DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº044 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
2.5.O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suple-
mentar de candidatos não habilitados.
2.6.A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso.
2.7.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de
subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
2.8.Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.
2.9.Será eliminado do Concurso o candidato que:
a)não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo
único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b)se recusar a ser filmado;
c)prestar declaração falsa; e/ou
d)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
2.10.A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
2.11.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
2.12.O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes,
conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº
12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A
Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
3.2.Recomenda-se que os candidatos levem alimentação, considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto para as entrevistas.
3.3.O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data provável de 08 de
fevereiro de 2022, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que
será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nos termos do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações.
3.4.Quanto ao não enquadramento do candidato da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como
pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar.
3.5.O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações.
Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº25 – PC/CE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
HORÁRIO
DIA
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
16h00min
06.02.2022
525047
VICTOR BRUNO SILVA DE ALBUQUERQUE
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
EDITAL Nº31 – PEFOCE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público
a CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DOS CANDIDATOS ABAIXO RELA-
CIONADOS por força de decisão liminar proferidas nos autos dos processos nº 02025437820228060001 (Procedimento Comum Cível) em trâmite na 14ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE, nº 0620394-68.2022.8.06.0000 (Mandado de Segurança Cível), n° 0639361-98.2021.8.06.0000
(Mandado de Segurança Cível), e nº 0620479-54.2022.8.06.0000 (Mandado de Segurança Cível), ), estes em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito
Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de
2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021.
1.DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
1.1.Ficam convocados os candidatos abaixo, para matrícula no curso de formação e treinamento profissional.
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR
TOTAL 1ª FASE
459897
GABRIELA LIMA SILVEIRA
MÉDICO PERITO LEGISTA
DE CLASSE A NÍVEL I
Aprovado
12
158,76
394028
AGENOR DE OLIVEIRA FRAGOSO
PERITO CRIMINAL DE CLASSE A
NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO:
ENGENHARIA ELÉTRICA
Aprovado
1
163,65
396646
VINICIUS ALEXANDRE DE MESQUITA
PERITO CRIMINAL DE CLASSE A
NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO:
ENGENHARIA ELÉTRICA
Classificável no CR
7
152,58
403041
FRANCISCO FRANCINÉ MAIA JÚNIOR
PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL
I – ÁREA DE FORMAÇÃO: FÍSICA
Classificável no CR
6
158,34
NEGROS
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR
TOTAL 1ª FASE
394028
AGENOR DE OLIVEIRA FRAGOSO
PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA
DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA
Aprovado
1
163,65
396646
VINICIUS ALEXANDRE DE MESQUITA
PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA
DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA
Aprovado
2
152,58
2.DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL
2.1.A matrícula no Curso de Formação Profissional será realizada em duas fases para todos os candidatos convocados, sendo a primeira exclusivamente no
formato online e a segunda de forma presencial.
2.2.DA MATRÍCULA – PRIMEIRA FASE (ONLINE)
2.2.1.A matrícula será realizada online, no endereço eletrônico http://matricula.aesp.ce.gov.br.
2.2.2.A AESP não se responsabilizará pela solicitação de matrícula – primeira fase – não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.3.Uma vez efetuada a matrícula online no Curso de Formação Profissional, não serão permitidas, em hipótese alguma, quaisquer alterações.
2.2.4.O candidato convocado que não realizar a matrícula online, estará impedido de prosseguir para a matrícula de forma presencial, sendo automaticamente
eliminado do concurso.
2.3.DA MATRÍCULA – SEGUNDA FASE (PRESENCIAL)
2.3.1.O candidato que realizou a matrícula online deverá entregar, pessoalmente, os documentos relacionados abaixo, na Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará (AESP|CE), localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, nº1251, Bairro Mondubim – Fortaleza/CE:
a)atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside);
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