DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº044  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
b)certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado 
e da Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido 
nos dois últimos anos;
c)declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra 
respondendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo;
d)cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital Nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio 
de 2021 .
e)cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior;
f) cópia autenticada do título de eleitor e de comprovante de votação do último pleito eleitoral.
2.4.O candidato poderá efetuar a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional pessoalmente ou por meio de procuração pública ou particular 
com firma reconhecida em cartório.
2.5.Não serão aceitos, em qualquer uma das fases da matrícula, requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os 
requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
2.6.A não entrega de qualquer documentação, entrega com rasura ou entrega posterior, implicará a eliminação do candidato, que não terá a matrícula homologada.
2.7.Independentemente da devida conferência de documentos no dia da matrícula presencial, se for constatado, à posteriori, que o documento entregue não 
corresponde ao solicitado, o candidato será eliminado do certame, posto que a documentação é de responsabilidade do candidato.
Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL Nº32 – PEFOCE, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público a 
REINTEGRAÇÃO DO CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO por força de decisão liminar proferida no autos do processo nº 0620722-95.2022.8.06.0000 
(Mandado de Segurança Cível), este em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE 
FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DO CANDIDATO REMANESCENTE, referente ao concurso público para provimento de vagas e 
formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I 
e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 21 de maio de 2021.
1.REINTEGRAÇÃO DO CANDIDATO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR
NEGROS
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
TOTAL 1ª FASE
500200
RAFAEL BRITO DE CARVALHO*
MÉDICO PERITO LEGISTA 
DE CLASSE A NÍVEL I
Classificável no CR
6
141,05
* Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos 
da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo 
que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para 
as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as Fases do Concurso (conforme item 6.14 do EDITAL Nº 1 – PEFOCE, DE 21 DE MAIO DE 2021)
2. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
2.1. Fica convocado o candidato abaixo, para matrícula no curso de formação e treinamento profissional.
NEGROS
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
TOTAL 1ª FASE
500200
RAFAEL BRITO DE CARVALHO*
MÉDICO PERITO LEGISTA 
DE CLASSE A NÍVEL I
Classificável no CR
6
141,05
3. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL
3.1. A matrícula no Curso de Formação Profissional será realizada em duas fases para o candidato convocado, sendo a primeira exclusivamente no 
formato online e a segunda de forma presencial.
3.2. DA MATRÍCULA – PRIMEIRA FASE (ONLINE)
3.2.1. A matrícula será realizada online, no endereço eletrônico http://matricula.aesp.ce.gov.br.
3.2.2. A AESP não se responsabilizará pela solicitação de matrícula – primeira fase – não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, 
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a 
transferência de dados.
3.2.3. Uma vez efetuada a matrícula online no Curso de Formação Profissional, não serão permitidas, em hipótese alguma, quaisquer alterações.
3.2.4. O candidato convocado que não realizar a matrícula online, estará impedido de prosseguir para a matrícula de forma presencial, sendo auto-
maticamente eliminado do concurso.
3.3. DA MATRÍCULA – SEGUNDA FASE (PRESENCIAL)
3.3.1. O candidato que realizou a matrícula online deverá entregar, pessoalmente, os documentos relacionados abaixo, na Academia Estadual de 
Segurança Pública do Ceará (AESP|CE), localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, nº1251, Bairro Mondubim – Fortaleza/CE:
a) atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside);
b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado 
e da Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido 
nos dois últimos anos;
c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra 
respondendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo;
d) cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital Nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio 
de 2021 .
e) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior;
f) cópia autenticada do título de eleitor e de comprovante de votação do último pleito eleitoral.
3.4. O candidato poderá efetuar a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional pessoalmente ou por meio de procuração pública ou 
particular com firma reconhecida em cartório.
3.5. Não serão aceitos, em qualquer uma das fases da matrícula, requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem 
a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
3.6. A não entrega de qualquer documentação, entrega com rasura ou entrega posterior, implicará a eliminação do candidato, que não terá a matrícula 
homologada.
3.7. Independentemente da devida conferência de documentos no dia da matrícula presencial, se for constatado, à posteriori, que o documento 
entregue não corresponde ao solicitado, o candidato será eliminado do certame, posto que a documentação é de responsabilidade do candidato.
Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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