DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº044  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2022-FSPDS
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no C.N.P.J. sob nº 07.261.661/0001-10 CONTRATADA: 
PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI. Inscrita no C.N.P.J. n.º 26.383.168/0001-17. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a 
aquisição de materiais e equipamentos ortopédicos (cadeiras de rodas higiênicas, colchões d’água e andadores articulados), para suprir as necessidades 
dos agentes de segurança pública atendidos pela Assessoria de Assistência Biopsicossocial da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210038 – FSPDS/SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o processo VIPROC n.º 09465837/2021. 
FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 005/2022-FSPDS/SSPDS (SACC n.º 1198863), será de 06 (seis) 
meses, contado a partir da sua assinatura, sendo o prazo de execução objeto deste contrato de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem 
de Fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$ 17.346,80 (dezessete mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), pagos em parcela única. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos Próprios do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social: 1020
0016.06.122.523.10750.03.449052.29203.1 – R$ 12.936,20; 10200016.06.122.523.10871.03.339030.29203.1 – R$ 4.410,60 . DATA DA ASSINATURA: 
22 de fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho – Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social 
e a Sra Emanuela Cacilda de Aquino Rufino - Representante da empresa.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº001/2022
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de 
Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de 
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria 
nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança 
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu-
rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 34/2022-COIN/SSPDS; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 001/2022 da 
Comissão Estadual do Programa de Recompensa. RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento 
de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO 
PRÊMIO
VALIDADE 
DO PRÊMIO
SANCLEY DE ARAÚJO HOLANDA, vulgo SADAM
Organização Criminosa. Traficante 
de drogas. Homicida.
Informações que levem à localização e prisão (Art. 
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 8.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 
09 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
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RESOLUÇÃO Nº002/2022
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de 
Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de 
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria 
nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança 
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de 
Segurança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 34/2022-COIN/SSPDS; CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 001/2022 
da Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento 
de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO 
PRÊMIO
VALIDADE 
DO PRÊMIO
CARLOS MATEUS DA SILVA ALENCAR, vulgo FIEL ou SKIDUM
Organização Criminosa 
Homicídios Tráfico de drogas
Informações que levem à localização e prisão (Art. 
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 7.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 
9 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
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RESOLUÇÃO Nº003/2022
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de 
Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de 
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria 
nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança 
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu-
rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 34/2022-COIN/SSPDS; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 001/2022 da 
Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento 
de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO 
PRÊMIO
VALIDADE DO 
PRÊMIO
IGOR BEZERRA DA SILVA, vulgo “BARRUADA
Organização Criminosa. Traficante 
de drogas. Homicida.
Informações que levem à localização e prisão (Art. 
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 5.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 
09 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
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RESOLUÇÃO Nº004/2022
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de 
Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 

                            

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