DOU 25/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 40-A, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
602. Assim, a margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor
normal da Apache e seu preço de exportação reconstruído, para cada tipo de produto, por
categoria de cliente. Essa diferença foi, por sua vez, ponderada pela quantidade exportada
de cada tipo de produto pela Apache por categoria de cliente.
603. As margens de dumping absoluta e relativa estão explicitadas na tabela a
seguir
Margem de Dumping - Apache
Valor 
Normal
ex
fabrica (US$/par)
Preço de exportação ex
fabrica (US$/par)
Margem de dumping
absoluta (US$/par)
Margem de
dumping relativa
(%)
48,92
38,28
10,64
27,8
604. Para fins de determinação final, concluiu-se pela existência de margem
absoluta de dumping de US$ 10,64/par (dez dólares estadunidenses e sessenta e quatro
centavos por par de calçados) nas exportações do produto objeto da revisão do grupo
Apache para o Brasil, equivalente à margem relativa de 27,8%.
5.2.2.2 Do Grupo Dean Shoes
605. O grupo Dean Shoes é composto por diversas empresas dentre as quais 5
(cinco) estão envolvidas nas vendas domésticas no mercado chinês e na exportação do
produto objeto da investigação ao Brasil: Long Fa Shoes Industrial Co. Ltd. - "Long Fa"
(Huizhou, China), Long Yue Shoes Industrial Co. Ltd. - "Long Yue" (Huizhou, China), Gold
Tech Investment Ltd - "Gold Tech" (Majuro, Ilhas Marshall), Grand Winner Co. Ltd. - "Grand
Winner" (Apia, Samoa) e Grand Smartly Group Ltd. - "Grand Smartly" (Apia, Samoa).
606. A Grand Smartly é a entidade do grupo Dean Shoes responsável por
negociar [CONFIDENCIAL] no âmbito do contrato de fornecimento com a [CONFIDENCIAL].
Nas vendas domésticas, [CONFIDENCIAL] são repassadas diretamente à Long Yue. Nas
exportações, [CONFIDENCIAL] são encaminhadas à [CONFIDENCIAL] e, subsequentemente,
à [CONFIDENCIAL] para, então, serem repassadas à Long Fa, que é responsável pela
fabricação do produto a ser exportado.
5.2.2.2.1 Do valor normal do Grupo Dean Shoes
607. Dado que a Long Yue foi considerada afiliada ao grupo [CONFIDENCIAL],
nos termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, conforme discutido
no item 5.1.4.2, e que [CONFIDENCIAL], não foi possível aferir se o preço médio ponderado
de venda da parte interessada para sua parte relacionada foi superior ou inferior a no
máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da parte interessada para
partes que não tenham tais vínculos entre si, nos termos do art. 14, § 6º, do Decreto nº
8.058.
608. Dessa forma, dado que a Long Yue, empresa fabricante do grupo cuja
produção é voltada ao mercado doméstico chinês, não realizou transações do produto
similar com partes não relacionadas no mercado interno, o valor normal foi apurado a
partir
dos
dados fornecidos
pela
empresa
em
resposta ao
questionário
do
produtor/exportador, relativos aos custos de produção do produto similar acrescidos de
montante a título de despesas gerais, administrativas, financeiras e de comercialização,
bem como de montante a título de lucro, de acordo com o contido no art. 14, II do
Decreto nº 8.058, de 2013.
609. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, partiu-se do custo de
manufatura e somaram-se os valores referentes a despesas gerais e administrativas,
despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro.
610. O custo de fabricação foi auferido por meio dos dados reportados pela
empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador. No
que tange aos valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras,
despesas de comercialização e margem de lucro, tais informações foram obtidas, conforme
indicado na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME, de 19 de novembro de 2021,
considerando-se os percentuais de participação de tais rubricas no custo do produto
vendido verificados na demonstração de resultados do exercício de 2019 da empresa XTEP
Internacional Holding Limited ("XTEP International").
611. A "XTEP International" é uma multinacional chinesa cujas ações são
negociadas desde 2008 na bolsa de valores de Hong Kong e com atuação no design,
desenvolvimento, manufatura, vendas, marketing e gerenciamento de marcas (Xtep
[público geral], K-Swiss e Palladium [casual-esportivo], Saucony e Merrell [profissional]) de
seus produtos esportivos, incluindo calçados, vestuário e acessórios. Em razão da
representativa participação de calçados e de sua atuação na China, na composição do valor
normal construído para o produto objeto da presente revisão foram utilizados os
anteriormente indicados percentuais de participação no custo do produto vendido obtidos
a partir da demonstração de resultados do exercício de 2019 da XTEP International.
612. Contudo, para fins da determinação final, julgou-se mais adequado utilizar
média das supramencionadas despesas operacionais e da margem de lucro, calculada com
base nos demonstrativos financeiros da Xtep e da empresa 361 Degrees International
Limited, sugerida pelas produtoras/exportadoras chinesas, e que atua na "gestão de
marcas, pesquisa e desenvolvimento, design, fabricação e distribuição na China e em todo
o mundo, empresassem operação muito semelhante à da Xtep. Nesse sentido, os
percentuais adotados para fins de determinação final, com base nos demonstrativos de
2019 da Xtep e da 361, foram apurados conforme segue:
Xtep
361
Xtep + 361
%Custo
Custo
4.632.296,00
3.362.250,00
7.994.546,00
Despesas 
de
comercialização
1.718.446,00
1.026.781,00
2.745.227,00 34,3%
Despesas 
gerais
e
administrativas
906.261,00
569.778,00
1.476.039,00 18,5%
Despesas financeiras
110.871,00
217.469,00
328.340,00
4,1%
Lucro Operacional
1.234.001,00
887.250,00
2.121.251,00 26,5%
613. Após a apuração do custo de fabricação em dólares estadunidenses para
cada CODIP manufaturado pela Long Yue em P3 por meio da conversão do valor, em
moeda local, ao câmbio médio mensal do mês de produção, já realizados os testes de
flutuação cambial e movimento sustentado do câmbio, somaram-se montantes referentes
a despesas e margem de lucro, calculados com base nos percentuais obtidos da
demonstração de resultados da XTEP e da 361, e ponderou-se o somatório obtido pela
quantidade exportada de cada CODIP, apurando-se o valor normal construído para a
empresa, ponderado por CODIP comercializado.
614. Ante o exposto, o valor normal do grupo Dean Shoes, na condição ex
fabrica, ponderado pela quantidade de vendas de cada tipo de produto exportado
alcançou US$ 34,82/par (trinta e quatro dólares estadunidenses e oitenta e dois centavos
por par de calçados).
5.2.2.2.2 Do preço e exportação do Grupo Dean Shoes
615. De acordo com as informações prestadas pelo grupo no questionário do
produtor/exportador, [CONFIDENCIAL] as vendas realizadas para o mercado brasileiro em
P3 tiveram como importador a [CONFIDENCIAL].
616. Dado que a Long Fa foi considerada parte relacionada ao importador
mencionado, nos termos do inciso IX, do §10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, o
preço de exportação foi apurado a partir dos dados de revenda para o primeiro comprador
independente desse importador, nos termos do inciso I do art. 21 do Regulamento
Brasileiro, conforme descrito a seguir.
617. Cumpre destacar que foram descartadas para fins do cálculo do preço de
exportação, as operações registradas como cancelamentos, devoluções, complementações
de tributos, recusas e créditos parciais; mantidas todas as demais operações que, assim,
foram consideradas revendas.
618.
O preço
de exportação
construído
com base
nas revendas
da
[CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro foi determinado a partir dos preços unitários
líquidos de tributos, descontos e abatimentos, e despesas de seguro e frete incorridas pelo
importador relacionado. Esse preço foi ajustado e convertido para dólar estadunidense
levando em conta a taxa de câmbio disponibilizada pelo Banco Central do Brasil
equivalente ao dia da venda e realizados os testes de flutuação cambial e movimentação
sustentada do câmbio.
619. Em seguida, foram deduzidas as despesas diretas e as despesas indiretas
incorridas na revenda, com exceção das despesas de frete e seguro do centro de
distribuição até o cliente brasileiro, incidentes sobre revendas do produto importado, as
quais já haviam sido deduzidas na apuração do valor líquido da revenda. Nesta etapa
também foram deduzidas as despesas gerais e administrativas. Os valores para as despesas
diretas de vendas, para as despesas indiretas de vendas e para as despesas gerais e
administrativas foram calculados a partir dos dados fornecidos pela própria importadora,
convertidos para dólar estadunidense.
620. Adicionalmente à dedução das despesas fornecidas pela [CONFIDENCIAL],
deduziu-se também do preço líquido de revenda a margem de lucro de revenda de
importador independente de 5,7%, com vistas a neutralizar o efeito do importador
relacionado.
621. O percentual foi determinado com base na margem de lucro apurada
antes dos impostos frente à receita de vendas com base nos dados consolidados do
demonstrativo do Grupo Cambuci S.A. para o exercício de 2019.
622. Cabe esclarecer que a Cambuci S.A. é uma sociedade por ações de capital
aberto com sede em São Paulo, gestora das marcas de materiais esportivos Penalty e
Stadium. Possui como objetivo social a industrialização, comercialização, importação e
exportação e representação de artigos esportivos e produtos em geral destinados à prática
de esportes e atividades recreativas, além de fios, tecidos, armarinhos, artigos de
vestuário, bolsas, chapéus, calçados e acessórios de qualquer espécie, assim como a
prestação de serviços de beneficiamento.
623. Buscou-se, em seguida, apurar os montantes unitários referentes às
despesas de internação, às despesas de frete interno a partir do local de desembaraço até
o importador, ao imposto de importação, ao direito antidumping recolhido e ao AFRMM,
incorridos no desembaraço da mercadoria no Brasil, a fim de se apurar o valor CIF
internado no Brasil. Esses valores foram computados com base nos dados reportados pela
[CONFIDENCIAL] no apêndice relativo às importações do produto objeto da revisão e foram
calculados apenas para as importações do produto fabricado pela Long Fa. Ressalte-se,
ainda, que os valores unitários foram calculados por CODIP.
624. Os montantes de transporte
interno (local desembaraço até o
importador), das despesas de internação, do imposto de importação, do direito
antidumping, de frete e seguro internacionais e de AFRMM foram calculados por meio da
soma das despesas reportadas pela [CONFIDENCIAL] no apêndice referente às
importações.
625. Assim, o valor CIF no Brasil foi apurado pela dedução de transporte
interno (desembaraço até o importador), de despesas de internação, de imposto de
importação, de direito antidumping e de AFRMM do valor CIF internado.
626. Em seguida, foram deduzidos o frete e seguro internacionais, calculados
também por CODIP com base nos dados reportados pela [CONFIDENCIAL] no apêndice
relativo às importações do produto objeto da investigação. Os valores foram calculados
apenas para as importações do produto fabricado pela Long Fa a fim de se obter o valor
FOB no exportador relacionado.
627. Foram, ainda, deduzidas as despesas (despesas de vendas, gerais e
administrativas) e a margem de lucro relativas a uma trading company, com vistas a
neutralizar o efeito do exportador relacionado. Foram utilizados os percentuais das
despesas de vendas, gerais e administrativas obtidos a partir da receita de vendas da Sojitz
Corporation, conglomerado empresarial atuante no mercado mundial de trading tanto no
upstream quanto no downstream de diversos materiais processados e produtos finalizados,
tendo presença comercial em diversos países e regiões.
628. Conforme apurado na demonstração de resultados do exercício de 2019
da Sojitz Co., disponível em https://www.sojitz.com/en/ir/financial/, utilizou-se percentual
médio de 10,5% sobre a receita de vendas, a título de valor para cálculo das despesas de
vendas, gerais e administrativas a serem deduzidas do valor FOB no exportador
relacionado.
629. A margem de lucro da intermediária utilizada na neutralização o efeito do
exportador relacionado foi determinada com base na média dos demonstrativos de
resultado do exercício de 2019 da trading company independente Li & Fung Limited,
publicadas 
na 
Bolsa 
de 
Valores 
de 
Hong 
Kong, 
disponível 
em
http://www.lifung.com/eng/ir/reports.php. Nessa senda,
determinou-se o percentual
médio de 0,6% de lucro antes dos tributos em relação à receita de vendas.
630. Ademais, assevera-se que a Li & Fung Limited é uma empresa
multinacional, com sede em Hong Kong, que atua em ramos de negócios interligados -
trading, logística e distribuição. A empresa em comento é membro do Fung Group, que
surgiu em 1906 em Guangzhou - China, e tem longa história de realização de negócios na
China, exportando bens provenientes do país. A Li & Fung trabalha com uma vasta gama
de produtos como vestuário, brinquedos, artigos de decoração, artigos esportivos, calçados
e produtos de beleza. A empresa é listada na Bolsa de Valores de Hong Kong desde
1992.
631. A partir do valor FOB no fabricante encontrado, para se obter o preço de
exportação ex fabrica, foram ainda deduzidas as despesas diretas de vendas do fabricante,
referentes aos valores unitários de frete interno reportadas no apêndice de exportações
para o Brasil, deduzindo-se das operações de revenda o valor unitário de US$
[CONFIDENCIAL] /par a título de despesa direta de venda, incorrida pelo fabricante,
convertida em dólares estadunidenses ao câmbio médio de P3.
632. Assim, após as deduções descritas acima, apurou-se o valor total de
exportação, em US$/par na condição ex fabrica, relativo às exportações da Long Fa por
intermédio de sua importadora relacionada no Brasil, a [CONFIDENCIAL], determinando-se,
com isso, o preço de exportação construído para os tipos do produto objeto da revisão
exportados por meio da [CONFIDENCIAL] para a [CONFIDENCIAL].
633. Cumpre ressaltar que o preço de exportação foi calculado para cada
CODIP a partir do quantum exportado pelo grupo Dean Shoes para a [CONFIDENCIAL] no
mercado brasileiro em P3, conforme consta da sua resposta ao questionário do
produtor/exportador. Por sua vez, o preço de exportação ex fabrica de cada CODIP
exportado pelo grupo Dean Shoes para a [CONFIDENCIAL], foi construído a partir do preço
de revenda ao primeiro comprador independente no Brasil conforme reportado pela
[ CO N F I D E N C I A L ] .
634. A tabela a seguir apresenta os valores considerados e o cálculo
realizado:
Preço de Exportação reconstruído - Dean Shoes
Valor ex fabrica (US$)
Volume (par)
Preço de Exportação
(US$/par)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
23,89
635. Seguindo a metodologia detalhada nos parágrafos anteriores, apurou-se
para o Grupo Dean Shoes o preço de exportação médio ponderado de US$ 23,89/par
(vinte e três dólares estadunidenses e oitenta e nove centavos por par de calçados).
5.2.2.2.3 Da margem de dumping do Grupo Dean Shoes
636. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
637. Assim, a margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor
normal da Long Yue e o preço de exportação da Long Fa reconstruído, para cada tipo de
produto, por categoria de cliente. Essa diferença foi, por sua vez, ponderada pela
quantidade exportada de cada tipo de produto pelo grupo Dean Shoes por categoria de
cliente.
638. As margens de dumping absoluta e relativa estão explicitadas na tabela a
seguir:
Margem de Dumping - Dean Shoes
Valor 
Normal 
ex
fabrica (US$/par)
Preço de exportação ex
fabrica (US$/par)
Margem de dumping
absoluta (US$/par)
Margem de
dumping relativa
(%)
34,82
23,89
10,93
45,8

                            

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