Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022022500025 25 Nº 40-A, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra despesas de comercialização e margem de lucro, tais informações foram obtidas, conforme descrito na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME, de 19 de novembro de 2021, considerando-se os percentuais de participação de tais rubricas no custo do produto vendido verificados na demonstração de resultados do exercício de 2019 da empresa XTEP Internacional Holding Limited ("XTEP International"). 675. A "XTEP International" é uma multinacional chinesa cujas ações são negociadas desde 2008 na bolsa de valores de Hong Kong e com atuação no design, desenvolvimento, manufatura, vendas, marketing e gerenciamento de marcas (Xtep [público geral], K-Swiss e Palladium [casual-esportivo], Saucony e Merrell [profissional]) de seus produtos esportivos, incluindo calçados, vestuário e acessórios. Em razão da representativa participação de calçados e de sua atuação na China, na composição do valor normal construído para o produto objeto da presente revisão foram utilizados os anteriormente indicados percentuais de participação no custo do produto vendido obtidos a partir da demonstração de resultados do exercício de 2019 da XTEP International. 676. Contudo, para fins da determinação final, julgou-se mais adequado utilizar média das supramencionadas despesas operacionais e da margem de lucro, calculada com base nos demonstrativos financeiros da Xtep e da empresa 361 Degrees International Limited, sugerida pelas produtoras/exportadoras chinesas, e que atua na "gestão de marcas, pesquisa e desenvolvimento, design, fabricação e distribuição na China e em todo o mundo, empresa com operação muito semelhante à da Xtep. Nesse sentido, os percentuais adotados para fins de determinação final, com base nos demonstrativos de 2019 da Xtep e da 361, foram apurados conforme segue: Xtep 361 Xtep + 361 %Custo Custo 4.632.296,00 3.362.250,00 7.994.546,00 Despesas de comercialização 1.718.446,00 1.026.781,00 2.745.227,00 34,3% Despesas gerais e administrativas 906.261,00 569.778,00 1.476.039,00 18,5% Despesas financeiras 110.871,00 217.469,00 328.340,00 4,1% Lucro Operacional 1.234.001,00 887.250,00 2.121.251,00 26,5% 677. Após a apuração do custo de fabricação em dólares estadunidenses para cada CODIP manufaturado pela DGPC em P3 por meio da conversão do valor, em moeda local, ao câmbio médio mensal do mês de produção, já realizados os testes de flutuação cambial e movimento sustentado do câmbio, somaram-se montantes referentes a despesas e margem de lucro, calculados com base nos percentuais obtidos da demonstração de resultados da XTEP e da 361, e ponderou-se o somatório obtido pela quantidade exportada de cada CODIP, apurando-se o valor normal construído para cada CODIP comercializado. 678. Ante o exposto, o valor normal construído da DGPC, na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade vendas de cada tipo de produto exportado para cada categoria de cliente alcançou US$ 58,56 par (cinquenta e oito dólares estadunidenses e cinquenta e seis centavos por par de calçados). 5.2.2.3.2.2 Do preço de exportação da DGPC 679. Conforme informações prestadas no questionário do produtor/exportador da DGPC, [CONFIDENCIAL] as vendas realizadas para o mercado brasileiro em P3 tiveram como importadora a [CONFIDENCIAL]. 680. Uma vez que o importador mencionado foi considerado parte relacionada da DGPC, nos termos do inciso IX, do §10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, o preço de exportação foi apurado a partir dos dados de revenda para o primeiro comprador independente desse importador, nos termos do art. 21 do Regulamento Brasileiro, conforme descrito a seguir. Cumpre registrar que o preço praticado nas revendas realizadas pela [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro para clientes relacionados foi ajustado com base no preço médio de cada CODIP revendido para clientes não relacionados. 681. O preço de exportação construído com base nas revendas da [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro foi determinado a partir dos preços unitários líquidos de tributos, descontos e abatimentos, e despesas de seguro e frete incorridas pelo importador relacionado. Esse preço foi ajustado e convertido para dólar estadunidense levando em conta a taxa de câmbio disponibilizada pelo Banco Central do Brasil equivalente ao dia da venda e realizados os testes de flutuação cambial e movimentação sustentada do câmbio, ainda, para fins de justa comparação, tendo em vista as despesas incorridas entre a importação e a revenda. 682. Em seguida, foram deduzidas as despesas diretas e as despesas indiretas incorridas na revenda, com exceção das despesas de frete e seguro do centro de distribuição até o cliente brasileiro, incidentes sobre revendas do produto importado, as quais já haviam sido deduzidas na apuração do valor líquido da revenda. Nesta etapa também foram deduzidas as despesas gerais e administrativas. Os valores para as despesas diretas de vendas ([CONFIDENCIAL]), para as despesas indiretas de vendas ([CONFIDENCIAL]), e para as despesas gerais e administrativas ([CONFIDENCIAL]) foram calculados a partir dos dados fornecidos pela própria importadora, convertidos para dólar estadunidense. 683. Adicionalmente à dedução das despesas fornecidas pela [CONFIDENCIAL], deduziu-se também do preço líquido de revenda a margem de lucro de revenda de importador independente de 5,7%, com vistas a neutralizar o efeito do importador relacionado. O percentual foi determinado com base na margem de lucro apurada antes dos impostos frente à receita de vendas com base nos dados consolidados do demonstrativo do Grupo Cambuci S.A. para o exercício de 2019. 684. Cabe esclarecer que a Cambuci S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto com sede em São Paulo, gestora das marcas de materiais esportivos Penalty e Stadium. Possui como objetivo social a industrialização, comercialização, importação e exportação e representação de artigos esportivos e produtos em geral destinados à prática de esportes e atividades recreativas, além de fios, tecidos, armarinhos, artigos de vestuário, bolsas, chapéus, calçados e acessórios de qualquer espécie, assim como a prestação de serviços de beneficiamento. 685. Buscou-se, em seguida, apurar os montantes unitários referentes às despesas de internação, às despesas de frete interno a partir do local de desembaraço até o importador, ao imposto de importação, ao direito antidumping recolhido e ao AFRMM, incorridos no desembaraço da mercadoria no Brasil, a fim de se apurar o valor CIF internado no Brasil. Esses valores foram computados com base nos dados reportados pela [CONFIDENCIAL] no apêndice relativo às importações do produto objeto da revisão e foram calculados apenas para as importações do produto fabricado pela DGPC. Ressalte-se, ainda, que os valores unitários foram calculados por CODIP. 686. Os montantes de transporte interno (local desembaraço até o importador), das despesas de internação, do imposto de importação, do direito antidumping, de frete e seguro internacionais e de AFRMM foram calculados por meio da soma das despesas reportadas pela [CONFIDENCIAL] no apêndice referente às importações. 687. Assim, o valor CIF no Brasil foi apurado pela dedução de transporte interno (desembaraço até o importador), de despesas de internação, de imposto de importação, de direito antidumping e de AFRMM do valor CIF internado. 688. Em seguida, foram deduzidos o frete e seguro internacionais, calculados também por CODIP com base nos dados reportados pela [CONFIDENCIAL] no apêndice relativo às importações do produto objeto da investigação. Os valores foram calculados apenas para as importações do produto fabricado pela DGPC a fim de se obter o valor FOB no exportador relacionado. 689. Foram, ainda, deduzidas as despesas (despesas de vendas, gerais e administrativas) e a margem de lucro relativas a uma trading company, com vistas a neutralizar o efeito do exportador relacionado. Foram utilizados os percentuais das despesas de vendas, gerais e administrativas obtidos a partir da receita de vendas da Sojitz Corporation, conglomerado empresarial atuante no mercado mundial de trading tanto no upstream quanto no downstream de diversos materiais processados e produtos finalizados, tendo presença comercial em diversos países e regiões. 690. Conforme apurado na demonstração de resultados do exercício de 2019 da Sojitz Co., disponível em https://www.sojitz.com/en/ir/financial/, utilizou-se percentual médio de 10,5% sobre a receita de vendas, a título de valor para cálculo das despesas de vendas, gerais e administrativas a serem deduzidas do valor FOB no exportador relacionado. 691. A margem de lucro da intermediária utilizada na neutralização o efeito do exportador relacionado foi determinada com base na média dos demonstrativos de resultado do exercício de 2019 da trading company independente Li & Fung Limited, publicados na Bolsa de Valores de Hong Kong e disponíveis em http://www.lifung.com/eng/ir/reports.php. Nessa senda, determinou-se o percentual médio de 0,6% de lucro antes dos tributos em relação à receita de vendas. 692. Ademais, assevera-se que a Li & Fung Limited é uma empresa multinacional, com sede em Hong Kong, que atua em ramos de negócios interligados - trading, logística e distribuição. A empresa em comento é membro do Fung Group, que surgiu em 1906 em Guangzhou - China, e tem longa história de realização de negócios na China, exportando bens provenientes do país. A Li & Fung trabalha com uma vasta gama de produtos como vestuário, brinquedos, artigos de decoração, artigos esportivos, calçados e produtos de beleza. A empresa é listada na Bolsa de Valores de Hong Kong desde 1992. 693. A partir do valor FOB no fabricante encontrado, para se obter o preço de exportação ex fabrica, foram ainda deduzidas as despesas diretas de vendas do fabricante, referentes aos valores unitários de frete e seguro internos reportadas no apêndice de exportações para o Brasil, deduzindo-se das operações de revenda o valor unitário de RMB [CONFIDENCIAL] /par a título de despesa direta de venda convertida em dólares estadunidenses ao câmbio médio de P3, incorridas pelo fabricante. 694. Assim, após as deduções descritas acima, apurou-se o valor total de exportação, em US$/par na condição ex fabrica, relativo às exportações da DGPC por intermédio de sua importadora relacionada no Brasil, a [CONFIDENCIAL], determinando-se, com isso, o preço de exportação construído para os tipos do produto objeto da revisão exportados por meio da [CONFIDENCIAL]. 695. Cumpre ressaltar, que o preço de exportação foi calculado para cada CODIP a partir do quantum exportado pela DGPC para a [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro em P3, conforme consta da sua resposta ao questionário do produtor/exportador. Por sua vez, o preço de exportação ex fabrica de cada CODIP exportado pela DPGC para a [CONFIDENCIAL], foi reconstruído a partir do preço de revenda ao primeiro comprador independente no Brasil conforme reportado pela [ CO N F I D E N C I A L ] . 696. É importante salientar, ainda, que ante a inexistência de quantidades revendidas para determinados CODIP constantes do apêndice de exportações ao Brasil em P3 da fabricante ([CONFIDENCIAL]), utilizou-se CODIP parcial ([CONFIDENCIAL]) para obtenção do preço de exportação ao primeiro comprador independente no Brasil e proceder à ponderação pelas quantidades exportadas. 697. A tabela a seguir apresenta os valores considerados e o cálculo realizado: Preço de Exportação reconstruído - DGPC Valor ex fabrica (US$) Volume (par) Preço de Exportação (US$/par) [ CO N F. ] [ CO N F. ] 39,23 698. Dessa forma, o preço de exportação calculado para a DGPC, na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade vendas de cada tipo de produto exportado, foi de US$ 39,23/par (trinta e nove dólares estadunidenses e vinte e três centavos por par de calçados). 5.2.2.3.3 Da Shang Gao-PC 5.2.2.3.3.1 Do valor normal da Shang Gao-PC 699. Dado que a Shang Gao-PC foi considerada afiliada ao grupo [CONFIDENCIAL], nos termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, conforme discutido no item 5.1.4.2, e que [CONFIDENCIAL], não foi possível aferir se o preço médio ponderado de venda da parte interessada para sua parte relacionada foi superior ou inferior a no máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da parte interessada para partes que não tenham tais vínculos entre si, nos termos do art. 14, § 6º, do Decreto n º 8.058. 700. Dessa forma, uma vez que a Shang Gao-PC, empresa fabricante do grupo cuja produção é voltada ao mercado doméstico chinês, não realizou transações do produto similar com partes não relacionadas no mercado interno, o valor normal foi apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos custos de produção do produto similar acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas, financeiras e de comercialização, bem como de montante a título de lucro, de acordo com o contido no art. 14, II do Decreto n o 8.058, de 2013. 701. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, partiu-se do custo de manufatura e somaram-se os valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro. 702. O custo de fabricação foi auferido por meio dos dados reportados pela empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador. No que tange aos valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro, tais informações foram obtidas, conforme descrito na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME, de 19 de novembro de 2021, considerando-se os percentuais de participação de tais rubricas no custo do produto vendido verificados na demonstração de resultados do exercício de 2019 da empresa XTEP Internacional Holding Limited ("XTEP International"). 703. A "XTEP International" é uma multinacional chinesa cujas ações são negociadas desde 2008 na bolsa de valores de Hong Kong e com atuação no design, desenvolvimento, manufatura, vendas, marketing e gerenciamento de marcas (Xtep [público geral], K-Swiss e Palladium [casual-esportivo], Saucony e Merrell [profissional]) de seus produtos esportivos, incluindo calçados, vestuário e acessórios. Em razão da representativa participação de calçados e de sua atuação na China, na composição do valor normal construído para o produto objeto da presente revisão foram utilizados os anteriormente indicados percentuais de participação no custo do produto vendido obtidos a partir da demonstração de resultados do exercício de 2019 da XTEP International. 704. Contudo, para fins da determinação final, julgou-se mais adequado utilizar média das supramencionadas despesas operacionais e da margem de lucro, calculada com base nos demonstrativos financeiros da Xtep e da empresa 361 Degrees International Limited, sugerida pelas produtoras/exportadoras chinesas, e que atua na "gestão de marcas, pesquisa e desenvolvimento, design, fabricação e distribuição na China e em todo o mundo, empresa com operação muito semelhante à da Xtep. Nesse sentido, os percentuais adotados para fins de determinação final, com base nos demonstrativos de 2019 da Xtep e da 361, foram apurados conforme segue: Xtep 361 Xtep + 361 %Custo Custo 4.632.296,00 3.362.250,00 7.994.546,00 Despesas de comercialização 1.718.446,00 1.026.781,00 2.745.227,00 34,3% Despesas gerais e administrativas 906.261,00 569.778,00 1.476.039,00 18,5% Despesas financeiras 110.871,00 217.469,00 328.340,00 4,1% Lucro Operacional 1.234.001,00 887.250,00 2.121.251,00 26,5% 705. Após a apuração do custo de fabricação em dólares estadunidenses para cada CODIP manufaturado pela Shang Gao-PC em P3 por meio da conversão do valor, em moeda local, ao câmbio médio mensal do mês de produção, já realizados os testes de flutuação cambial e movimento sustentado do câmbio, somaram-se montantes referentes a despesas e margem de lucro, calculados com base nos percentuais obtidos da demonstração de resultados da XTEP e da 361, e ponderou-se o somatório obtido pela quantidade exportada de cada CODIP, apurando-se o valor normal construído para cada CODIP comercializado. 706. Ante o exposto, o valor normal construído para a Shang Gao-PC, na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade vendas de cada tipo de produto exportado alcançou US$ 35,77/par (trinta e cinco dólares estadunidenses e setenta e sete centavos por par de calçados).Fechar