Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022022500024 24 Nº 40-A , sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 639. Para fins de determinação final, concluiu-se pela existência de margem absoluta de dumping de US$ 10,93/par (dez dólares estadunidenses e noventa e três centavos por par de calçados) nas exportações do produto objeto da revisão do grupo Dean Shoes para o Brasil, equivalente à margem relativa de 45,8%. 5.2.2.3 Do Grupo Pou Chen 640. A Pou Chen Corporation detém [CONFIDENCIAL] da Yue Yuen Industrial (Holdings) Limited, que, por sua vez, detêm várias outras empresas entre holdings, exportadores e produtores de calçados, havendo reportado, em sua resposta como grupo ao questionário do produtor/exportador, dados referentes às seguintes empresas produtoras e exportadoras do grupo, conforme consta do quadro a seguir: Exportadores e Produtores do Grupo Pou Chen ( [ CO N F I D E N C I A L ] ) [ CO N F. ] [ CO N F. ] 641. A respeito de cada uma das empresas para as quais o grupo forneceu dados na sua resposta ao questionário, cumpre destacar que apenas os produtores [CONFIDENCIAL], exportaram o produto objeto da revisão, através da exportadora relacionada [CONFIDENCIAL], para importadores brasileiros que responderam ao questionário do importador. 642. Enquanto a [CONFIDENCIAL] realizaram exportações para a [CONFIDENCIAL] a [CONFIDENCIAL] realizou exportações para a [CONFIDENCIAL]. 643. Dado que o grupo em comento foi considerado parte relacionada aos importadores mencionados, nos termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, conforme resposta dos questionários recebidos dos importadores [CONFIDENCIAL], o preço de exportação foi apurado a partir dos dados de revenda para o primeiro comprador independente desses importadores, nos termos do inciso I do art. 21 do Regulamento Brasileiro, conforme descrito a seguir. 5.2.2.3.1 Da Anfu-PC 5.2.2.3.1.1 Do valor normal da Anfu-PC 644. Uma vez que a Anfu-PC, integrante do grupo Pou Chen, foi considerada afiliada ao grupo [CONFIDENCIAL], nos termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, conforme discutido no item 5.1.4.2, e que [CONFIDENCIAL], não foi possível aferir se o preço médio ponderado de venda da parte interessada para sua parte relacionada foi superior ou inferior a no máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da parte interessada para partes que não tenham tais vínculos entre si, nos termos do art. 14, § 6º, do Decreto n º 8.058. 645. Dessa forma, não tendo a Anfu-PC realizado transações do produto similar com partes não relacionadas no mercado interno, o valor normal foi apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos custos de produção do produto similar acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas, financeiras e de comercialização, bem como de montante a título de lucro, de acordo com o contido no art. 14, II do Decreto nº 8.058, de 2013. 646. O custo de fabricação foi auferido por meio dos dados reportados pela empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador. No que tange aos valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro, tais informações foram obtidas, conforme descrito na Nota Técnica SEI nº 55339/2021/ME, de 19 de novembro de 2021, considerando-se os percentuais de participação de tais rubricas no custo do produto vendido verificados na demonstração de resultados do exercício de 2019 da empresa XTEP Internacional Holding Limited ("XTEP International"). 647. A "XTEP International" é uma multinacional chinesa cujas ações são negociadas desde 2008 na bolsa de valores de Hong Kong e com atuação no design, desenvolvimento, manufatura, vendas, marketing e gerenciamento de marcas (Xtep [público geral], K-Swiss e Palladium [casual-esportivo], Saucony e Merrell [profissional]) de seus produtos esportivos, incluindo calçados, vestuário e acessórios. Em razão da representativa participação de calçados e de sua atuação na China, na composição do valor normal construído para o produto objeto da presente revisão foram utilizados os anteriormente indicados percentuais de participação no custo do produto vendido obtidos a partir da demonstração de resultados do exercício de 2019 da XTEP International. 648. Contudo, para fins da determinação final, julgou-se mais adequado utilizar média das supramencionadas despesas operacionais e da margem de lucro, calculada com base nos demonstrativos financeiros da Xtep e da empresa 361 Degrees International Limited, sugerida pelas produtoras/exportadoras chinesas, e que atua na "gestão de marcas, pesquisa e desenvolvimento, design, fabricação e distribuição na China e em todo o mundo, empresa com operação muito semelhante à da Xtep. Nesse sentido, os percentuais adotados para fins de determinação final, com base nos demonstrativos de 2019 da Xtep e da 361, foram apurados conforme segue: Xtep 361 Xtep + 361 %Custo Custo 4.632.296,00 3.362.250,00 7.994.546,00 Despesas de comercialização 1.718.446,00 1.026.781,00 2.745.227,00 34,3% Despesas gerais e administrativas 906.261,00 569.778,00 1.476.039,00 18,5% Despesas financeiras 110.871,00 217.469,00 328.340,00 4,1% Lucro Operacional 1.234.001,00 887.250,00 2.121.251,00 26,5% 649. Após a apuração do custo de fabricação em dólares estadunidenses para cada CODIP manufaturado pela Anfu-PC em P3 por meio da conversão do valor, em moeda local, ao câmbio médio mensal do mês de produção, já realizados os testes de flutuação cambial e movimento sustentado do câmbio, somaram-se montantes referentes a despesas e margem de lucro, calculados com base nos percentuais obtidos da demonstração de resultados da XTEP e da 361, e ponderou-se o somatório obtido pela quantidade exportada de cada CODIP, apurando-se o valor normal construído para cada CODIP comercializado. 650. Ante o exposto, o valor normal construído calculado da Anfu-PC, na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade vendas de cada tipo de produto exportado alcançou US$ 56,54/par (cinquenta e seis dólares estadunidenses e cinquenta e quatro centavos por par de calçados). 5.2.2.3.1.2 Do preço de exportação da Anfu-PC 651. De acordo com as informações prestadas no questionário do produtor/exportador da Anfu-PC, [CONFIDENCIAL] as vendas realizadas para o mercado brasileiro em P3 tiveram como importadora a [CONFIDENCIAL]. 652. Posto que a Anfu-PC foi considerada parte relacionada ao importador mencionado, nos termos do inciso IX, do §10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, o preço de exportação foi apurado a partir dos dados de revenda para o primeiro comprador independente desse importador, nos termos do art. 21 do Regulamento Brasileiro, conforme descrito a seguir. Cumpre registrar que o preço praticado nas revendas realizadas pela [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro para clientes relacionados foi ajustado com base no preço médio de cada CODIP revendido para clientes não relacionados. 653. O preço de exportação construído com base nas revendas da [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro foi determinado a partir dos preços unitários líquidos de tributos, descontos e abatimentos, e despesas de seguro e frete incorridas pelo importador relacionado. Esse preço foi ajustado e convertido para dólar estadunidense levando em conta a taxa de câmbio disponibilizada pelo Banco Central do Brasil equivalente ao dia da venda e realizados os testes de flutuação cambial e movimentação sustentada do câmbio, ainda, para fins de justa comparação, tendo em vista as despesas incorridas entre a importação e a revenda. 654. Em seguida, foram deduzidas as despesas diretas e as despesas indiretas incorridas na revenda, com exceção das despesas de frete e seguro do centro de distribuição até o cliente brasileiro, incidentes sobre revendas do produto importado, as quais já haviam sido deduzidas na apuração do valor líquido da revenda. Nesta etapa também foram deduzidas as despesas gerais e administrativas. Os valores para as despesas diretas de vendas ([CONFIDENCIAL]), para as despesas indiretas de vendas ([CONFIDENCIAL]), e para as despesas gerais e administrativas ([CONFIDENCIAL]) foram calculados a partir dos dados fornecidos pela própria importadora, convertidos para dólar estadunidense. 655. Adicionalmente à dedução das despesas fornecidas pela [CONFIDENCIAL], deduziu-se também do preço líquido de revenda a margem de lucro de revenda de importador independente de 5,7%, com vistas a neutralizar o efeito do importador relacionado. O percentual foi determinado com base na margem de lucro apurada antes dos impostos frente à receita de vendas com base nos dados consolidados do demonstrativo do Grupo Cambuci S.A. para o exercício de 2019. 656. Cabe esclarecer que a Cambuci S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto com sede em São Paulo, gestora das marcas de materiais esportivos Penalty e Stadium. Possui como objetivo social a industrialização, comercialização, importação e exportação e representação de artigos esportivos e produtos em geral destinados à prática de esportes e atividades recreativas, além de fios, tecidos, armarinhos, artigos de vestuário, bolsas, chapéus, calçados e acessórios de qualquer espécie, assim como a prestação de serviços de beneficiamento. 657. Buscou-se, em seguida, apurar os montantes unitários referentes às despesas de internação, às despesas de frete interno a partir do local de desembaraço até o importador, ao imposto de importação, ao direito antidumping recolhido e ao AFRMM, incorridos no desembaraço da mercadoria no Brasil, a fim de se apurar o valor CIF internado no Brasil. Esses valores foram computados com base nos dados reportados pela [CONFIDENCIAL] no apêndice relativo às importações do produto objeto da revisão e foram calculados apenas para as importações do produto fabricado pela Anfu-PC. Ressalte-se, ainda, que os valores unitários foram calculados por CODIP. 658. Os montantes de transporte interno (local desembaraço até o importador), das despesas de internação, do imposto de importação, do direito antidumping, de frete e seguro internacionais e de AFRMM foram calculados por meio da soma das despesas reportadas pela [CONFIDENCIAL] no apêndice referente às importações. 659. Assim, o valor CIF no Brasil foi apurado pela dedução de transporte interno (desembaraço até o importador), de despesas de internação, de imposto de importação, de direito antidumping e de AFRMM do valor CIF internado. 660. Em seguida, foram deduzidos o frete e seguro internacionais, calculados também por CODIP com base nos dados reportados pela [CONFIDENCIAL] no apêndice relativo às importações do produto objeto da investigação. Os valores foram calculados apenas para as importações do produto fabricado pela Anfu-PC a fim de se obter o valor FOB no exportador relacionado. 661. Foram, ainda, deduzidas as despesas (despesas de vendas, gerais e administrativas) e a margem de lucro relativas a uma trading company, com vistas a neutralizar o efeito do exportador relacionado. Foram utilizados os percentuais das despesas de vendas, gerais e administrativas obtidos a partir da receita de vendas da Sojitz Corporation, conglomerado empresarial atuante no mercado mundial de trading tanto no upstream quanto no downstream de diversos materiais processados e produtos finalizados, tendo presença comercial em diversos países e regiões. 662. Conforme apurado na demonstração de resultados do exercício de 2019 da Sojitz Co., disponível em https://www.sojitz.com/en/ir/financial/, utilizou-se percentual médio de 10,5% sobre a receita de vendas, a título de valor para cálculo das despesas de vendas, gerais e administrativas a serem deduzidas do valor FOB no exportador relacionado. 663. A margem de lucro da intermediária utilizada na neutralização o efeito do exportador relacionado foi determinada com base na média dos demonstrativos de resultado do exercício de 2019 da trading company independente Li & Fung Limited, publicados na Bolsa de Valores de Hong Kong e disponíveis em http://www.lifung.com/eng/ir/reports.php. Nessa senda, determinou-se o percentual médio de 0,6% de lucro antes dos tributos em relação à receita de vendas. 664. Ademais, assevera-se que a Li & Fung Limited é uma empresa multinacional, com sede em Hong Kong, que atua em ramos de negócios interligados - trading, logística e distribuição. A empresa em comento é membro do Fung Group, que surgiu em 1906 em Guangzhou - China, e tem longa história de realização de negócios na China, exportando bens provenientes do país. A Li & Fung trabalha com uma vasta gama de produtos como vestuário, brinquedos, artigos de decoração, artigos esportivos, calçados e produtos de beleza. A empresa é listada na Bolsa de Valores de Hong Kong desde 1992. 665. A partir do valor FOB no fabricante encontrado, para se obter o preço de exportação ex fabrica, foram ainda deduzidas as despesas diretas de vendas do fabricante, referentes aos valores unitários de frete e seguro internos reportadas no apêndice de exportações para o Brasil. Dessa forma, deduziu-se das operações de revenda o valor unitário de RMB [CONFIDENCIAL] /par a título de despesa direta de venda convertida em dólares estadunidenses ao câmbio médio de P3, incorridas pelo fabricante. 666. Assim, após as deduções descritas acima, apurou-se o valor total de exportação, na condição ex fabrica, relativo às exportações da Anfu-PC por intermédio de sua importadora relacionada no Brasil, a [CONFIDENCIAL]. Determinou-se, assim, o preço de exportação construído para os tipos do produto objeto da revisão exportados por meio da [CONFIDENCIAL]. 667. Ressalta-se que o preço de exportação foi calculado a partir do quantum exportado pela Anfu-PC para a [CONFIDENCIAL] no mercado brasileiro em P3, conforme consta da sua resposta ao questionário do produtor/exportador. Por sua vez, o preço de exportação ex fabrica de cada CODIP exportado pela Anfu-PC para a [CONFIDENCIAL], foi reconstruído a partir do preço de revenda ao primeiro comprador independente no Brasil conforme reportado pela [CONFIDENCIAL]. 668. Salienta-se, ainda, que ante a inexistência de quantidades revendidas para determinados CODIP constantes do apêndice de exportações ao Brasil em P3 da fabricante, utilizou-se do CODIP parcial mais próximo para obtenção do preço de exportação ao primeiro comprador independente no Brasil e proceder à ponderação pelas quantidades exportadas. 669. A tabela a seguir apresenta os valores considerados e o cálculo realizado para obtenção do preço de exportação ponderado: Preço de Exportação reconstruído - Anfu-PC Valor ex fabrica (US$) Volume (par) Preço de Exportação (US$/par) [ CO N F. ] [ CO N F. ] 36,47 670. Dessa forma, o preço de exportação calculado para a Anfu-PC, na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade vendas de cada tipo de produto exportado foi de US$ 36,47/par (trinta e seis dólares estadunidenses e quarenta e sete centavos por par de calçados). 5.2.2.3.2 Da Dong Guan Pou Chen (DGPC) 5.2.2.3.2.1 Do valor normal da DGPC 671. Dado que a DGPC foi considerada afiliada ao grupo [CONFIDENCIAL], nos termos do inciso IX, do § 10, do art. 14 do Regulamento Brasileiro, conforme discutido no item 5.1.4.2, e que [CONFIDENCIAL], não foi possível aferir se o preço médio ponderado de venda da parte interessada para sua parte relacionada foi superior ou inferior a no máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da parte interessada para partes que não tenham tais vínculos entre si, nos termos do art. 14, § 6º , do Decreto n º 8.058. 672. Dessa forma, dado que a DGPC não realizou transações do produto similar com partes não relacionadas no mercado interno, o valor normal foi apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos custos de manufatura do produto similar acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas, financeiras e de comercialização, bem como de montante a título de lucro, de acordo com o contido no art. 14, II do Decreto nº 8.058, de 2013. 673. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, partiu-se do custo de manufatura e somaram-se os valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras, despesas de comercialização e margem de lucro. 674. O custo de fabricação foi auferido por meio dos dados reportados pela empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador. No que tange aos valores referentes a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras,Fechar