DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº044 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°051/2022
PROCESSO N°12185785/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, inscrito no CNPJ sob o Nº 23.563.067/0001-30,
com sede na Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, neste ato representado por seu Prefeito, Acilon Gonçalves Pinto Júnior, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 12185785/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se,
além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual
n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com
vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro,
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos e Acilon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito do Eusébio. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº053/2022
PROCESSO Nº00198145/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS -
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160,
neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, inscrito no CNPJ sob o n.º
07.744.303/0001-68, com sede na Rua Doutor Álvaro Fernandes, n° 36/42, Centro, Quixeramobim-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Cirilo Antônio
Pimenta Lima, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 00198145/2022. FUNDAMENTAÇÃO:
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n°
17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de
procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito
municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da
data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse
por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 03 de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e
Cirilo Antônio Pimenta Lima- Prefeito de Quixeramobim-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº056/2022
PROCESSO Nº00199389/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.655.277/0001-
00, com sede na Rua Presidente Vargas, n° 200, Centro, Milagres-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Cícero Alves de Figueiredo, resolvem firmar
o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 00199389/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações;
c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais
entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura
até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até
30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de
Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso
haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Fevereiro
de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Cícero Alves de
Figueiredo - Prefeito de Milagres. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº057/2022
PROCESSO Nº00198609/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste
ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, inscrito no CNPJ sob o
n.º 07.974.082/0001-14, com sede na Praça Dirceu Figueiredo, s/n°, Centro, Juazeiro do Norte-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Glêdson Lima
Bezerra, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 00198609/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n°
17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de
procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito
municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da
data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse
por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
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