Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022022500020 20 Nº 40-A , sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra não devendo assim ter seus dados utilizados para fins de cálculo do preço de exportação. 510. Ademais, as importadoras relembraram que as informações sobre a margem de lucro da empresa Cambuci foram utilizadas nos cálculos realizados em sede da primeira revisão do direito antidumping de calçados. 511. Ainda com relação ao cálculo do preço de exportação, a Adidas e a Fisia aprovaram a utilização das despesas de vendas, gerais e administrativas da Sojitz Corporation e lucro da Li Fung - empresa multinacional, com sede em Hong Kong, que atua em trading, logística e distribuição com uma variada gama de produtos. 512. A Fisia, ainda, mencionou o questionamento da Abicalçados acerca da utilização da empresa Sojitz, tendo em vista que o Annual Report da Nike Inc. aponta a Sojitz como acionista na modalidade "Redeemable Preferred Stock". 513. A esse respeito, a Fisia sustentou que a Sojitz não possuiria relação com os produtores/exportadores chineses - a Sojitz seria uma trading company que atua como uma intermediária entre o comprador Fisia e o fornecedor independente. A Sojitz teria adquirido calçados para a Fisia diretamente com o fornecedor e revendido para a Fisia, adicionando os custos de sua operação que incluem o financiamento. 514. Em relação às ações que a Sojitz possui da Nike Inc., a Fisia mencionou o disposto na Nota 10 do Annual Report 2019 da Nike Inc., em que consta que a Sojitz possui ações na modalidade "Redeemable Preferred Stock", a qual não possui direito geral de voto. Em seguida, citou o Regulamento Brasileiro, que estabelece no art. 14, inciso IV, § 10 que: "as partes serão consideradas relacionadas ou associadas se ´qualquer pessoa, direta ou indiretamente, possuir, controlar ou detiver cinco por cento ou mais das ações ou títulos emitidos com direito a voto de ambas". (grifou-se) 515. Além disso, a Fisia informou que as ações que a Sojitz possui constituiriam "valor ínfimo de 0,029% em relação ao valor total das ações da Nike Inc.", conforme se verifica no Annual Report 2019 da empresa: 516. A Fisia prosseguiu rechaçando o requerimento da Abicalçados acerca da necessidade de deduzir os custos da Nike Inc. ("dedução dos custos suportados pela Nike na comercialização dos calçados que levam a sua marca, para fins de apuração do preço de exportação"). 517. Conforme exposto pela Fisia, a Nike Inc. é uma empresa holding company que não produz calçados em lugar algum. Acrescentou que a Nike Inc. teria como objeto um conjunto de operações que não dizem respeito à produção e distribuição de calçados, de modo que não caberia, a seu ver, inserir os custos incorridos da empresa para fins de cálculo de preço de exportação. A esse respeito, a Fisia citou o Annual Report and Notice of Annual Meeting da Nike Inc. de 2019: "We also sell sports apparel covering the above-mentioned categories, which feature the same trademarks and are sold predominantly through the same marketing and distribution channels as athletic footwear. Our sports apparel, similar to our athletic footwear products, is designed primarily for athletic use and exemplifies our commitment to innovation and high-quality construction. Sportswear, Training and Running are currently our top-selling apparel categories and we expect them to continue to lead in apparel sales. We often market footwear, apparel and accessories in "collections" of similar use or by category. We also market apparel with licensed college and professional team and league logos. We sell a line of performance equipment and accessories under the NIKE Brand name, including bags, socks, sport balls, eyewear, timepieces, digital devices, bats, gloves, protective equipment and other equipment designed for sports activities. We also sell small amounts of various plastic products to other manufacturers through our wholly- owned subsidiary, NIKE IHM, Inc., doing business as Air Manufacturing Innovation. (¼) In addition to the products we sell to our wholesale customers and directly to consumers through our NIKE Direct operations, we have also entered into license agreements that permit unaffiliated parties to manufacture and sell, using NIKE-owned trademarks, certain apparel, digital devices and applications and other equipment designed for sports activities. (¼) We experience moderate fluctuations in aggregate sales volume during the year. Historically, revenues in the first and fourth fiscal quarters have slightly exceeded those in the second and third quarters. However, the mix of product sales may vary considerably as a result of changes in seasonal and geographic demand for particular types of footwear, apparel and equipment, as well as other macroeconomic, operating and logistics-related factors. (¼) We report our NIKE Brand operations based on our internal geographic organization. Each NIKE Brand geographic segment operates predominantly in one industry: the design, development, marketing and selling of athletic footwear, apparel and equipment. The Company's reportable operating segments for the NIKE Brand are: North America; Europe, Middle East & Africa (EMEA); Greater China; and Asia Pacific & Latin America (APLA), and include results for the NIKE, Jordan and Hurley brands. Sales through our NIKE Direct operations are managed within each geographic operating segment. (¼) For fiscal 2019, NIKE Brand and Converse sales in the United States accounted for approximately 41% of total revenues (¼) (grifo nosso) 518. Isso posto, segundo a Fisia, não há que se falar na utilização das informações da Nike Inc. para elaboração do preço de exportação. 519. De forma análoga, a Adidas rechaçou o requerimento da Abicalçados acerca da necessidade de deduzir os custos das marcas internacionais na comercialização dos calçados para fins de apuração do preço de exportação. A Adidas ressaltou que a Adidas AG se caracteriza como uma empresa holding company que não produz calçados em lugar algum. E acrescentou que o grupo Adidas congrega um conjunto de operações que não dizem respeito somente à produção e distribuição de calçados, de modo que não seria cabível, a seu ver, inserir os custos incorridos da empresa para fins de cálculo de preço de exportação. 520. A Adidas apresentou trechos do Annual Report de 2019 do Grupo Adidas, em que são incluídas informações, não só de calçados, mas também de vestuário e acessórios, os quais contabilizam 43% da receita líquida do Grupo. O relatório inclui também informações sobre diversos continentes, não englobando informações apenas da China ou de vendas realizadas ao Brasil. 521. Além disso, destacou que especificamente com relação às despesas de marketing e propaganda, seriam incluídas atividades absolutamente estranhas ao processo de fabricação e distribuição de calçados, como patrocínio de jogadores e celebridades. 522. Já no que diz respeito à XTEP, a Adidas e a Fisia ressaltaram que o montante "deduzido" a título de "advertising and promotional costs", para fins de construção do Valor Normal, incluiria inúmeras despesas não relacionadas à calçados esportivos, tais como patrocínio de esportistas e celebridades, conforme reportado no annual report da empresa, referente ao ano de 2019, a saber: "The advertising and promotional costs for the year amounted to approximately RMB1,178.2 million (2018: RMB968.2 million), representing approximately 14.4% (2018: 15.2%) of the Group's total revenue. The increase in advertising and promotional costs was mainly due to the increase investments in channel development and market penetration, entertainment celebrity sportspersons endorsements, running events promotion and the expenses related to Xtep Run Club." 523. Sobre esse tema, as importadoras mencionaram o Parecer do professor Edwin Vermulst juntado aos autos do processo em 2 de dezembro de 2021, em que se destaca a necessidade de se realizar uma justa comparação entre o valor normal e o preço de exportação. 524. Levando em consideração o conteúdo do parecer elaborado pelo advogado Edwin Vermulst, que aponta violação ao princípio da justa comparação, tendo em vista, conforme alegado, que a construção do valor normal teria sido realizada em nível de distribuição de mercadorias, a inclusão de valores referentes ao custo da Adidas AG e da Nike Inc., empresas holding company, no preço de exportação geraria uma distorção ainda maior da margem de dumping e uma violação ainda maior ao princípio da justa comparação, conforme disposto no Artigo 2.4 do Acordo Antidumping. 525. Isso posto, as importadoras solicitaram que os comentários apresentados no parecer supramencionado sejam considerados na sua integralidade para a revisão dos números referentes ao valor normal e preço de exportação apresentados na Nota Técnica 55339/2021/ME. Requereram, portanto, que seja observado na íntegra o princípio da justa comparação, de modo que seja afastada a utilização de "dados inapropriados que ilegalmente e injustamente afetam o cálculo da margem de dumping utilizada para fins de abertura da presente revisão e na Nota Técnica 55339/2021/ME". 526. Em manifestação protocolada em 22 de dezembro de 2021, a Abicalçados, em relação ao documento elaborado pelo Sr. Edwin Verlmust, constante dos autos do processo, ressaltou que o mesmo advogado belga seria reconhecido por atuar em vários casos de calçados, defendendo o interesse de marcas globais. 527. Isso não obstante, a Abicalçados apontou alegado equívoco cometido pelo referido advogado ao tratar de termos de venda e de nível de comércio. Nesse sentido, afirmou que uma mercadoria comercializada a nível ex-fabrica significa que as despesas inerentes ao transporte e ao seguro serão arcadas pelo adquirente, independentemente do atual proprietário da mercadoria. 528. Acrescentou que o ADA sugere comparação entre valor normal e preço de exportação a nível ex-fabrica, não significando, no entanto, que eventuais diferenças entre níveis de comércio distintos não devam ser consideradas pela autoridade investigadora. 529. Assim, finalizou sustentando que uma autoridade investigadora não pode simplesmente comparar a venda de determinado fabricante para um dado consumidor com uma revenda de um intermediário na cadeia de comercialização para esse mesmo consumidor, sendo necessária, portanto, a realização de ajustes para que se caracterize uma comparação justa. 5.2.1.2 Dos comentários acerca das manifestações sobre o valor normal e o preço de exportação constantes da Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME 530. A respeito da solicitação de que fosse utilizado o preço de venda no mercado interno chinês praticado por todas as empresas dos grupos para fins de determinação do valor normal, cumpre inicialmente esclarecer que: (i) o grupo Apache [CONFIDENCIAL]; (ii) o grupo Dean Shoes [CONFIDENCIAL]; e cada empresa do grupo Pou Chen [CONFIDENCIAL]. Dessa forma, as transações realizadas no mercado interno pelas empresas [CONFIDENCIAL] foram realizadas para clientes pertencentes aos mesmos grupos dos importadores que foram considerados relacionados no Brasil. Portanto, os clientes no mercado interno foram também considerados clientes relacionados. Considerações adicionais sobre a análise do relacionamento entre as partes podem ser observadas ao longo deste documento, como nos itens 5.1.1, 5.1.1.4 e 5.1.4.2. 531. Dado que cada um dos produtores/exportadores investigados foi considerado relacionado ao cliente no mercado interno, nos termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, não foi possível aferir se o preço médio ponderado de venda da parte interessada para sua parte relacionada foi superior ou inferior a no máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da parte interessada para partes que não tenham tais vínculos entre si, nos termos do art. 14, § 6º, do Decreto n º 8.058. 532. Dessa forma, por não terem realizado transações do produto similar com partes não relacionadas no mercado interno, o valor normal foi apurado a partir dos dados fornecidos pelas próprias empresas em resposta aos questionários do produtor/exportador, relativos aos custos de manufatura do produto similar, acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas, financeiras e de comercialização, bem como de montante a título de lucro, de acordo com o contido no art. 14, II do Decreto nº 8.058, de 2013. 533. Com relação à alegação dos produtores de que as informações utilizadas para a construção do valor normal seriam ilegais e injustificáveis uma vez que a construção do valor normal deve se basear nos custos de produção no país de origem, com a adição dos custos gerais, administrativos e de vendas, e do lucro e que a construção do valor normal teria se baseado em custos e lucros de produtos "que NÃO estão no escopo da presente revisão (outros produtos e produtos produzidos em outros países) ao basear seus cálculos nos demonstrativos financeiros da XTEP", impende observar, inicialmente, que a construção do valor normal levou em consideração custos de produção reportados pelas próprias produtoras nas respostas ao questionário e custos gerais, administrativos e de vendas, bem como margem de lucro, referentes a outra empresa do mesmo país, qual seja a XTEP. 534. A XTEP International Holdings Limited (código SEHK 1368), segundo seu demonstrativo financeiro de 2019, é negociada na Bolsa de Valores de Hong Kong desde 2008, e é uma: "leading multi-brand sportswear company [¼] The Group engages mainly in the design, development, manufacturing, sales, marketing and brand management of sports products, including footwear, apparel and accessories. Established since 2001, its own signature brand "Xtep" is a leading professional sports brand with an extensive distribution network of over 6,300 stores covering 31 provinces, autonomous regions and municipalities across the PRC and overseas". (grifos adicionados) 535. Dessa forma, ainda que o grupo esteja sediado fora da China continental, conforme exposto no mesmo documento supramencionado, "Xtep International Holdings Limited (the "Company") is a limited liability company incorporated in the Cayman Islands. The Company's principal place of business in Hong Kong is located at Unit A, 27/F, Tower A, Billion Centre, 1 Wang Kwong Road, Kowloon Bay, Kowloon, Hong Kong" (grifos adicionados), resta claro, a partir de diversos outros excertos do mesmo documento, que as principais atividades operacionais das empresas do grupo se dão na China: "The Group mainly operates in Mainland China with most of the transactions settled in RMB". (grifos adicionados) "Since the Company does not conduct any substantive operations of its own and conducts its primary business operations through its subsidiaries in the Mainland China, the Company adopts RMB as the presentation currency of the Group" (grifos adicionados) "In addition, the Group's revenue, expenses, results, assets and liabilities and capital expenditures are predominantly attributable to a single geographical region, which is the PRC. Therefore, no analysis by geographical region is presented." (grifos adicionados) 536. Não se trata, portanto, de construção do valor normal baseada "em custos e lucros de produtos que NÃO estão no escopo da presente revisão (outros produtos e produtos produzidos em outros países)", como querem fazer crer os produtores/exportadores chineses, uma vez que a Xtep possui suas atividades operacionais baseadas majoritariamente na China continental, conforme se depreende da leitura do demonstrativo financeiro do grupo. 537. A respeito de outra alegação dos produtores/exportadores, presente no parecer do professor Edwin Vermulst, parece decorrer de entendimento incorreto de que: "SDCOM has established the export prices at the ex-factory level while it has constructed the normal values at the ex-distributor/retailer level. The constructed normal values, as calculated by SDCOM, include the SGA and profit of the selected sales company, while the same expenses and profits have been deducted from the (constructed) export price in the netting back process". 538. A esse respeito cumpre esclarecer que o valor normal não foi construído utilizando despesas gerais, administrativos e de vendas, bem como margem de lucro, de uma mera "sales company". O raciocínio de que os dados referentes a Xtep não deveriam ser utilizados uma vez que a empresa atuaria em nível distinto das produtoras/exportadoras investigadas não merece prosperar, uma vez que a Xtep atua também no desenvolvimento e fabricação de calçados, e não somente na comercialização: "Xtep possesses strong sales network and relationships in Mainland China, as well as a comprehensive supply chain that encompasses procurement, design development, production, marketing and distribution" (grifo nosso) "The Group is principally engaged in the manufacture and sale of sportswear, including footwear, apparel and accessories " (grifo nosso) "During the year, the Company and its subsidiaries (collectively referred to as the "Group") were engaged in the design, development, manufacture and marketing of sportswear, including footwear, apparel and accessory products." (grifo nosso) 539. Dessa forma, não prospera o argumento das produtoras/exportadoras de que "[...] para a construção do valor normal, teriam sido utilizadas despesas de vendas, gerais e administrativas de uma empresa revendedora". Conforme já demonstrado, osFechar