DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº044 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria
nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu-
rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 34/2022-COIN/SSPDS; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 001/2022 da
Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento
de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO
PRÊMIO
VALIDADE DO
PRÊMIO
JOSÉ ANDERSON PEREIRA DE FREITAS, VULGO ALEX
Homicídios Fugitivo
do Sistema Prisional
Informações que levem à localização e prisão (Art.
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 5.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE,
9 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº013/2022
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de
Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria
nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu-
rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 34/2021-COIN/SSPDS; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 001/2022 da
Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento
de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO PRÊMIO
VALIDADE DO PRÊMIO
MAIKO DOUGLAS JORGE DA SILVA
Associação Criminosa Extorsão
Informações que levem à localização e prisão (Art.
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 5.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE,
9 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para ingresso no cargo
de 1º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE), regido pelo Edital nº 1 - SSPDS/
AESP – 1º TENENTE PMCE, 2º TURMA de 18/11/2013, publicado no DOE de 18/11/2013, prorrogado pelo Edital nº 40 – SSPDS/AESP– 1º TENENTE
PMCE, de 28/05/2018, publicado no DOE de 12/06/2018, homologado pelo Edital nº 125 - SSPDS/AESP – 1º TENENTE PMCE, de 15/06/2021, publicado
no DOE de 26/07/2021, considerando ainda a ordem da 3ª Reclassificação constante no Edital nº 127 - SSPDS/AESP – 1º TENENTE PMCE, de 14/07/2021,
publicado no DOE de 13/08/2021, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, e ainda conforme decisão judicial, constante no Processo nº 0006019-37.2018.8.06.0167, RESOLVE
NOMEAR o CANDIDATO MOISÉS JOSÉ ROCHA JÚNIOR classificação nº 117, para o cargo de 1º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS POLI-
CIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE), de acordo com o Art.25, Anexo I da Lei nº 15.797, de 25/05/2015, que fixa o efetivo da
PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº 14.113, de 12/05/2008, e pela Lei nº 16.010, de 05/05/2016,
alteradas pela Lei nº17.478, de 17/05/2021, com lotação na Polícia Militar do Estado do Ceará. A Posse do candidato ocorrerá no prazo e na forma constante
no Anexo único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Rua
Antonio Pompeu, 260 – Bairro Centro - Contato: (85) 3101.1997, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h
e de 13h às 15h para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
2. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral;
3. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
4. Reservista Militar Original;
5. Cópia do Diploma de Ensino Superior;
6. Cópia Autenticada do Histórico Acadêmico;
7. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
8. Atestado de Antecedentes Criminais da Policia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;
9. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
10. Certidão da Justiça Federal;
11. Certidão da Polícia Federal;
12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);
13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);
17. Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortale-
za-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
1. Hemograma completo com plaquetas
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
4. Sumário de urina
5. Raio-X de tórax em PA com laudo
6. Eletrocardiograma com laudo
7. Eletroencefalograma com laudo
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