DOU 25/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 40-A, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
despesas de comercialização e margem de lucro, tais informações foram obtidas, conforme
descrito na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME, de 19 de novembro de 2021,
considerando-se os percentuais de participação de tais rubricas no custo do produto
vendido verificados na demonstração de resultados do exercício de 2019 da empresa XTEP
Internacional Holding Limited ("XTEP International").
675. A "XTEP International" é uma multinacional chinesa cujas ações são
negociadas desde 2008 na bolsa de valores de Hong Kong e com atuação no design,
desenvolvimento, manufatura, vendas, marketing e gerenciamento de marcas (Xtep
[público geral], K-Swiss e Palladium [casual-esportivo], Saucony e Merrell [profissional]) de
seus produtos esportivos, incluindo calçados, vestuário e acessórios. Em razão da
representativa participação de calçados e de sua atuação na China, na composição do valor
normal construído para o produto objeto da presente revisão foram utilizados os
anteriormente indicados percentuais de participação no custo do produto vendido obtidos
a partir da demonstração de resultados do exercício de 2019 da XTEP International.
676. Contudo, para fins da determinação final, julgou-se mais adequado utilizar
média das supramencionadas despesas operacionais e da margem de lucro, calculada com
base nos demonstrativos financeiros da Xtep e da empresa 361 Degrees International
Limited, sugerida pelas produtoras/exportadoras chinesas, e que atua na "gestão de
marcas, pesquisa e desenvolvimento, design, fabricação e distribuição na China e em todo
o mundo, empresa com operação muito semelhante à da Xtep. Nesse sentido, os
percentuais adotados para fins de determinação final, com base nos demonstrativos de
2019 da Xtep e da 361, foram apurados conforme segue:
Xtep
361
Xtep + 361
%Custo
Custo
4.632.296,00
3.362.250,00
7.994.546,00
Despesas de comercialização
1.718.446,00
1.026.781,00
2.745.227,00 34,3%
Despesas 
gerais
e
administrativas
906.261,00
569.778,00
1.476.039,00 18,5%
Despesas financeiras
110.871,00
217.469,00
328.340,00
4,1%
Lucro Operacional
1.234.001,00
887.250,00
2.121.251,00 26,5%
677. Após a apuração do custo de fabricação em dólares estadunidenses para
cada CODIP manufaturado pela DGPC em P3 por meio da conversão do valor, em moeda
local, ao câmbio médio mensal do mês de produção, já realizados os testes de flutuação
cambial e movimento sustentado do câmbio, somaram-se montantes referentes a
despesas
e
margem
de
lucro,
calculados com
base
nos
percentuais
obtidos
da
demonstração de resultados da XTEP e da 361, e ponderou-se o somatório obtido pela
quantidade exportada de cada CODIP, apurando-se o valor normal construído para cada
CODIP comercializado.
678. Ante o exposto, o valor normal construído da DGPC, na condição ex
fabrica, ponderado pela quantidade vendas de cada tipo de produto exportado para cada
categoria de cliente alcançou US$ 58,56 par (cinquenta e oito dólares estadunidenses e
cinquenta e seis centavos por par de calçados).
5.2.2.3.2.2 Do preço de exportação da DGPC
679. Conforme informações prestadas no questionário do produtor/exportador
da DGPC, [CONFIDENCIAL] as vendas realizadas para o mercado brasileiro em P3 tiveram
como importadora a [CONFIDENCIAL].
680. Uma vez que o importador mencionado foi considerado parte relacionada
da DGPC, nos termos do inciso IX, do §10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, o preço
de exportação foi apurado a partir dos dados de revenda para o primeiro comprador
independente desse importador, nos termos do art. 21 do Regulamento Brasileiro,
conforme descrito a seguir. Cumpre registrar que o preço praticado nas revendas
realizadas pela [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro para clientes relacionados foi
ajustado com base no preço médio de cada CODIP revendido para clientes não
relacionados.
681.
O preço
de exportação
construído
com base
nas revendas
da
[CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro foi determinado a partir dos preços unitários
líquidos de tributos, descontos e abatimentos, e despesas de seguro e frete incorridas pelo
importador relacionado. Esse preço foi ajustado e convertido para dólar estadunidense
levando em conta a taxa de câmbio disponibilizada pelo Banco Central do Brasil
equivalente ao dia da venda e realizados os testes de flutuação cambial e movimentação
sustentada do câmbio, ainda, para fins de justa comparação, tendo em vista as despesas
incorridas entre a importação e a revenda.
682. Em seguida, foram deduzidas as despesas diretas e as despesas indiretas
incorridas na revenda, com exceção das despesas de frete e seguro do centro de
distribuição até o cliente brasileiro, incidentes sobre revendas do produto importado, as
quais já haviam sido deduzidas na apuração do valor líquido da revenda. Nesta etapa
também foram deduzidas as despesas gerais e administrativas. Os valores para as despesas
diretas 
de 
vendas 
([CONFIDENCIAL]), 
para 
as 
despesas 
indiretas 
de 
vendas
([CONFIDENCIAL]), e para as despesas gerais e administrativas ([CONFIDENCIAL]) foram
calculados a partir dos dados fornecidos pela própria importadora, convertidos para dólar
estadunidense.
683. Adicionalmente à dedução das despesas fornecidas pela [CONFIDENCIAL],
deduziu-se também do preço líquido de revenda a margem de lucro de revenda de
importador independente de 5,7%, com vistas a neutralizar o efeito do importador
relacionado. O percentual foi determinado com base na margem de lucro apurada antes
dos impostos frente à receita de vendas com base nos dados consolidados do
demonstrativo do Grupo Cambuci S.A. para o exercício de 2019.
684. Cabe esclarecer que a Cambuci S.A. é uma sociedade por ações de capital
aberto com sede em São Paulo, gestora das marcas de materiais esportivos Penalty e
Stadium. Possui como objetivo social a industrialização, comercialização, importação e
exportação e representação de artigos esportivos e produtos em geral destinados à prática
de esportes e atividades recreativas, além de fios, tecidos, armarinhos, artigos de
vestuário, bolsas, chapéus, calçados e acessórios de qualquer espécie, assim como a
prestação de serviços de beneficiamento.
685. Buscou-se, em seguida, apurar os montantes unitários referentes às
despesas de internação, às despesas de frete interno a partir do local de desembaraço até
o importador, ao imposto de importação, ao direito antidumping recolhido e ao AFRMM,
incorridos no desembaraço da mercadoria no Brasil, a fim de se apurar o valor CIF
internado no Brasil. Esses valores foram computados com base nos dados reportados pela
[CONFIDENCIAL] no apêndice relativo às importações do produto objeto da revisão e foram
calculados apenas para as importações do produto fabricado pela DGPC. Ressalte-se, ainda,
que os valores unitários foram calculados por CODIP.
686. Os montantes de transporte
interno (local desembaraço até o
importador), das despesas de internação, do imposto de importação, do direito
antidumping, de frete e seguro internacionais e de AFRMM foram calculados por meio da
soma das despesas reportadas pela [CONFIDENCIAL] no apêndice referente às
importações.
687. Assim, o valor CIF no Brasil foi apurado pela dedução de transporte
interno (desembaraço até o importador), de despesas de internação, de imposto de
importação, de direito antidumping e de AFRMM do valor CIF internado.
688. Em seguida, foram deduzidos o frete e seguro internacionais, calculados
também por CODIP com base nos dados reportados pela [CONFIDENCIAL] no apêndice
relativo às importações do produto objeto da investigação. Os valores foram calculados
apenas para as importações do produto fabricado pela DGPC a fim de se obter o valor FOB
no exportador relacionado.
689. Foram, ainda, deduzidas as despesas (despesas de vendas, gerais e
administrativas) e a margem de lucro relativas a uma trading company, com vistas a
neutralizar o efeito do exportador relacionado. Foram utilizados os percentuais das
despesas de vendas, gerais e administrativas obtidos a partir da receita de vendas da Sojitz
Corporation, conglomerado empresarial atuante no mercado mundial de trading tanto no
upstream quanto no downstream de diversos materiais processados e produtos finalizados,
tendo presença comercial em diversos países e regiões.
690. Conforme apurado na demonstração de resultados do exercício de 2019
da Sojitz Co., disponível em https://www.sojitz.com/en/ir/financial/, utilizou-se percentual
médio de 10,5% sobre a receita de vendas, a título de valor para cálculo das despesas de
vendas, gerais e administrativas a serem deduzidas do valor FOB no exportador
relacionado.
691. A margem de lucro da intermediária utilizada na neutralização o efeito do
exportador relacionado foi determinada com base na média dos demonstrativos de
resultado do exercício de 2019 da trading company independente Li & Fung Limited,
publicados 
na
Bolsa 
de
Valores 
de
Hong 
Kong
e 
disponíveis
em
http://www.lifung.com/eng/ir/reports.php. Nessa senda,
determinou-se o percentual
médio de 0,6% de lucro antes dos tributos em relação à receita de vendas.
692. Ademais, assevera-se que a Li & Fung Limited é uma empresa
multinacional, com sede em Hong Kong, que atua em ramos de negócios interligados -
trading, logística e distribuição. A empresa em comento é membro do Fung Group, que
surgiu em 1906 em Guangzhou - China, e tem longa história de realização de negócios na
China, exportando bens provenientes do país. A Li & Fung trabalha com uma vasta gama
de produtos como vestuário, brinquedos, artigos de decoração, artigos esportivos, calçados
e produtos de beleza. A empresa é listada na Bolsa de Valores de Hong Kong desde
1992.
693. A partir do valor FOB no fabricante encontrado, para se obter o preço de
exportação ex fabrica, foram ainda deduzidas as despesas diretas de vendas do fabricante,
referentes aos valores unitários de frete e seguro internos reportadas no apêndice de
exportações para o Brasil, deduzindo-se das operações de revenda o valor unitário de RMB
[CONFIDENCIAL] /par a título de despesa direta de venda convertida em dólares
estadunidenses ao câmbio médio de P3, incorridas pelo fabricante.
694. Assim, após as deduções descritas acima, apurou-se o valor total de
exportação, em US$/par na condição ex fabrica, relativo às exportações da DGPC por
intermédio de sua importadora relacionada no Brasil, a [CONFIDENCIAL], determinando-se,
com isso, o preço de exportação construído para os tipos do produto objeto da revisão
exportados por meio da [CONFIDENCIAL].
695. Cumpre ressaltar, que o preço de exportação foi calculado para cada
CODIP a partir do quantum exportado pela DGPC para a [CONFIDENCIAL] no mercado
brasileiro 
em 
P3,
conforme 
consta 
da 
sua 
resposta
ao 
questionário 
do
produtor/exportador. Por sua vez, o preço de exportação ex fabrica de cada CODIP
exportado pela DPGC para a [CONFIDENCIAL], foi reconstruído a partir do preço de
revenda ao primeiro comprador independente no Brasil conforme reportado pela
[ CO N F I D E N C I A L ] .
696. É importante salientar, ainda, que ante a inexistência de quantidades
revendidas para determinados CODIP constantes do apêndice de exportações ao Brasil em
P3 da fabricante ([CONFIDENCIAL]), utilizou-se CODIP parcial ([CONFIDENCIAL]) para
obtenção do preço de exportação ao primeiro comprador independente no Brasil e
proceder à ponderação pelas quantidades exportadas.
697. A tabela a seguir apresenta os valores considerados e o cálculo
realizado:
Preço de Exportação reconstruído - DGPC
Valor ex fabrica (US$)
Volume (par)
Preço de Exportação
(US$/par)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
39,23
698. Dessa forma, o preço de exportação calculado para a DGPC, na condição
ex fabrica, ponderado pela quantidade vendas de cada tipo de produto exportado, foi de
US$ 39,23/par (trinta e nove dólares estadunidenses e vinte e três centavos por par de
calçados).
5.2.2.3.3 Da Shang Gao-PC
5.2.2.3.3.1 Do valor normal da Shang Gao-PC
699. Dado
que a
Shang Gao-PC
foi considerada
afiliada ao
grupo
[CONFIDENCIAL], nos termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro,
conforme discutido no item 5.1.4.2, e que [CONFIDENCIAL], não foi possível aferir se o
preço médio ponderado de venda da parte interessada para sua parte relacionada foi
superior ou inferior a no máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da
parte interessada para partes que não tenham tais vínculos entre si, nos termos do art. 14,
§ 6º, do Decreto n º 8.058.
700. Dessa forma, uma vez que a Shang Gao-PC, empresa fabricante do grupo
cuja produção é voltada ao mercado doméstico chinês, não realizou transações do produto
similar com partes não relacionadas no mercado interno, o valor normal foi apurado a
partir
dos
dados fornecidos
pela
empresa
em
resposta ao
questionário
do
produtor/exportador, relativos aos custos de produção do produto similar acrescidos de
montante a título de despesas gerais, administrativas, financeiras e de comercialização,
bem como de montante a título de lucro, de acordo com o contido no art. 14, II do
Decreto n o 8.058, de 2013.
701. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, partiu-se do custo de
manufatura e somaram-se os valores referentes a despesas gerais e administrativas,
despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro.
702. O custo de fabricação foi auferido por meio dos dados reportados pela
empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador. No
que tange aos valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras,
despesas de comercialização e margem de lucro, tais informações foram obtidas, conforme
descrito na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME, de 19 de novembro de 2021,
considerando-se os percentuais de participação de tais rubricas no custo do produto
vendido verificados na demonstração de resultados do exercício de 2019 da empresa XTEP
Internacional Holding Limited ("XTEP International").
703. A "XTEP International" é uma multinacional chinesa cujas ações são
negociadas desde 2008 na bolsa de valores de Hong Kong e com atuação no design,
desenvolvimento, manufatura, vendas, marketing e gerenciamento de marcas (Xtep
[público geral], K-Swiss e Palladium [casual-esportivo], Saucony e Merrell [profissional]) de
seus produtos esportivos, incluindo calçados, vestuário e acessórios. Em razão da
representativa participação de calçados e de sua atuação na China, na composição do valor
normal construído para o produto objeto da presente revisão foram utilizados os
anteriormente indicados percentuais de participação no custo do produto vendido obtidos
a partir da demonstração de resultados do exercício de 2019 da XTEP International.
704. Contudo, para fins da determinação final, julgou-se mais adequado utilizar
média das supramencionadas despesas operacionais e da margem de lucro, calculada com
base nos demonstrativos financeiros da Xtep e da empresa 361 Degrees International
Limited, sugerida pelas produtoras/exportadoras chinesas, e que atua na "gestão de
marcas, pesquisa e desenvolvimento, design, fabricação e distribuição na China e em todo
o mundo, empresa com operação muito semelhante à da Xtep. Nesse sentido, os
percentuais adotados para fins de determinação final, com base nos demonstrativos de
2019 da Xtep e da 361, foram apurados conforme segue:
Xtep
361
Xtep + 361
%Custo
Custo
4.632.296,00
3.362.250,00
7.994.546,00
Despesas de comercialização
1.718.446,00
1.026.781,00
2.745.227,00 34,3%
Despesas 
gerais
e
administrativas
906.261,00
569.778,00
1.476.039,00 18,5%
Despesas financeiras
110.871,00
217.469,00
328.340,00
4,1%
Lucro Operacional
1.234.001,00
887.250,00
2.121.251,00 26,5%
705. Após a apuração do custo de fabricação em dólares estadunidenses para
cada CODIP manufaturado pela Shang Gao-PC em P3 por meio da conversão do valor, em
moeda local, ao câmbio médio mensal do mês de produção, já realizados os testes de
flutuação cambial e movimento sustentado do câmbio, somaram-se montantes referentes
a despesas e margem de lucro, calculados com base nos percentuais obtidos da
demonstração de resultados da XTEP e da 361, e ponderou-se o somatório obtido pela
quantidade exportada de cada CODIP, apurando-se o valor normal construído para cada
CODIP comercializado.
706. Ante o exposto, o valor normal construído para a Shang Gao-PC, na
condição ex fabrica, ponderado pela quantidade vendas de cada tipo de produto
exportado alcançou US$ 35,77/par (trinta e cinco dólares estadunidenses e setenta e sete
centavos por par de calçados).

                            

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