DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
124
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº044 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04
de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Glêdson
Lima Bezerra - Prefeito de Juazeiro do Norte-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº058/2022
PROCESSO Nº00198218/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89,
com sede na Rua Tabelião Enéas, 649 – Centro, Quixadá-CE, CEP nº 63.900-169, neste ato representado por seu Prefeito, Ricardo José Araújo Silveira,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 00198218/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021
e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal.
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada
partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data
de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por
escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de
Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Ricardo José
Araújo Silveira - Prefeito de Quixadá. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº079/2022
PROCESSO Nº12188598/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE IPU, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, com sede
na Praça Abílio Martins, N/S - , neste ato representado por seu Prefeito, Robério Wagner Martins Moreira , resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de
Técnica, através do Processo Administrativo nº 12188598/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal:
a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações.
OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da polí-
tica de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS:
A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse
por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 04 de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e
Robério Wagner Martins Moreira - Prefeito de Ipu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA CC 0003/2022-SRH O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ANAMELIA MARIA ALVES LIMA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo de Gestão da Folha de Pagamento, integrante da estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em SUBSTITUIÇÃO ao titular RITA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, em virtude
de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , no período de 04 de Janeiro de 2022 a 01 de Setembro de 2022. SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
Francisco Jose Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº023/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES abaixo
indicados, pelos relevantes serviços prestados a este Órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento e acendrado
espírito público: NOME/MATRICULA: ADAUTO JOSE ARAUJO MOTA/300030-8-X; OSMARINA SALES DE ALMEIDA/798840-0-6 SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS-SOHIDRA, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2022.
Francisco Hemirton Lemos Peixoto
SUPERINTENDENTE ADJUNTO, EM EXERCICIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº024/2022 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora OSMARINA SALES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo matrícula
nº 798840-0-6, lotado nesta Autarquia, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00067 e
00068. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Fechar