DOE 15/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 15 de outubro de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº193 | Caderno Único | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.664, 11 de outubro de 2018.
(Autoria: Mirian Sobreira)
INCLUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO
DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO
ARRAIÁ DO POVO, NO MUNICÍPIO DE
IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado do Ceará,
o evento Arraiá do Povo, que se realiza, anualmente, no mês de junho, no
Município de Iguatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.665, 11 de outubro de 2018.
(Autoria: Anderson Palácio)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ,
A FESTA DE NOSSA SENHORA DAS
DORES, PADROEIRA DO MUNICÍPIO
DE ASSARÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará, a Festa de Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município de
Assaré, que acontece, anualmente, no período de 11 a 15 de Setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.666, 11 de outubro de 2018.
(Autoria: Anderson Palácio)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL
D E E V E N T O S D O E S T A D O D O
CEARÁ, A ROMARIA RELIGIOSA EM
HOMENAGEM A SÃO SEBASTIÃO,
CO-PADROEIRO DE IPAUMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do
Ceará, a Romaria Religiosa em Homenagem a São Sebastião, co-padroeiro
de Ipaumirim, que acontece no dia 20 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.667, 11 de outubro de 2018.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE
COMBATE A MAUS TRATOS DE
ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de combate a maus tratos de
animais no âmbito do Estado do Ceará a ser comemorado, anualmente, no
dia 4 de outubro.
Parágrafo único. O dia 4 de outubro referido no caput deste artigo
está em consonância com a data alusiva ao Dia Mundial dos Animais.
Art. 2º A data 4 de outubro, instituída por esta Lei, passa a integrar
o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.668, de 11 de outubro de 2018.
(Autoria: Dr. Carlos Felipe)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ A
SEMANA DA JOVEM ADVOCACIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará, a Semana da Jovem Advocacia, a ser comemorado anualmente
dos dias 5 a 11 de agosto.
Parágrafo único. Considera-se Jovem Advogado (a) o(a) profissional
com até 5 (cinco) anos de inscrição originária na Ordem dos Advogados do
Brasil, conforme a Lei nº 8.906/94 e o Provimento nº 162/2015 do Conselho
Federal da OAB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº32.820, de 11 de outubro de 2018.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO
DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3
DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista
no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a
instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei
Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
Estefânia da Silva Pinho
300166-1-0
06/07/2018
Lucas Oliveira Carvalho de Brito
300220-3-3
24/09/2018
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 11 dias do mês de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FELIPE SOUZA
PINHEIRO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão
de SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE DO GOVERNADOR, inte-
grante da estrutura organizacional do Gabinete do Governador, a partir de
08 de outubro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO ESTADO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ EULER
DE OLIVEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Secretário do Esporte,
matrícula nº 300072.1.2, desta Secretaria, a viajar à cidade de São Paulo - SP,
no período de 27/09/2018 a 28/09/2018, a fim de participar de audiências e
eventos de interesse da Secretaria do Esporte, concedendo-lhe 1,5 diária e
meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta
e oito centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de
R$ 788,58 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), mais
uma ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais
e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho FORT/SÃO
PAULO/FORT, no valor de R$ 2.619,96 (dois mil seiscentos e dezenove
reais e noventa e seis centavos ), perfazendo o valor de R$ 3.759,02 ( três
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