DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº044  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2017
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo;  II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE;  III - ENDEREÇO: 
Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE;  V - ENDE-
REÇO: Rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima, CEP 60.411-170, em Fortaleza–CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo 
aditivo, no art. 65, § 2º, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva 
a alteração na Cláusula Terceira - Do valor contratual, passando o Contrato a ter o valor mensal de R$ 2.051,35 (dois mil e cinquenta e um reais e trinta 
e cinco reais) e valor anual de R$ 24.616,20 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos), referente a link de 300 Mbps, já incluídos os 
tributos, os encargos e demais ônus que porventura venham a recair sobre a CONTRATADA.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual mensal passará 
a ser de R$ 2.051,35 (dois mil e cinquenta e um reais e trinta e cinco reais) e valor anual de R$ 24.616,20 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais 
e vinte centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência permanece o mesmo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e 
condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.;  XII - DATA: 23 de fevereiro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: ADA 
PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA - Presidente do Conselho Estadual de Educação e JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA - Presidente ETICE.
Lia Mara Bernardes Muniz
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 840.000,00; PROCESSO Nº: 00109517 / 2022 EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE;  OBJETO: Tomada do SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 
GRUPO A E HOROSAZONAL VERDE (ALTA-TENSÃO), necessário ao funcionamento das instalações da sede da ETICE, com vigência de 12 (doze) 
meses, prorrogáveis;  JUSTIFICATIVA: Encerramento da vigência legal (60 meses) do contrato nº 06/2017, motivando a realização de uma contratação, 
visto a imprescindibilidade do tipo de serviço ao pleno funcionamento das instalações da Etice;  VALOR GLOBAL: R$ 840.000,00 ( oitocentos e quarenta 
mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200002.04.122.211.20760.03.33903900.2.70.00.1.20;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso X, 
da Lei Federal nº 13.30/2016;  CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ);  DISPENSA: 
01/2022;  RATIFICAÇÃO: Não se aplica.    
 José Lassance de Castro Silva
ORDENADOR DE DESPESAS
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SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº213/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019 
e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 01432460/2022, RESOLVE 
DESIGNAR a servidora MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, Coordenador de Gestão de Pessoas, como gestora do contrato referente a dispensa 
de licitação em caráter emergencial, em favor da Associação Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022 IG Nº1151895
PROCESSO Nº: 01357204 / 2022  OBJETO: Fornecimento de vales-transporte do tipo urbano, na modalidade de créditos eletrônicos armazenados em 
cartões, no total de 512.820 (quinhentos e doze mil, oitocentos e vinte) vales-transporte, para atender ao Projeto Virando o Jogo – Superação da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos  JUSTIFICATIVA: “Considerando que, o Decreto nº 33.377 de 29 de novembro de 2019, 
que regulamenta o Projeto Virando o Jogo, determina que todo jovem beneficiário do projeto terá direito a transporte para atividades do projeto.  VALOR 
GLOBAL: R$ 1.999.998,00 ( um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001
.12.363.442.15323.03.339039.11000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93  CONTRATADA: 
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 07.341.423/0001-14  DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada pelo 
instituto da inexigibilidade de licitação. Fortaleza, 15 de Fevereiro de 2022. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna  RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação relativa ao presente processo, para 
contratação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 07.341.423/0001-14, 
como parte contratada na avença cujo objeto é o fornecimento de vales-transporte do tipo urbano, na modalidade de créditos eletrônicos armazenados em 
cartões, no total de 512.820 (quinhentos e doze mil, oitocentos e vinte) vales-transporte, para atender ao Projeto Virando o Jogo – Superação da Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, tendo como valor R$ 1.999.998,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, 
novecentos e noventa e oito reais). Fortaleza, 15 de Fevereiro de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.       
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2022
PROCESSO Nº00198307/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - 
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, 
neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.728.421/0001-82, com sede na Avenida Francisco França Cambraia, 265 – Centro, Senador Pompeu-CE, CEP nº 63.600-000, neste ato representado 
por seu Prefeito, Antônio Maurício Pinheiro Jucá, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 
00198307/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, 
no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo 
tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais 
Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: 
O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos e Antônio Maurício Pinheiro Jucá - Prefeito de Senador Pompeu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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