Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022022500022 22 Nº 40-A , sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra seus perfis de produtores, e não de distribuidores. Ou seja, não cabe falar nem de uma comparação em níveis de comércio distintos, tampouco em uma apuração de preços assimétrica. 5.2.2 Da apuração do dumping para efeito da determinação final com base nas respostas apresentadas pelos produtores/exportadores 567. Assim como no início da revisão e na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME, de 19 de novembro de 2021, utilizou-se o período de janeiro a dezembro de 2019, a fim de se verificar a existência de probabilidade de continuação de dumping nas exportações para o Brasil de calçados, originárias da China. 568. Reitera-se que, conforme evidenciado na Nota Técnica SEI nº 55373/2021/ME, de 9 de novembro de 2021, não é possível asseverar que no setor de calçados chinês, não prevalecem condições de economia de mercado, e, assim, para fins de apuração do valor normal, foram levados em consideração os dados e os elementos apresentados nos autos pelos produtores chineses até o final da fase probatória. 569. Ademais, os dados apresentados no presente documento refletem os fatos essenciais e critérios que embasarão a determinação final, para fins de comparação entre o valor normal e o preço de exportação. 5.2.2 Dos cálculos das margens de dumping 5.2.2.1 Do Grupo Apache 570. Dentro do grupo Apache, a Apache Qingxin, localizada na China continental, fabrica o produto objeto da revisão e a Apache Bahamas, por sua vez, é uma exportadora registrada nas Bahamas e com escritório localizado em Hong Kong. 571. O grupo Apache possui [CONFIDENCIAL] canal de distribuição no mercado interno, sendo que a fabricante Apache Qingxin vende diretamente os calçados ao distribuidor afiliado da [CONFIDENCIAL]. Nas exportações, a fabricante Apache Qingxin vende os calçados para o exportador Apache Bahamas, e este revende a mercadoria para o distribuidor afiliado da [CONFIDENCIAL] no Brasil. 5.2.2.1.1 Do valor normal do grupo Apache 572. Dado que a Apache foi considerada afiliada ao grupo [CONFIDENCIAL], nos termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, conforme discutido no item 5.1.4.2, e que [CONFIDENCIAL], não foi possível aferir se o preço médio ponderado de venda da parte interessada para sua parte relacionada foi superior ou inferior a no máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da parte interessada para partes que não tenham tais vínculos entre si, nos termos do art. 14, § 6º, do Decreto n º 8.058. 573. Dessa forma, dado que a Apache Qingxin não realizou transações do produto similar com partes não relacionadas no mercado interno, o valor normal foi apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos custos de manufatura do produto similar acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas, financeiras e de comercialização, bem como de montante a título de lucro, de acordo com o contido no art. 14, II do Decreto nº 8.058, de 2013. 574. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, partiu-se do custo de manufatura e somaram-se os valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro. 575. O custo de fabricação foi auferido por meio dos dados reportados pela empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador. No que tange aos valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro, tais informações foram obtidas, conforme detalhado na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME, de 19 de novembro de 2021, considerando-se os percentuais de participação de tais rubricas no custo do produto vendido verificados na demonstração de resultados do exercício de 2019 da empresa XTEP Internacional Holding Limited ("XTEP International"). 576. A "XTEP International" é uma multinacional chinesa cujas ações são negociadas desde 2008 na bolsa de valores de Hong Kong e com atuação no design, desenvolvimento, manufatura, vendas, marketing e gerenciamento de marcas (Xtep [público geral], K-Swiss e Palladium [casual-esportivo], Saucony e Merrell [profissional]) de seus produtos esportivos, incluindo calçados, vestuário e acessórios. Em razão da representativa participação de calçados e de sua atuação na China, na composição do valor normal construído para o produto objeto da presente revisão foram utilizados os anteriormente indicados percentuais de participação no custo do produto vendido obtidos a partir da demonstração de resultados do exercício de 2019 da XTEP International. 577. Contudo, para fins da determinação final, julgou-se mais adequado utilizar média das supramencionadas despesas operacionais e da margem de lucro, calculada com base nos demonstrativos financeiros da Xtep e da empresa 361 Degrees International Limited, sugerida pelas produtoras/exportadoras chinesas, e que atua na "gestão de marcas, pesquisa e desenvolvimento, design, fabricação e distribuição na China e em todo o mundo, empresassem operação muito semelhante à da Xtep. Nesse sentido, os percentuais adotados para fins de determinação final, com base nos demonstrativos de 2019 da Xtep e da 361, foram apurados conforme segue: Xtep 361 Xtep + 361 %Custo Custo 4.632.296,00 3.362.250,00 7.994.546,00 Despesas de comercialização 1.718.446,00 1.026.781,00 2.745.227,00 34,3% Despesas gerais e administrativas 906.261,00 569.778,00 1.476.039,00 18,5% Despesas financeiras 110.871,00 217.469,00 328.340,00 4,1% Lucro Operacional 1.234.001,00 887.250,00 2.121.251,00 26,5% 578. Após a apuração do custo de fabricação em dólares estadunidenses para cada CODIP manufaturado pela Apache Qingxin em P3 por meio da conversão do valor, em moeda local, ao câmbio médio mensal do mês de produção, já realizados os testes de flutuação cambial e movimento sustentado do câmbio, somaram-se montantes referentes a despesas e margem de lucro, calculados com base nos percentuais obtidos da demonstração de resultados da XTEP e da 361, e ponderou-se o somatório obtido pela quantidade exportada de cada CODIP, apurando-se o valor normal construído para a empresa, ponderado por CODIP comercializado. 579. Para um único CODIP exportado para o Brasil para o qual não havia CODIP equivalente reportado no apêndice de custos, [CONFIDENCIAL], utilizou-se o CODIP parcial mais próximo no período P3, [CONFIDENCIAL] acrescentando-se também ao custo de fabricação do referido CODIP as despesas gerais e administrativas, despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro. 580. Ante o exposto, o valor normal construído calculado para o grupo Apache, na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade de vendas de cada tipo de produto exportado alcançou US$ 48,92/par (quarenta e oito dólares estadunidenses e noventa e dois centavos por par de calçados). 5.2.2.1.2 Do preço de exportação do Grupo Apache 581. De acordo com as informações prestadas no questionário do produtor/exportador da Apache, [CONFIDENCIAL] as vendas realizadas para o mercado brasileiro em P3 tiveram como importador [CONFIDENCIAL]. 582. Posto que a Apache foi considerada parte relacionada ao importador mencionado, nos termos do inciso IX, do §10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, o preço de exportação foi apurado a partir dos dados de revenda para o primeiro comprador independente desse importador, nos termos do art. 21 do Regulamento Brasileiro, conforme descrito a seguir. Cumpre registrar que o preço praticado nas revendas realizadas pela [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro para clientes relacionados foi ajustado com base no preço médio de cada CODIP revendido para clientes não relacionados. 583. O preço de exportação construído com base nas revendas da [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro foi determinado a partir dos preços unitários líquidos de tributos, descontos e abatimentos, e despesas de seguro e frete incorridas pelo importador relacionado. Esse preço foi ajustado e convertido para dólar estadunidense levando em conta a taxa de câmbio disponibilizada pelo Banco Central do Brasil equivalente ao dia da venda e realizados os testes de flutuação cambial e movimentação sustentada do câmbio. 584. Em seguida, foram deduzidas as despesas diretas e as despesas indiretas incorridas na revenda, com exceção das despesas de frete e seguro do centro de distribuição até o cliente brasileiro, incidentes sobre revendas do produto importado, as quais já haviam sido deduzidas na apuração do valor líquido da revenda. Nesta etapa também foram deduzidas as despesas gerais e administrativas. Os valores para as despesas diretas de vendas ([CONFIDENCIAL]), para as despesas indiretas de vendas ([CONFIDENCIAL]),e para as despesas gerais e administrativas ([CONFIDENCIAL]) foram calculados a partir dos dados fornecidos pela própria importadora, convertidos para dólar estadunidense. 585. Adicionalmente à dedução das despesas fornecidas pela [CONFIDENCIAL], deduziu-se também do preço líquido de revenda a margem de lucro de revenda de importador independente de 5,7%, com vistas a neutralizar o efeito do importador relacionado. O percentual foi determinado com base na margem de lucro apurada antes dos impostos frente à receita de vendas com base nos dados consolidados do demonstrativo do Grupo Cambuci S.A. para o exercício de 2019. 586. Cabe esclarecer que a Cambuci S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto com sede em São Paulo, gestora das marcas de materiais esportivos Penalty e Stadium. Possui como objetivo social a industrialização, comercialização, importação e exportação e representação de artigos esportivos e produtos em geral destinados à prática de esportes e atividades recreativas, além de fios, tecidos, armarinhos, artigos de vestuário, bolsas, chapéus, calçados e acessórios de qualquer espécie, assim como a prestação de serviços de beneficiamento. 587. Buscou-se, em seguida, apurar os montantes unitários referentes às despesas de internação, às despesas de frete interno a partir do local de desembaraço até o importador, ao imposto de importação, ao direito antidumping recolhido e ao AFRMM, incorridos no desembaraço da mercadoria no Brasil, a fim de se apurar o valor CIF internado no Brasil. Esses valores foram computados com base nos dados reportados pela [CONFIDENCIAL] no apêndice relativo às importações do produto objeto da revisão e foram calculados apenas para as importações do produto fabricado pela Apache. Ressalte-se, ainda, que os valores unitários foram calculados por CODIP. 588. Os montantes de transporte interno (local de desembaraço até o importador), das despesas de internação, do imposto de importação, do direito antidumping, de frete e seguro internacionais e de AFRMM foram calculados por meio da soma das despesas reportadas pela [CONFIDENCIAL] no apêndice referente às importações. 589. Assim, o valor CIF no Brasil foi apurado pela dedução de transporte interno (desembaraço até o importador), de despesas de internação, de imposto de importação, de direito antidumping e de AFRMM do valor CIF internado. 590. Em seguida, foram deduzidos o frete e seguro internacionais, calculados também por CODIP com base nos dados reportados pela [CONFIDENCIAL] no apêndice relativo às importações do produto objeto da investigação. Os valores foram calculados apenas para as importações do produto fabricado pela Apache a fim de se obter o valor FOB no exportador relacionado. 591. Foram, ainda, deduzidas as despesas (despesas de vendas, gerais e administrativas) e a margem de lucro relativas a uma trading company, com vistas a neutralizar o efeito do exportador relacionado. Foram utilizados os percentuais das despesas de vendas, gerais e administrativas obtidos a partir da receita de vendas da Sojitz Corporation, conglomerado empresarial atuante no mercado mundial de trading tanto no upstream quanto no downstream de diversos materiais processados e produtos finalizados, tendo presença comercial em diversos países e regiões. 592. Conforme apurado na demonstração de resultados do exercício de 2019 da Sojitz Co., disponível em https://www.sojitz.com/en/ir/financial/, utilizou-se percentual médio de 10,5% sobre a receita de vendas, a título de valor para cálculo das despesas de vendas, gerais e administrativas a serem deduzidas do valor FOB no exportador relacionado. 593. A margem de lucro da intermediária utilizada na neutralização do efeito do exportador relacionado foi determinada com base na média dos demonstrativos de resultado do exercício de 2019 da trading company independente Li & Fung Limited, publicados na Bolsa de Valores de Hong Kong e disponíveis em http://www.lifung.com/eng/ir/reports.php. Nessa senda, determinou-se o percentual médio de 0,6% de lucro antes dos tributos em relação à receita de vendas. 594. Ademais, assevera-se que a Li & Fung Limited é uma empresa multinacional, com sede em Hong Kong, que atua em ramos de negócios interligados - trading, logística e distribuição. A empresa em comento é membro do Fung Group, que surgiu em 1906 em Guangzhou - China, e tem longa história de realização de negócios na China, exportando bens provenientes do país. A Li & Fung trabalha com uma vasta gama de produtos como vestuário, brinquedos, artigos de decoração, artigos esportivos, calçados e produtos de beleza. A empresa é listada na Bolsa de Valores de Hong Kong desde 1992. 595. A partir do valor FOB no fabricante encontrado, para se obter o preço de exportação ex fabrica, foram ainda deduzidas as despesas diretas de vendas do fabricante, referentes aos valores unitários de frete interno reportadas no apêndice de exportações para o Brasil, deduzindo-se das operações de revenda o valor unitário de RMB [CONFIDENCIAL] /par a título de despesa direta de venda, incorrida pelo fabricante, convertida em dólares estadunidenses ao câmbio médio de P3. 596. Assim, após as deduções descritas acima, apurou-se o valor total de exportação, em US$/par na condição ex fabrica, relativo às exportações da Apache por intermédio de sua importadora relacionada no Brasil, a [CONFIDENCIAL], determinando-se, com isso, o preço de exportação construído para os tipos do produto objeto da revisão exportados por meio da [CONFIDENCIAL]. 597. Cumpre ressaltar que o preço de exportação foi calculado para cada CODIP a partir do quantum exportado pela Apache para a [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro em P3, conforme consta da sua resposta ao questionário do produtor/exportador. Por sua vez, o preço de exportação ex fabrica de cada CODIP exportado pela Apache para a [CONFIDENCIAL], foi reconstruído a partir do preço de revenda no Brasil conforme reportado pela [CONFIDENCIAL]. 598. É importante salientar, ainda, que se verificou a existência de quantidades revendidas pela [CONFIDENCIAL] classificadas em CODIP que não possuíam correspondência no apêndice de exportações do fabricante Apache ao Brasil. Para tais operações, apurou-se ser possível usar do código do produto (CODPROD) presente em ambos os apêndices para correlacionar o CODIP constante do apêndice de revendas da [CONFIDENCIAL] e o CODIP constante do apêndice de exportações ao Brasil da Apache, obtendo-se o preço de exportação ao primeiro comprador independente no Brasil para todos os CODIP constantes do apêndice de exportações da Apache. 599. A tabela a seguir apresenta os valores considerados e o cálculo realizado: Preço de Exportação reconstruído - Apache [ R ES T R I T O ] Valor ex fabrica (US$) Volume (pares) Preço de Exportação ex- fabrica (US$/par) [ CO N F. ] [ CO N F. ] 38,28 600. Dessa forma, o preço de exportação calculado para o grupo Apache, na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade de vendas de cada tipo de produto exportado, foi de US$ 38,28/par (trinta e oito dólares estadunidenses e vinte e oito centavos por par de calçados). 5.2.2.1.3 Da margem de dumping do Grupo Apache 601. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.Fechar