian) e a Fujian San Feng Footwear Co. Ltd. (Fuzhou),
por
sua vez,
consistem [CONFIDENCIAL],
e a
Growth-Link Overseas
Co. Ltd
em
[ CO N F I D E N C I A L ] .
44. O Grupo Fengtay informou que, após fevereiro de 2020, a Growth Link
teria sido substituída pela Feng Tay Enterprises, que se tornou, a partir de então, a
[ CO N F I D E N C I A L ] .
45. A Taekwang Industrial Co., Ltd, pertencente ao Grupo Chang Taekwang,
protocolou, em 17 de março de 2021, pedido de habilitação como parte interessada nesta
revisão, nos termos do inciso III, § 2º do Decreto nº 8.058, de 2013. De acordo com a
Taekwang Industrial, a empresa Qingdao Taekwang Shoes Co., Ltd., empresa selecionada
para responder o questionário do produtor/exportador é [CONFIDENCIAL] dos calçados
exportados pelo
Grupo Taekwang
ao Brasil. Já
a Taekwang
Industrial consiste
[CONFIDENCIAL]. Para fins de comprovar o envolvimento das empresas na produção e
exportação de calçados ao Brasil, foram apresentadas algumas faturas comerciais
referentes ao período de análise.
46. A Associação Brasileira do Varejo Têxtil ("ABVTEX") requereu, em 18 de
março de 2021, habilitação como parte interessada nesta revisão, nos termos do inciso II,
§ 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2012, alegando se tratar de entidade de classe
representante dos importadores brasileiros do produto objeto da revisão. Trata-se de
Associação que representa redes de varejo de moda que comercializam itens de vestuário,
calçados, bolsas, acessórios, além de artigos têxteis para o lar, congregando entre seus
associados importadoras do produto investigado.
47. Em 18 de março de 2021, as empresas Long-Yue Shoes (Huizhou) Co. Ltd.
("Long-Yu"), Gold Tech Investment Ltd. ("Gold Tech"), Grand Winner Company Ltd.
("Grand Winner"), Jia International Co., Ltd. ("Jia International"), e Feet Bit International
Company Limited ("Feet Bit"), pertencentes ao Grupo Dean Shoes, protocolaram pedido
de habilitação como parte interessada nesta revisão, nos termos dos incisos III e V, § 2º
do Decreto nº 8.058, de 2013. Conforme se demonstrou, a Long Fa Shoes Industrial (Hui
Zhou0 Co. Ltd. ("Long Fa"), empresa selecionada para responder o questionário do
produtor/exportador, é [CONFIDENCIAL] dos calçados exportados pelo Grupo Dean Shoes
ao Brasil. A Grand Smartly, empresa já identificada inicialmente como parte interessada,
por sua vez, consiste em [CONFIDENCIAL].
48. Demonstraram, ainda, que as empresas Grand Winner e Gold Tech
também estão envolvidas nas exportações de calçados para o Brasil. O Grupo ressaltou
que, após julho de 2020, a Grand Winner foi substituída pela Feet Bit, e a Gran Smartly,
substituída pela Jia International.
49. Ressaltaram, também, que a empresa Long-Yue é a [CONFIDENCIAL] de
calçados vendidos no mercado interno chinês. A habilitação dessa empresa como parte
interessada, conforme argumentado, permitirá ao Grupo Dean Shoes colaborar com a
apuração do valor normal.
50. Por fim, para fins de comprovar o envolvimento das empresas do Grupo na
produção e exportação de calçados ao Brasil, foram apresentadas algumas faturas
comerciais referentes ao período de análise e, também, fluxograma que sintetiza as
exportações de calçados para o Brasil.
51. A Putian Xinlong Footwear Co., Ltd., em manifestação protocolada em 19
de março de 2021, solicitou, nos termos do inciso III, § 2o do Decreto no 8.058, de 2013,
habilitação como parte interessada nesta revisão. A empresa apresentou documento -
alvará de funcionamento - para comprovar sua atuação na produção e exportação de
calçados.
52. As empresas Qing Yuan City Shoetown Footwear Co., Ltd., Jiang Xi
Guangyou Shoetown Footwear Co., Ltd., Shoetown Hunan Footwear Co., Ltd., Eva
Overseas International, Ltd. e Yongzhou Kai Xiang Shoetown Footwear Co., Ltd.,
pertencentes ao Grupo Shoetown, solicitaram, em manifestação protocolada em 19 de
março de 2021, habilitação como partes interessadas nesta revisão, nos termos do inciso
III, § 2º do Decreto nº 8.058, de 2013.
53. Conforme se demonstrou, as empresas Qing Yuan City Shoetown Footwear
Co., Ltd., Jiang Xi Guangyou Shoetown Footwear Co., Ltd. e Shoetown Hunan Footwear
Co., Ltd. são [CONFIDENCIAL] dos calçados exportados pelo Grupo Shoetown ao Brasil. A
Eva Overseas International Ltd., por sua vez, consiste [CONFIDENCIAL].
54. Por fim, o Grupo informou que a empresa Yongzhou Kai Xiang Shoetown
Footwear Co., Ltd. também atua [CONFIDENCIAL] para o Brasil. Para fins de comprovar o
envolvimento das empresas na produção e exportação de calçados ao Brasil, foram
apresentadas algumas faturas comerciais referentes ao período de análise.
55. As empresas Dongguan Tai-Way Sports Goods Ltd., Yongzhou Yuanway
Sports Shoes Co., Ltd e Diamond Group Int'l Ltd., pertencentes ao Grupo Diamond,
solicitaram, em manifestação protocolada em 19 de março de 2021, habilitação como
partes interessadas nesta revisão, nos termos do inciso III, § 2º do Decreto nº 8.058, de
2013.
56. Conforme se demonstrou, as empresas Dongguan Tai-Way Sports Goods
Ltd., Yongzhou Yuanway Sports Shoes Co., Ltd. são [CONFIDENCIAL]. E a empresa Diamond
Group International Ltd. consiste em [CONFIDENCIAL].
57. Por fim, para fins de comprovar o envolvimento das empresas na produção
e exportação de calçados ao Brasil, foram apresentadas três faturas comerciais cujas datas
foram de 4/5/2017, 17/2/2020 e 17/2/2020. Foi apresentado, também, (i) cópia de uma
DI, em que consta como fabricante a empresa [CONFIDENCIAL], e (ii) lista contendo os
núcleos das fábricas globais da Puma de 2018 e de 2019 ("Puma Global Core Factory List
2018 e Puma Global Core Factory List 2019") e da Mizuno de 2018 ("Mizuno Global Core
Factory List 2018"), obtidas dos respectivos sítios eletrônicos, em que constam a empresa
Yongzhou Xiang Way Sports Goods Ltd.
58. A empresa Stella International Trading (Macao Commercial Offshore)
Limited, pertencente ao Grupo Stella, solicitou, em manifestação protocolada em 19 de
março de 2021, habilitação como parte interessada nesta revisão, nos termos do inciso III,
§ 2º do Decreto nº 8.058, de 2013.
59. Conforme se demonstrou, as empresas Longchuan Simona Footwear
Company Limited and Shaoyang Stella Footwear Company Limited, já identificadas
inicialmente como parte interessada, são [CONFIDENCIAL] dos calçados exportados pelo
Grupo Diamond ao Brasil. A empresa Stella International Trading (Macao Commercial
Offshore) Limited, por sua vez, consiste [CONFIDENCIAL].
60. Por fim, para fins de comprovar o envolvimento das empresas na produção
e exportação de calçados ao Brasil, foram apresentadas algumas faturas comerciais
referentes ao período de análise.
61. A Nike Inc (Nike) - empresa sediada nos EUA, que se dedica ao design,
desenvolvimento, marketing e vendas de artigos esportivos, como calçados, roupas de
esporte e acessórios para prática de atividades esportivas -, a Nike Sports (China) Co., Ltd.
("Nike Sports China") - CONFIDENCIAL] -, e a Nike Commercial (China) Co., Ltd. ("Nike
Commercial China") - [CONFIDENCIAL], em manifestações protocoladas em 19 de março
de 2021, destacaram, inicialmente, a utilização de dados do mercado chinês para fins de
construção do valor normal. Deduziram que a Nike foi considerada parte relacionada das
empresas exportadoras de calçados. Apesar de discordar desse posicionamento, as
empresas solicitaram, no caso de a SDCOM utilizar quaisquer de seus dados para apuração
do valor normal da China, habilitação como parte interessada nesta revisão, na forma dos
incisos III e V, § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, com o objetivo de garantir
seu amplo exercício de defesa e do contraditório.
62. A Nike Global Trading BV Singapure Branch ("Nike Singapure") - trading
company responsável pelas exportações do Grupo Nike ao Brasil depois de dezembro de
2020, manifestou, em 19 de março de 2021, discordância com a alegação da peticionária
acerca da existência de empresas intermediárias nas exportações de calçados para o
Brasil, e solicitou habilitação como parte interessada nesta revisão, na forma dos incisos
III e V, § 2º do Decreto nº 8.058, de 2013, com o objetivo de garantir seu amplo exercício
de defesa e do contraditório.
63. A Adidas AG - holding do Grupo Adidas, sediada na Alemanha, que se
dedica ao design, desenvolvimento, marketing e vendas de artigos esportivos, como
calçados, roupas de esporte e acessórios para prática de atividades esportivas -, e Adidas
International Trading - [CONFIDENCIAL], em manifestações protocoladas em 19 de março
de 2021, destacaram, inicialmente, a utilização no Parecer de Início, de dados financeiros
obtidos da holding de marca internacional, para fins de construção do valor normal da
China. Isso indicou, conforme alegado, que a SDCOM considerou as marcas internacionais
como partes relacionadas das empresas exportadoras, incluindo a Adidas, em razão do
modelo de negócios adotado pelas empresas.
64. A Adidas AG e Adidas International Trading manifestaram discordância da
interpretação e da metodologia adotada pela SDCOM acerca do conceito de partes
relacionadas, e requereu sua habilitação como parte interessada nesta revisão, na forma
dos incisos III e V, § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, com o objetivo de
garantir seu amplo exercício de defesa e do contraditório.
65. As empresas Adidas Sports (China) Co., Ltd. - empresa responsável pela
revenda no mercado interno chinês de produtos Reebok fabricados na China, e Adidas
(China) Ltd. - empresa responsável pela revenda no mercado interno chinês de produtos
Reebok fabricados na China, em manifestações protocoladas em 19 de março de 2021,
solicitaram habilitação como parte interessada nesta revisão, na forma do inciso V, § 2º
do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, com o objetivo de garantir seu amplo exercício
de defesa e do contraditório, tendo em vista que as marcas internacionais, incluindo a
Adidas, foram consideradas como partes relacionadas das empresas exportadoras, em
razão do modelo de negócios adotado por elas.
66. As empresas Dongguan Pou Chen Footwear Company Limited, Ue Yuen
(Anfu) Footwear Co Ltd, Ruijin Pou Yuen Footwear Development Co., Ltd., Yang Xin
Poushun Sporting Goods Co Ltd, Zhuhai Yueyuan Special Industrial Economic Zone, Zhong
Xiang Yue Sheng Sporting Goods Co., Zhongshan Pou Hung, Zhong Shan Xin Zhan Shoe,
Jumbo Power Enterprises Limited (Macao Comercial Offshore) Limited, em manifestação
conjunta, protocolada em 19 de março de 2021, solicitaram habilitação como partes
interessadas nesta revisão, nos termos do inciso III, § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058,
de 2013, por se tratar de produtores e exportadores estrangeiros do produto objeto da
revisão, as seguintes empresas, todas pertencentes ao Grupo Pou Chen, que não foram
identificadas pela SDCOM quando do início da revisão:
¸Idea (Macao Commercial Offshore) Limited e Jumbo Power Enterprises Limited
- empresas exportadoras de calçados para o Brasil no período da revisão. Foram
apresentadas faturas comerciais, para fins de comprovação;
¸Ruijin Pou Yuen Footwear Development Co., Ltd., Yang Xin Poushun Sporting
Goods Co., Ltd., Zhongshan Pou Hung, Zhong Xiang Yue Sheng Sporting Goods Co., Ltd.,
Zhuhai Yueyuan Special Industrial Economic Zone - empresas produtoras de calçados,
situadas na China, que afirmam terem vendido calçados no mercado interno da China em
2019. Foram apresentados os alvarás de funcionamento das empresas, acompanhados de
comprovante de que as empresas comercializaram calçados no mercado interno chinês
em 2019.
67. Por fim, em 22 de março de 2021, a empresa Eva Worldwide Trading Co.,
Limited, solicitou habilitação como parte interessada nesta revisão, nos termos do inciso
III, § 2º do Decreto nº 8.058, de 2013.
68. Conforme se demonstrou, a empresa Shoetown Yangshan Footwear
Company Ltd., já identificada inicialmente como parte interessada, é [CONFIDENCIAL] dos
calçados exportados ao Brasil. A empresa Eva Worldwide Trading Co., Limited, por sua
vez, consiste [CONFIDENCIAL].
2.3.2 Da decisão da SDCOM
69. Primeiramente, foram deferidos os pleitos das entidades e associações
representativas de classe - a Ápice e a ABVTEX, tendo em vista que ambas as entidades
representam marcas, fabricantes, fornecedores, varejistas e federações de calçados.

                            

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