DOU 25/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 40-A , sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
639. Para fins de determinação final, concluiu-se pela existência de margem
absoluta de dumping de US$ 10,93/par (dez dólares estadunidenses e noventa e três
centavos por par de calçados) nas exportações do produto objeto da revisão do grupo
Dean Shoes para o Brasil, equivalente à margem relativa de 45,8%.
5.2.2.3 Do Grupo Pou Chen
640. A Pou Chen Corporation detém [CONFIDENCIAL] da Yue Yuen Industrial
(Holdings) Limited, que, por sua vez, detêm várias outras empresas entre holdings,
exportadores e produtores de calçados, havendo reportado, em sua resposta como grupo
ao questionário do produtor/exportador, dados referentes às seguintes empresas
produtoras e exportadoras do grupo, conforme consta do quadro a seguir:
Exportadores e Produtores do Grupo Pou Chen ( [ CO N F I D E N C I A L ] )
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
641. A respeito de cada uma das empresas para as quais o grupo forneceu
dados na sua resposta ao questionário, cumpre destacar que apenas os produtores
[CONFIDENCIAL], exportaram o produto objeto da revisão, através da exportadora
relacionada
[CONFIDENCIAL], para
importadores brasileiros
que responderam ao
questionário do importador.
642.
Enquanto 
a
[CONFIDENCIAL]
realizaram
exportações 
para
a
[CONFIDENCIAL] a [CONFIDENCIAL] realizou exportações para a [CONFIDENCIAL].
643. Dado que o grupo em comento foi considerado parte relacionada aos
importadores mencionados, nos termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento
Brasileiro, 
conforme 
resposta 
dos
questionários 
recebidos 
dos 
importadores
[CONFIDENCIAL], o preço de exportação foi apurado a partir dos dados de revenda para o
primeiro comprador independente desses importadores, nos termos do inciso I do art. 21
do Regulamento Brasileiro, conforme descrito a seguir.
5.2.2.3.1 Da Anfu-PC
5.2.2.3.1.1 Do valor normal da Anfu-PC
644. Uma vez que a Anfu-PC, integrante do grupo Pou Chen, foi considerada
afiliada ao grupo [CONFIDENCIAL], nos termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do
Regulamento Brasileiro, conforme discutido no item 5.1.4.2, e que [CONFIDENCIAL], não foi
possível aferir se o preço médio ponderado de venda da parte interessada para sua parte
relacionada foi superior ou inferior a no máximo três por cento do preço médio ponderado
de venda da parte interessada para partes que não tenham tais vínculos entre si, nos
termos do art. 14, § 6º, do Decreto n º 8.058.
645. Dessa forma, não tendo a Anfu-PC realizado transações do produto similar
com partes não relacionadas no mercado interno, o valor normal foi apurado a partir dos
dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador,
relativos aos custos de produção do produto similar acrescidos de montante a título de
despesas gerais, administrativas, financeiras e de comercialização, bem como de montante
a título de lucro, de acordo com o contido no art. 14, II do Decreto nº 8.058, de 2013.
646. O custo de fabricação foi auferido por meio dos dados reportados pela
empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador. No
que tange aos valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras,
despesas de comercialização e margem de lucro, tais informações foram obtidas, conforme
descrito na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME, de 19 de novembro de 2021,
considerando-se os percentuais de participação de tais rubricas no custo do produto
vendido verificados na demonstração de resultados do exercício de 2019 da empresa XTEP
Internacional Holding Limited ("XTEP International").
647. A "XTEP International" é uma multinacional chinesa cujas ações são
negociadas desde 2008 na bolsa de valores de Hong Kong e com atuação no design,
desenvolvimento, manufatura, vendas, marketing e gerenciamento de marcas (Xtep
[público geral], K-Swiss e Palladium [casual-esportivo], Saucony e Merrell [profissional]) de
seus produtos esportivos, incluindo calçados, vestuário e acessórios. Em razão da
representativa participação de calçados e de sua atuação na China, na composição do valor
normal construído para o produto objeto da presente revisão foram utilizados os
anteriormente indicados percentuais de participação no custo do produto vendido obtidos
a partir da demonstração de resultados do exercício de 2019 da XTEP International.
648. Contudo, para fins da determinação final, julgou-se mais adequado utilizar
média das supramencionadas despesas operacionais e da margem de lucro, calculada com
base nos demonstrativos financeiros da Xtep e da empresa 361 Degrees International
Limited, sugerida pelas produtoras/exportadoras chinesas, e que atua na "gestão de
marcas, pesquisa e desenvolvimento, design, fabricação e distribuição na China e em todo
o mundo, empresa com operação muito semelhante à da Xtep. Nesse sentido, os
percentuais adotados para fins de determinação final, com base nos demonstrativos de
2019 da Xtep e da 361, foram apurados conforme segue:
Xtep
361
Xtep + 361
%Custo
Custo
4.632.296,00
3.362.250,00
7.994.546,00
Despesas 
de
comercialização
1.718.446,00
1.026.781,00
2.745.227,00 34,3%
Despesas 
gerais 
e
administrativas
906.261,00
569.778,00
1.476.039,00 18,5%
Despesas financeiras
110.871,00
217.469,00
328.340,00
4,1%
Lucro Operacional
1.234.001,00
887.250,00
2.121.251,00 26,5%
649. Após a apuração do custo de fabricação em dólares estadunidenses para
cada CODIP manufaturado pela Anfu-PC em P3 por meio da conversão do valor, em moeda
local, ao câmbio médio mensal do mês de produção, já realizados os testes de flutuação
cambial e movimento sustentado do câmbio, somaram-se montantes referentes a
despesas
e
margem
de
lucro,
calculados com
base
nos
percentuais
obtidos
da
demonstração de resultados da XTEP e da 361, e ponderou-se o somatório obtido pela
quantidade exportada de cada CODIP, apurando-se o valor normal construído para cada
CODIP comercializado.
650. Ante o exposto, o valor normal construído calculado da Anfu-PC, na
condição ex fabrica, ponderado pela quantidade vendas de cada tipo de produto
exportado alcançou US$ 56,54/par (cinquenta e seis dólares estadunidenses e cinquenta e
quatro centavos por par de calçados).
5.2.2.3.1.2 Do preço de exportação da Anfu-PC
651. De acordo com as
informações prestadas no questionário do
produtor/exportador da Anfu-PC, [CONFIDENCIAL] as vendas realizadas para o mercado
brasileiro em P3 tiveram como importadora a [CONFIDENCIAL].
652. Posto que a Anfu-PC foi considerada parte relacionada ao importador
mencionado, nos termos do inciso IX, do §10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, o
preço de exportação foi apurado a partir dos dados de revenda para o primeiro comprador
independente desse importador, nos termos do art. 21 do Regulamento Brasileiro,
conforme descrito a seguir. Cumpre registrar que o preço praticado nas revendas
realizadas pela [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro para clientes relacionados foi
ajustado com base no preço médio de cada CODIP revendido para clientes não
relacionados.
653.
O preço
de exportação
construído
com base
nas revendas
da
[CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro foi determinado a partir dos preços unitários
líquidos de tributos, descontos e abatimentos, e despesas de seguro e frete incorridas pelo
importador relacionado. Esse preço foi ajustado e convertido para dólar estadunidense
levando em conta a taxa de câmbio disponibilizada pelo Banco Central do Brasil
equivalente ao dia da venda e realizados os testes de flutuação cambial e movimentação
sustentada do câmbio, ainda, para fins de justa comparação, tendo em vista as despesas
incorridas entre a importação e a revenda.
654. Em seguida, foram deduzidas as despesas diretas e as despesas indiretas
incorridas na revenda, com exceção das despesas de frete e seguro do centro de
distribuição até o cliente brasileiro, incidentes sobre revendas do produto importado, as
quais já haviam sido deduzidas na apuração do valor líquido da revenda. Nesta etapa
também foram deduzidas as despesas gerais e administrativas. Os valores para as despesas
diretas 
de 
vendas 
([CONFIDENCIAL]), 
para 
as 
despesas 
indiretas 
de 
vendas
([CONFIDENCIAL]), e para as despesas gerais e administrativas ([CONFIDENCIAL]) foram
calculados a partir dos dados fornecidos pela própria importadora, convertidos para dólar
estadunidense.
655. Adicionalmente à dedução das despesas fornecidas pela [CONFIDENCIAL],
deduziu-se também do preço líquido de revenda a margem de lucro de revenda de
importador independente de 5,7%, com vistas a neutralizar o efeito do importador
relacionado. O percentual foi determinado com base na margem de lucro apurada antes
dos impostos frente à receita de vendas com base nos dados consolidados do
demonstrativo do Grupo Cambuci S.A. para o exercício de 2019.
656. Cabe esclarecer que a Cambuci S.A. é uma sociedade por ações de capital
aberto com sede em São Paulo, gestora das marcas de materiais esportivos Penalty e
Stadium. Possui como objetivo social a industrialização, comercialização, importação e
exportação e representação de artigos esportivos e produtos em geral destinados à prática
de esportes e atividades recreativas, além de fios, tecidos, armarinhos, artigos de
vestuário, bolsas, chapéus, calçados e acessórios de qualquer espécie, assim como a
prestação de serviços de beneficiamento.
657. Buscou-se, em seguida, apurar os montantes unitários referentes às
despesas de internação, às despesas de frete interno a partir do local de desembaraço até
o importador, ao imposto de importação, ao direito antidumping recolhido e ao AFRMM,
incorridos no desembaraço da mercadoria no Brasil, a fim de se apurar o valor CIF
internado no Brasil. Esses valores foram computados com base nos dados reportados pela
[CONFIDENCIAL] no apêndice relativo às importações do produto objeto da revisão e foram
calculados apenas para as importações do produto fabricado pela Anfu-PC. Ressalte-se,
ainda, que os valores unitários foram calculados por CODIP.
658. Os montantes de transporte
interno (local desembaraço até o
importador), das despesas de internação, do imposto de importação, do direito
antidumping, de frete e seguro internacionais e de AFRMM foram calculados por meio da
soma das despesas reportadas pela [CONFIDENCIAL] no apêndice referente às
importações.
659. Assim, o valor CIF no Brasil foi apurado pela dedução de transporte
interno (desembaraço até o importador), de despesas de internação, de imposto de
importação, de direito antidumping e de AFRMM do valor CIF internado.
660. Em seguida, foram deduzidos o frete e seguro internacionais, calculados
também por CODIP com base nos dados reportados pela [CONFIDENCIAL] no apêndice
relativo às importações do produto objeto da investigação. Os valores foram calculados
apenas para as importações do produto fabricado pela Anfu-PC a fim de se obter o valor
FOB no exportador relacionado.
661. Foram, ainda, deduzidas as despesas (despesas de vendas, gerais e
administrativas) e a margem de lucro relativas a uma trading company, com vistas a
neutralizar o efeito do exportador relacionado. Foram utilizados os percentuais das
despesas de vendas, gerais e administrativas obtidos a partir da receita de vendas da Sojitz
Corporation, conglomerado empresarial atuante no mercado mundial de trading tanto no
upstream quanto no downstream de diversos materiais processados e produtos finalizados,
tendo presença comercial em diversos países e regiões.
662. Conforme apurado na demonstração de resultados do exercício de 2019
da Sojitz Co., disponível em https://www.sojitz.com/en/ir/financial/, utilizou-se percentual
médio de 10,5% sobre a receita de vendas, a título de valor para cálculo das despesas de
vendas, gerais e administrativas a serem deduzidas do valor FOB no exportador
relacionado.
663. A margem de lucro da intermediária utilizada na neutralização o efeito do
exportador relacionado foi determinada com base na média dos demonstrativos de
resultado do exercício de 2019 da trading company independente Li & Fung Limited,
publicados 
na
Bolsa 
de
Valores 
de
Hong 
Kong
e 
disponíveis
em
http://www.lifung.com/eng/ir/reports.php. Nessa senda,
determinou-se o percentual
médio de 0,6% de lucro antes dos tributos em relação à receita de vendas.
664. Ademais, assevera-se que a Li & Fung Limited é uma empresa
multinacional, com sede em Hong Kong, que atua em ramos de negócios interligados -
trading, logística e distribuição. A empresa em comento é membro do Fung Group, que
surgiu em 1906 em Guangzhou - China, e tem longa história de realização de negócios na
China, exportando bens provenientes do país. A Li & Fung trabalha com uma vasta gama
de produtos como vestuário, brinquedos, artigos de decoração, artigos esportivos, calçados
e produtos de beleza. A empresa é listada na Bolsa de Valores de Hong Kong desde
1992.
665. A partir do valor FOB no fabricante encontrado, para se obter o preço de
exportação ex fabrica, foram ainda deduzidas as despesas diretas de vendas do fabricante,
referentes aos valores unitários de frete e seguro internos reportadas no apêndice de
exportações para o Brasil. Dessa forma, deduziu-se das operações de revenda o valor
unitário de RMB [CONFIDENCIAL] /par a título de despesa direta de venda convertida em
dólares estadunidenses ao câmbio médio de P3, incorridas pelo fabricante.
666. Assim, após as deduções descritas acima, apurou-se o valor total de
exportação, na condição ex fabrica, relativo às exportações da Anfu-PC por intermédio de
sua importadora relacionada no Brasil, a [CONFIDENCIAL]. Determinou-se, assim, o preço
de exportação construído para os tipos do produto objeto da revisão exportados por meio
da [CONFIDENCIAL].
667. Ressalta-se que o preço de exportação foi calculado a partir do quantum
exportado pela Anfu-PC para a [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro em P3, conforme
consta da sua resposta ao questionário do produtor/exportador. Por sua vez, o preço de
exportação ex fabrica de cada CODIP exportado pela Anfu-PC para a [CONFIDENCIAL], foi
reconstruído a partir do preço de revenda ao primeiro comprador independente no Brasil
conforme reportado pela [CONFIDENCIAL].
668. Salienta-se, ainda, que ante a inexistência de quantidades revendidas para
determinados CODIP constantes do apêndice de exportações ao Brasil em P3 da fabricante,
utilizou-se do CODIP parcial mais próximo para obtenção do preço de exportação ao
primeiro comprador independente no Brasil e proceder à ponderação pelas quantidades
exportadas.
669. A tabela a seguir apresenta os valores considerados e o cálculo realizado
para obtenção do preço de exportação ponderado:
Preço de Exportação reconstruído - Anfu-PC
Valor ex fabrica (US$)
Volume (par)
Preço de Exportação
(US$/par)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
36,47
670. Dessa forma, o preço de exportação calculado para a Anfu-PC, na condição
ex fabrica, ponderado pela quantidade vendas de cada tipo de produto exportado foi de
US$ 36,47/par (trinta e seis dólares estadunidenses e quarenta e sete centavos por par de
calçados).
5.2.2.3.2 Da Dong Guan Pou Chen (DGPC)
5.2.2.3.2.1 Do valor normal da DGPC
671. Dado que a DGPC foi considerada afiliada ao grupo [CONFIDENCIAL], nos
termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, conforme discutido no
item 5.1.4.2, e que [CONFIDENCIAL], não foi possível aferir se o preço médio ponderado de
venda da parte interessada para sua parte relacionada foi superior ou inferior a no
máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da parte interessada para
partes que não tenham tais vínculos entre si, nos termos do art. 14, § 6º , do Decreto n
º 8.058.
672. Dessa forma, dado que a DGPC não realizou transações do produto similar
com partes não relacionadas no mercado interno, o valor normal foi apurado a partir dos
dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador,
relativos aos custos de manufatura do produto similar acrescidos de montante a título de
despesas gerais, administrativas, financeiras e de comercialização, bem como de montante
a título de lucro, de acordo com o contido no art. 14, II do Decreto nº 8.058, de 2013.
673. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, partiu-se do custo de
manufatura e somaram-se os valores referentes a despesas gerais e administrativas,
despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro.
674. O custo de fabricação foi auferido por meio dos dados reportados pela
empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador. No
que tange aos valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras,

                            

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