DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº044  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
2.8.A candidata deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da 
realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que a candidata está APTA para realizar a prova de capacidade física deste certame, 
contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico 
ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
2.9.O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização da Prova de Capacidade Física e será retido pelo 
IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.8 deste edital.
2.10.O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde da candidata para que a mesma possa ser submetida ao teste de 
capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para 
a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação da candidata.
2.11.O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, a candidata.
2.12.A prova de capacidade física consistirá de 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho da 
candidata em cada um deles.
2.13.Para realização dos testes físicos a candidata deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física.
2.14.O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade da candidata, não sendo permitido o acompanhamento de 
qualquer pessoa estranha ao certame.
2.15.Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável 
pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico.
2.16.Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN, responsável pela reali-
zação do referido exame.
2.17.Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o IDECAN poderá interromper 
e/ou cancelar a realização do teste de aptidão física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
2.18.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações 
semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo 
dispensado nenhum tratamento privilegiado.
2.19.A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação para a presente Fase, com atestado médico 
que comprove situação de gravidez, terá suspensa a sua avaliação física.
2.19.1.A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, 
atestado médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em 
que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
2.19.2.O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de capacidade física, não sendo 
aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
2.19.3.A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de capacidade física alegando estado de gravidez, será 
eliminada do concurso público.
2.19.4.O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata.
2.19.5.A candidata continuará participando das demais Fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capa-
cidade física após o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da 
Administração, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso público.
2.19.6.A gravidez não inabilita a candidata à prova de capacidade física, devendo a candidata submeter- se aos testes em 120 (cento e vinte) dias 
após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso.
2.19.7.É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 2.19.5, para a realização da referida Fase.
2.20.Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de 
realizar a prova de capacidade física após os 120 (cento e vinte) dias previstos no subitem 2.19.5.
2.21.É recomendado que a candidata durma bem na noite anterior ao dia de realização da Prova de Capacidade Física, alimente-se adequadamente, não ingira 
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.22.Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo permitido ao 
candidato levar seu próprio lanche, desde que acondicionados em invólucros transparentes, assim como sua própria água e álcool em gel.
2.23.A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
2.24.A Prova de Capacidade Física será realizada em até duas oportunidades, devendo a candidata obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser 
considerado INAPTA e eliminada do concurso.
2.25.A critério da Administração, a realização do exame de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.O resultado preliminar da Prova de capacidade física – 1ª será publicado no site www.idecan.org.br, na data provável de 16 de fevereiro de 2022.
3.2.Contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, consolidado após a realização da 1ª e da 2ª Oportunidades, a candidata poderá interpor 
recurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar da 2ª Oportunidade.
Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº24 – PC/CE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
ABERTURA DO 
PORTÃO
FECHAMENTO 
DO PORTÃO
HORA MÁX DE 
INÍCIO
DIA
TURNO
INSCRICAO
NOME
CARGO
07:00h
07:30h
08:00h
13.02.2022
MANHÃ
435633
PRISCILA FERREIRA MORENO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
EDITAL Nº25 – PC/CE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público o 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDI-
DATOS NEGROS AOS CARGOS DE ESCRIVÃO E INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em cumprimento da decisão judicial liminar prolatada, no Processo 
n° 00576800620218060117, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Ceará, referente concurso público para provimento de efetivo de 100 
(cem) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, com lotação na Polícia Civil do 
Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021.
1.DA CONVOCAÇÃO
1.1.Fica convocado o candidato abaixo para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra ou parda, 
realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de 
abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, 
Desenvolvimento e Gestão.
1.2.Para o procedimento de heteroidentificação – ocorrerá, exclusivamente, no Colégio Estadual Liceu do Ceará localizado na Praça Gustavo Barroso, 1 - 
Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, no dia 06 de fevereiro de 2022, no horário previsto no Anexo Único.
2.O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1.Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de 
abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, 
Desenvolvimento e Gestão, o candidato que se declarar pessoa negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação.
2.2.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para 
o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021.
2.3.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado 
para o seu início.
2.4.O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação.

                            

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