DOU 25/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 40-A , sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
seus perfis de produtores, e não de distribuidores. Ou seja, não cabe falar nem de uma
comparação em níveis de comércio distintos, tampouco em uma apuração de preços
assimétrica.
5.2.2 Da apuração do dumping para efeito da determinação final com base nas
respostas apresentadas pelos produtores/exportadores
567. Assim como no início da revisão e na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME,
de 19 de novembro de 2021, utilizou-se o período de janeiro a dezembro de 2019, a fim
de se verificar a existência de probabilidade de continuação de dumping nas exportações
para o Brasil de calçados, originárias da China.
568. Reitera-se que, conforme evidenciado
na Nota Técnica SEI nº
55373/2021/ME, de 9 de novembro de 2021, não é possível asseverar que no setor de
calçados chinês, não prevalecem condições de economia de mercado, e, assim, para fins de
apuração do valor normal, foram levados em consideração os dados e os elementos
apresentados nos autos pelos produtores chineses até o final da fase probatória.
569. Ademais, os dados apresentados no presente documento refletem os fatos
essenciais e critérios que embasarão a determinação final, para fins de comparação entre
o valor normal e o preço de exportação.
5.2.2 Dos cálculos das margens de dumping
5.2.2.1 Do Grupo Apache
570. Dentro do grupo Apache, a Apache Qingxin, localizada na China
continental, fabrica o produto objeto da revisão e a Apache Bahamas, por sua vez, é uma
exportadora registrada nas Bahamas e com escritório localizado em Hong Kong.
571. O grupo Apache possui [CONFIDENCIAL] canal de distribuição no mercado
interno, sendo que a fabricante Apache Qingxin vende diretamente os calçados ao
distribuidor afiliado da [CONFIDENCIAL]. Nas exportações, a fabricante Apache Qingxin
vende os calçados para o exportador Apache Bahamas, e este revende a mercadoria para
o distribuidor afiliado da [CONFIDENCIAL] no Brasil.
5.2.2.1.1 Do valor normal do grupo Apache
572. Dado que a Apache foi considerada afiliada ao grupo [CONFIDENCIAL], nos
termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, conforme discutido no
item 5.1.4.2, e que [CONFIDENCIAL], não foi possível aferir se o preço médio ponderado de
venda da parte interessada para sua parte relacionada foi superior ou inferior a no
máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da parte interessada para
partes que não tenham tais vínculos entre si, nos termos do art. 14, § 6º, do Decreto n º
8.058.
573. Dessa forma, dado que a Apache Qingxin não realizou transações do
produto similar com partes não relacionadas no mercado interno, o valor normal foi
apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do
produtor/exportador, relativos aos custos de manufatura do produto similar acrescidos de
montante a título de despesas gerais, administrativas, financeiras e de comercialização,
bem como de montante a título de lucro, de acordo com o contido no art. 14, II do
Decreto nº 8.058, de 2013.
574. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, partiu-se do custo de
manufatura e somaram-se os valores referentes a despesas gerais e administrativas,
despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro.
575. O custo de fabricação foi auferido por meio dos dados reportados pela
empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador. No
que tange aos valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras,
despesas de comercialização e margem de lucro, tais informações foram obtidas, conforme
detalhado na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME, de 19 de novembro de 2021,
considerando-se os percentuais de participação de tais rubricas no custo do produto
vendido verificados na demonstração de resultados do exercício de 2019 da empresa XTEP
Internacional Holding Limited ("XTEP International").
576. A "XTEP International" é uma multinacional chinesa cujas ações são
negociadas desde 2008 na bolsa de valores de Hong Kong e com atuação no design,
desenvolvimento, manufatura, vendas, marketing e gerenciamento de marcas (Xtep
[público geral], K-Swiss e Palladium [casual-esportivo], Saucony e Merrell [profissional]) de
seus produtos esportivos, incluindo calçados, vestuário e acessórios. Em razão da
representativa participação de calçados e de sua atuação na China, na composição do valor
normal construído para o produto objeto da presente revisão foram utilizados os
anteriormente indicados percentuais de participação no custo do produto vendido obtidos
a partir da demonstração de resultados do exercício de 2019 da XTEP International.
577. Contudo, para fins da determinação final, julgou-se mais adequado utilizar
média das supramencionadas despesas operacionais e da margem de lucro, calculada com
base nos demonstrativos financeiros da Xtep e da empresa 361 Degrees International
Limited, sugerida pelas produtoras/exportadoras chinesas, e que atua na "gestão de
marcas, pesquisa e desenvolvimento, design, fabricação e distribuição na China e em todo
o mundo, empresassem operação muito semelhante à da Xtep. Nesse sentido, os
percentuais adotados para fins de determinação final, com base nos demonstrativos de
2019 da Xtep e da 361, foram apurados conforme segue:
Xtep
361
Xtep + 361
%Custo
Custo
4.632.296,00
3.362.250,00
7.994.546,00
Despesas 
de
comercialização
1.718.446,00
1.026.781,00
2.745.227,00
34,3%
Despesas gerais e
administrativas
906.261,00
569.778,00
1.476.039,00
18,5%
Despesas
financeiras
110.871,00
217.469,00
328.340,00
4,1%
Lucro Operacional 1.234.001,00
887.250,00
2.121.251,00
26,5%
578. Após a apuração do custo de fabricação em dólares estadunidenses para
cada CODIP manufaturado pela Apache Qingxin em P3 por meio da conversão do valor, em
moeda local, ao câmbio médio mensal do mês de produção, já realizados os testes de
flutuação cambial e movimento sustentado do câmbio, somaram-se montantes referentes
a despesas e margem de lucro, calculados com base nos percentuais obtidos da
demonstração de resultados da XTEP e da 361, e ponderou-se o somatório obtido pela
quantidade exportada de cada CODIP, apurando-se o valor normal construído para a
empresa, ponderado por CODIP comercializado.
579. Para um único CODIP exportado para o Brasil para o qual não havia CODIP
equivalente reportado no apêndice de custos, [CONFIDENCIAL], utilizou-se o CODIP parcial
mais próximo no período P3, [CONFIDENCIAL] acrescentando-se também ao custo de
fabricação do referido CODIP as despesas gerais e administrativas, despesas financeiras,
despesas de comercialização e margem de lucro.
580. Ante o exposto, o valor normal construído calculado para o grupo Apache,
na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade de vendas de cada tipo de produto
exportado alcançou US$ 48,92/par (quarenta e oito dólares estadunidenses e noventa e
dois centavos por par de calçados).
5.2.2.1.2 Do preço de exportação do Grupo Apache
581. De acordo com as
informações prestadas no questionário do
produtor/exportador da Apache, [CONFIDENCIAL] as vendas realizadas para o mercado
brasileiro em P3 tiveram como importador [CONFIDENCIAL].
582. Posto que a Apache foi considerada parte relacionada ao importador
mencionado, nos termos do inciso IX, do §10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, o
preço de exportação foi apurado a partir dos dados de revenda para o primeiro comprador
independente desse importador, nos termos do art. 21 do Regulamento Brasileiro,
conforme descrito a seguir. Cumpre registrar que o preço praticado nas revendas
realizadas pela [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro para clientes relacionados foi
ajustado com base no preço médio de cada CODIP revendido para clientes não
relacionados.
583.
O preço
de exportação
construído
com base
nas revendas
da
[CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro foi determinado a partir dos preços unitários
líquidos de tributos, descontos e abatimentos, e despesas de seguro e frete incorridas pelo
importador relacionado. Esse preço foi ajustado e convertido para dólar estadunidense
levando em conta a taxa de câmbio disponibilizada pelo Banco Central do Brasil
equivalente ao dia da venda e realizados os testes de flutuação cambial e movimentação
sustentada do câmbio.
584. Em seguida, foram deduzidas as despesas diretas e as despesas indiretas
incorridas na revenda, com exceção das despesas de frete e seguro do centro de
distribuição até o cliente brasileiro, incidentes sobre revendas do produto importado, as
quais já haviam sido deduzidas na apuração do valor líquido da revenda. Nesta etapa
também foram deduzidas as despesas gerais e administrativas. Os valores para as despesas
diretas 
de 
vendas 
([CONFIDENCIAL]), 
para 
as 
despesas 
indiretas 
de 
vendas
([CONFIDENCIAL]),e para as despesas gerais e administrativas ([CONFIDENCIAL]) foram
calculados a partir dos dados fornecidos pela própria importadora, convertidos para dólar
estadunidense.
585. Adicionalmente à dedução das despesas fornecidas pela [CONFIDENCIAL],
deduziu-se também do preço líquido de revenda a margem de lucro de revenda de
importador independente de 5,7%, com vistas a neutralizar o efeito do importador
relacionado. O percentual foi determinado com base na margem de lucro apurada antes
dos impostos frente à receita de vendas com base nos dados consolidados do
demonstrativo do Grupo Cambuci S.A. para o exercício de 2019.
586. Cabe esclarecer que a Cambuci S.A. é uma sociedade por ações de capital
aberto com sede em São Paulo, gestora das marcas de materiais esportivos Penalty e
Stadium. Possui como objetivo social a industrialização, comercialização, importação e
exportação e representação de artigos esportivos e produtos em geral destinados à prática
de esportes e atividades recreativas, além de fios, tecidos, armarinhos, artigos de
vestuário, bolsas, chapéus, calçados e acessórios de qualquer espécie, assim como a
prestação de serviços de beneficiamento.
587. Buscou-se, em seguida, apurar os montantes unitários referentes às
despesas de internação, às despesas de frete interno a partir do local de desembaraço até
o importador, ao imposto de importação, ao direito antidumping recolhido e ao AFRMM,
incorridos no desembaraço da mercadoria no Brasil, a fim de se apurar o valor CIF
internado no Brasil. Esses valores foram computados com base nos dados reportados pela
[CONFIDENCIAL] no apêndice relativo às importações do produto objeto da revisão e foram
calculados apenas para as importações do produto fabricado pela Apache. Ressalte-se,
ainda, que os valores unitários foram calculados por CODIP.
588. Os montantes de transporte interno (local de desembaraço até o
importador), das despesas de internação, do imposto de importação, do direito
antidumping, de frete e seguro internacionais e de AFRMM foram calculados por meio da
soma das despesas reportadas pela [CONFIDENCIAL] no apêndice referente às
importações.
589. Assim, o valor CIF no Brasil foi apurado pela dedução de transporte
interno (desembaraço até o importador), de despesas de internação, de imposto de
importação, de direito antidumping e de AFRMM do valor CIF internado.
590. Em seguida, foram deduzidos o frete e seguro internacionais, calculados
também por CODIP com base nos dados reportados pela [CONFIDENCIAL] no apêndice
relativo às importações do produto objeto da investigação. Os valores foram calculados
apenas para as importações do produto fabricado pela Apache a fim de se obter o valor
FOB no exportador relacionado.
591. Foram, ainda, deduzidas as despesas (despesas de vendas, gerais e
administrativas) e a margem de lucro relativas a uma trading company, com vistas a
neutralizar o efeito do exportador relacionado. Foram utilizados os percentuais das
despesas de vendas, gerais e administrativas obtidos a partir da receita de vendas da Sojitz
Corporation, conglomerado empresarial atuante no mercado mundial de trading tanto no
upstream quanto no downstream de diversos materiais processados e produtos finalizados,
tendo presença comercial em diversos países e regiões.
592. Conforme apurado na demonstração de resultados do exercício de 2019
da Sojitz Co., disponível em https://www.sojitz.com/en/ir/financial/, utilizou-se percentual
médio de 10,5% sobre a receita de vendas, a título de valor para cálculo das despesas de
vendas, gerais e administrativas a serem deduzidas do valor FOB no exportador
relacionado.
593. A margem de lucro da intermediária utilizada na neutralização do efeito
do exportador relacionado foi determinada com base na média dos demonstrativos de
resultado do exercício de 2019 da trading company independente Li & Fung Limited,
publicados 
na
Bolsa 
de
Valores 
de
Hong 
Kong
e 
disponíveis
em
http://www.lifung.com/eng/ir/reports.php. Nessa senda,
determinou-se o percentual
médio de 0,6% de lucro antes dos tributos em relação à receita de vendas.
594. Ademais, assevera-se que a Li & Fung Limited é uma empresa
multinacional, com sede em Hong Kong, que atua em ramos de negócios interligados -
trading, logística e distribuição. A empresa em comento é membro do Fung Group, que
surgiu em 1906 em Guangzhou - China, e tem longa história de realização de negócios na
China, exportando bens provenientes do país. A Li & Fung trabalha com uma vasta gama
de produtos como vestuário, brinquedos, artigos de decoração, artigos esportivos, calçados
e produtos de beleza. A empresa é listada na Bolsa de Valores de Hong Kong desde
1992.
595. A partir do valor FOB no fabricante encontrado, para se obter o preço de
exportação ex fabrica, foram ainda deduzidas as despesas diretas de vendas do fabricante,
referentes aos valores unitários de frete interno reportadas no apêndice de exportações
para o Brasil, deduzindo-se das operações de revenda o valor unitário de RMB
[CONFIDENCIAL] /par a título de despesa direta de venda, incorrida pelo fabricante,
convertida em dólares estadunidenses ao câmbio médio de P3.
596. Assim, após as deduções descritas acima, apurou-se o valor total de
exportação, em US$/par na condição ex fabrica, relativo às exportações da Apache por
intermédio de sua importadora relacionada no Brasil, a [CONFIDENCIAL], determinando-se,
com isso, o preço de exportação construído para os tipos do produto objeto da revisão
exportados por meio da [CONFIDENCIAL].
597. Cumpre ressaltar que o preço de exportação foi calculado para cada
CODIP a partir do quantum exportado pela Apache para a [CONFIDENCIAL] no mercado
brasileiro 
em 
P3,
conforme 
consta 
da 
sua 
resposta
ao 
questionário 
do
produtor/exportador. Por sua vez, o preço de exportação ex fabrica de cada CODIP
exportado pela Apache para a [CONFIDENCIAL], foi reconstruído a partir do preço de
revenda no Brasil conforme reportado pela [CONFIDENCIAL].
598. É importante salientar, ainda, que se verificou a existência de quantidades
revendidas 
pela 
[CONFIDENCIAL]
classificadas 
em 
CODIP 
que
não 
possuíam
correspondência no apêndice de exportações do fabricante Apache ao Brasil. Para tais
operações, apurou-se ser possível usar do código do produto (CODPROD) presente em
ambos os apêndices para correlacionar o CODIP constante do apêndice de revendas da
[CONFIDENCIAL] e o CODIP constante do apêndice de exportações ao Brasil da Apache,
obtendo-se o preço de exportação ao primeiro comprador independente no Brasil para
todos os CODIP constantes do apêndice de exportações da Apache.
599. A tabela a seguir apresenta os valores considerados e o cálculo
realizado:
Preço de Exportação reconstruído - Apache
[ R ES T R I T O ]
Valor ex fabrica
(US$)
Volume
(pares)
Preço de Exportação ex-
fabrica
(US$/par)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
38,28
600. Dessa forma, o preço de exportação calculado para o grupo Apache, na
condição ex fabrica, ponderado pela quantidade de vendas de cada tipo de produto
exportado, foi de US$ 38,28/par (trinta e oito dólares estadunidenses e vinte e oito
centavos por par de calçados).
5.2.2.1.3 Da margem de dumping do Grupo Apache
601. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.

                            

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