DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº044  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2021; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ. Nº12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva,1251,Mondubim, Fortaleza/CE; IV 
- CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, 
CNPJ: 04.236.076/0001-71; V - ENDEREÇO: Quadra 502, SHCS, Bloco C, Loja 37, Parte 673, Brasília/DF, CEP: 70.330-530 – Telefone: (61) 3248-7021; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.006/2021, em especial 
a cláusula décima sexta; II. Nos termos que constam no Processo nº.00457272/2022; III. Na legislação específica e, no art. 57, inciso I, §2º da Lei Federal nº. 
8.666/1993 e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO 
a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 06 (seis) meses, a contar a partir de 23 de março de 2022; IX - VALOR GLOBAL: 
Permanece inalterada; X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar a partir de 23 de março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública 
do Estado do Ceará, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Clairton Alves de Abreu (Diretor Geral/AESP|CE) e Bruno 
Campos de Morais (Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº4/2022-NUEF/CEPRAE/AESP
1.Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº4/2022-NUEF/CEPRAE/AESP, REGIDO PELO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº50/2021-COENI/
DG/AESP - PMCE. SPU Nº05656352/2021. 2. Objetivo: Avaliar o desempenho da capacidade física do aluno do Curso de Habilitação a Oficial CHO 
PMCE/2021, PMCE, consoante parâmetros de performances e condições mínimas a serem alcançadas pelo discente durante o curso em epígrafe. 3.Curso: 
Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do Ceará - CHO PMCE/2021 4.Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
INSTRUTORES
LOCAL DE PROVA
TENENTE PM – JOSE IOLANDA PEREIRA
AESP
IPC – ANTONIO WLADEMIR BEZERRA SOMBRA
SGT - PM JOSENIR LIM PEREIRA
5.Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 01 (um) aluno. 7.Equipamentos: Cronômetro, apito, prancheta, 
eva´s, caneta e cones, a cargo da AESPICE. 8.Procedimentos: 8.1A prova prática da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR será aplicada ao discente 
Wilkson Santos da Silva, aluno do Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do Ceará - CHO PM/CE/2021; 8.2O discente terá apenas uma tentativa 
em cada prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato pela comissão avaliadora; 
8.3As provas valerão em cada modalidade a pontuação de zero a 150 pontos, conforme tabela do anexo I. Nas referidas provas práticas o discente será avaliado 
de forma individual, sendo pontuada sua nota em cada teste devendo o aluno alcançar a pontuação de 200 pontos no somatório dos 3 (três) teste para obter 
o resultado satisfatório de apto; 8.4A logística dos testes ocorrerá na seguinte ordem: no primeiro dia de prova o discente será submetido a dois testes (Abdo-
minal estilo remador e flexão de braço ou barra fixa) que corresponderá para cada teste uma pontuação, compondo as duas primeiras notas dos testes práticos, 
no segundo dia o discente realizará o teste de corrida de 12 minutos, que corresponderá a terceira nota dos testes práticos, compondo anota do segundo dia 
de testes práticos. Em conformidade com o Plano de Ação Educacional do Curso, o discente terá 3 (três) pontuações das quais serão feitos o somatório dos 
testes práticos; 8.5Caso o discente tenha pontuação inferior a 200 (duzentos) pontos quanto das avaliações na disciplina MILITAR durante cada período dos 
referidos testes, ( PRIMEIRO E SEGUNDO TAF), terá resultado não satisfatório (INAPTO), na disciplina; 8.6Os Parâmetros das Provas Práticas da disciplina 
de Educação Física Militar estarão constados no Anexo I, da presente Nota de Instrução; 8.7Caso discente queira interpor recurso contra o resultado disporá 
de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.8A contagem oficial de tempo da distância percorrida e do número de repetições dos discentes 
em cada teste (prático) será exclusivamente da equipe de avaliação; 8.9O discente no dia da prova prática deverá comparecer na data, horário e local espe-
cificado com o uniforme de Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; 8.10O discente 
que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em 
data oportuna a ser fixada pela AESPICE. 8.11TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (Estilo Remador) O teste terá a duração de 01 (UM) MINUTO e será 
iniciado e terminado com umsilvo de apito; A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão abdominal para os discentes dos sexos masculino 
e feminino obedecerá aos seguintes critérios: a)A posição inicial será tomada com o discente deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo 
o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno como o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e 
dorso das mãos tocando o solo, sendo levado em consideração questões da antônima dos participantes (alunos), observando extensão, hiper extensão e 
encurtamento articulares; b)Após o silvo de apito, o(a) discente começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo em que os 
joelhos deverão ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o quadril deverá estar flexionado (posição sentado), e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar 
os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida, e sem interrupção, o discente deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movi-
mento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. Cada execução começa e termina sempre na posição 
inicial; c)Ao final de cada repetição, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo; se, 
ao soar o apito para o término do teste, o(a) discente estiver no meio à execução, essa repetição não será computada. O avaliador deverá proceder à contagem 
das repetições em voz alta, deixando de ser contadas aquelas realizadas incorretamente. 8.12 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA OU APOIO DE 
FRENTE 8.12.1 TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO NA BARRA FIXA, SOMENTE PARA OS DISCENTES DO SEXO MASCULINO: a)Posição Inicial: 
o discente posicionar-se-á sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o discente empunhará a barra com as palmas das mãos (empu-
nhadura livre, PRONADA/SUPINADA), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo em posição vertical, pernas estendidas,semi- flexio-
nadas e/ou cruzadas, e pés sem estar em contato com o solo; b)Execução: ao comando de “iniciar”, o discente flexionará simultaneamente os cotovelos até 
ultrapassar com o queixo na parte superior da barra. Em seguida, voltar-se-á à posição inicial após extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer 
na posição vertical durante o exercício. Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma 
execução completa; c)Cada avaliador contará em voz alta o número de repetições realizadas. A contagem oficial será somente realizada pela equipe de 
avaliação. Quando o exercício não atender ao previsto nesta Nota de Instrução, o responsável pela contagem repetirá o número da última barra realizada 
corretamente e, quando se tratar da primeira incorreta, dirá “zero”. O examinador poderá declinar o motivo da não contagem da barra; d)Não será permitido 
apoiar o queixo na barra fixa, tocar os pés no solo, “chutar” o ar no intuito de impulsionar o corpo para ultrapassar a barra e, ao invés de concluir o movimento 
de extensão dos braços para completar o movimento, simplesmente soltar as mãos após a realização do primeiro movimento. 8.12.2 TESTE DINÂMICO 
DE APOIO DE FRENTE (04 APOIOS), SOMENTE PARA OS DISCENTES DO SEXO MASCULINO: a)Posição inicial: o discente posiciona-se sobre o 
solo, posição de quatro apoios (mãos e pés) tocando o solo, posição horizontal, braços estendidos aproximadamente na largura dos ombros; b)Execução: ao 
comando de iniciar, o discente flexiona os braços, devendo estes ficarem flexionados na posição 90º, sem tocar o peito no solo, voltando em seguida à posição 
inicial, estendendo os cotovelos, completando o movimento. A contagem será feita quando terminado o movimento de voltar à posição inicial. Os movimentos 
deverão ser contínuos, sem paradas demoradas, sendo permitidas apenas as paradas para respiração e em seguida, volta aos exercícios, não podendo o aluno 
fazer a compensação do quadril durante a parada e execução do exercício; c)A contagem será realizada em voz alta. Quando não for realizada de forma 
correta, será repetida a contagem da última flexão. Caso a contagem seja da primeira, então se contará“zero”; d)A tomada inicial para execução do exercício 
será livre. 8.12.3 DA CORRIDA DE 12 MINUTOS 8.12.3.1 A corrida de 12 minutos será realizada na pista da AESPICE, com identificação de metragem 
ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; 8.12.3.2 Durante a realização do teste, os discentes não poderão abandonar a pista antes do término da prova, dar ou 
receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc; 8.12.3.3 A execução da prova prática de Educação Física Militar 
levará em consideração as seguintes observações: a)Será considerada distância oficial percorrida pelo discente, somente aquela observada pela comissão 
examinadora; b)O discente poderá caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saiada pista; c)Os comandos de iniciar e terminar o teste 
serão dados por um silvo de apito; d)O cronômetro da comissão examinadora será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da 
prova; e)Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova será executado 01 (um) silvo de apito no qual informará que apenas restará 01 (um) minuto 
para o término da prova; f)Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando 
seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; g)Ao soar o apito longo encerrando a prova, o discente deverá permanecer no 
ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em sentido transversal da pista, aguardando a presença do examinador que irá 
aferir mais precisamente sua metragem percorrida. 9.Execução: 9.1LOCAL: AESP|CE 9.2DATA: 16/02, 18/02/2022 e 25/02 e 28/02/2022 9.3HORÁ-
RIO:15h50min às 17h50min 9.4GRUPO: ÚNICO 9.5A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para a realização das 
provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física Militar; 9.6A Assessoria Especial do Gabinete providen-
ciará uma ambulância para os dias e horários das provas; 9.7Os instrutores avaliadores deverão ser orientados quanto à forma de execução dos exercícios 
para que não haja dúvidas nos dias de provas; 9.8Os Instrutores avaliadores deverão orientar os discentes quanto à forma de execução dos exercícios para 
que não haja dúvidas na execução; 9.9O teste de avaliação que visa avaliar membros superiores, no qual o discente fica facultado em optar por FLEXÃO 
DE BRAÇO ou FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA, uma vez escolhida e realizada, não terá opção de recorrer ao outro teste na busca de atingir uma 
melhor NOTA; 9.10Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agirsempre com prudência e cautela necessárias, primando 
pela segurança dos discentes; 9.11DO ATESTADO MÉDICO; Parecer Médico /COPEN datado de 04/02/2022, DR. Claudio Calume Reis - CRM 5498( 
apto para toda e qualquer atividade física a partir de 28/01/2022); 9.12Em virtudes da pandemia da COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscaras de 
proteção individual, os candidatos serão orientados que durante a realização dos testes físicos poderão dispensar o uso, somente em quanto estiverem execu-
tando os testes; 9.13Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. 
Fortaleza-CE,17 de fevereiro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL

                            

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