DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº044 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 005/2022, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Forta-
leza, 23 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº15, de 18 de fevereiro de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº2, DE 11 DE JANEIRO DE 2018, QUE RELACIONA O CÓDIGO
ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ACORDO COM O SEGMENTO EM QUE SE
ENQUADREM OS BENS E MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar a
legislação estadual conforme o disposto no Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS)
com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes; CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 04/22, ratificado e
incorporado à legislação tributária estadual pelo Decreto n.º 34.549, de 16 de fevereiro de 2022, alterou o Convênio ICMS 142/18, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo XXV da Instrução Normativa n.º 2, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com nova redação do item 1.0 e acréscimo do item
1.1, nos seguintes termos:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
26.001.00
8711
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os
classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.
1.1
26.001.01
8711
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2020
I - ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato 008/SEINFRA/2020; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO:
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, Forta-
leza-CE; IV - CONTRATADA: MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A.; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Xavier, n.° 603, 4° andar, Maracanã, Rio
de Janeiro-RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo n° 07143417/2021,
em especial: a) Parecer Técnico nº 093/2021 - CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 488/2021 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que
demonstram o interesse público; d) solicitação da Contratada; no art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos preceitos de
direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Com a celebração do presente aditivo, ficam acrescidos os seguintes quantita-
tivos ao Contrato nº 008/SEINFRA/2020, em virtude do regime de empreitada por preço unitário: itens novos 11.4.1, 11.4.2, 11.4.3, 11.5.1, 11.5.2, 11.5.3,
11.5.4, 11.6.1, 11.6.2, 11.6.3, 11.7.1, 11.7.2 e 11.7.3; e itens aditivados 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5, 5.1.6, 5.1.7, 5.1.11, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.10, 6.11, 7.2, 7.3, 7.4
e 11.1.1. O valor inicial do contrato fica alterado com o acréscimo do quantitativo supracitado, correspondente a 16,51% (dezesseis inteiros e cinquenta e um
centésimos por cento), importando em majoração ao valor contratual no montante de R$ 5.170.825,16 (cinco milhões, cento e setenta mil, oitocentos e vinte
e cinco reais e dezesseis centavos). Após os acréscimos decorrentes do presente aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 31.324.974,17 (trinta e um
milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos) para R$ 36.495.799,33 (trinta e seis milhões, quatrocentos e
noventa e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 36.495.799,33 (trinta e seis milhões, quatrocentos
e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: 16 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram
celebradas; XII - DATA: 18 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Luciano Reis da Silva e
Vinicius Leite Correa, Representantes Legais da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº297/2022– DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação,
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº 273/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 00439800/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENETRAN
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE TRANSITO LTDA - MATRIZ, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.756.712/0001-96, estabelecido à Av Dr. Joao Paulo,
N° 1330, Bairro Centro, Município de Baturité, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº301/2022– DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação,
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