DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº044 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
II – Buscar a obtenção da eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações programáticas
e/ou instrumentais;
III – Envidar esforços para que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de decisão, ao cumprimento de obrigações de
transparência e prestação de contas, observando-se, inclusive, as orientações provenientes dos Tribunais competentes;
IV – Buscar a conformidade das ações institucionais com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos,
procedimentos e diretrizes internas da Supesp.
Art. 9 º A operacionalização dos Controles Internos deverá observar, no mínimo, os seguintes componentes:
I - A criação do ambiente de controle: compreende a base de todos os controles internos da gestão, sendo formado pelo conjunto de regras e estrutura
que determinam a qualidade dos controles internos da gestão. O ambiente de controle deve influenciar a forma pela qual se estabelecem as estratégias e os
objetivos e na maneira como os procedimentos de controle interno são estruturados, considerando os diferentes setores da Supesp;
II – A avaliação de risco: como o processo permanente de identificação e análise de riscos que impactam o alcance dos objetivos da organização. Os
riscos devem ser avaliados sob a perspectiva de probabilidade e impacto de sua ocorrência, por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação
de ambas, majoritariamente sob supervisão da autoridade competente e compartilhada, conforme a situação concreta;
III – O estabelecimento de atividades de controle interno: são atividades materiais e formais, como políticas procedimentais, técnicas e ferramentas,
implementadas pela gestão, em todos os seus níveis, para diminuir os riscos e assegurar o alcance de objetivos organizacionais. Essas atividades podem ser
preventivas (reduzem a ocorrência de eventos de risco) ou detectiva (possibilitam a identificação da ocorrência dos eventos de riscos), implementadas de forma
manual ou automatizada. As atividades de controles internos devem ser apropriadas, funcionar consistentemente de acordo com um plano de longo prazo, ter
custo adequado, ser abrangente, razoáveis e diretamente relacionadas aos objetivos de controle de cada setor e em consonância com as diretrizes da Supesp;
IV – Quanto à informação e comunicação: as informações produzidas pelo órgão ou partes do seu setor, devem ser apropriadas, tempestivas, atuais,
precisas e acessíveis (considerando a sua respectiva sensibilidade), devendo ser identificadas, armazenadas e comunicadas de forma que, em determinado
prazo, permitam que os colaboradores cumpram suas responsabilidades, inclusive a de execução dos procedimentos de controle interno. Cada setor componente
da Supesp deve comunicar as informações necessárias ao alcance dos seus objetivos para todas as partes interessadas, com destaque à alta gestão, conforme
a temática e sua relevância;
V – O monitoramento: é obtido por meio de avaliações específicas e/ou monitoramento contínuo, independente ou não, efetivado colaborativamente
pelo setor responsável junto ao Controle Interno da Supesp e realizado em conjunto com os demais componentes de controles internos de cada setor da
Supesp, com o fim de aferir sua eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, excelência ou execução na implementação dos seus componentes e corrigir
tempestivamente as deficiências dos controles internos, considerando a prioridade aos aspectos preventivos.
CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS DA SUPESP
Art. 10 O Sistema de Controles Internos no âmbito da Supesp consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a
concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos e controles internos corporativos ao longo de toda a Instituição, de maneira
sistemática, sendo exercido em conjunto com a Assessoria de Controle Interno e por representantes de cada setor da Supesp.
Art. 11 Todas as unidades das Supesp são instâncias responsáveis pelo Sistema de Controle Interno.
Parágrafo Único. Para fins desta PGCI, o gestor do processo é o servidor da Supesp, em quaisquer dos seus níveis institucionais, responsável direto
pela efetividade e colaboração do exercício do Controle Interno no âmbito de sua atuação, sob respectiva delegação normatizada.
CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 12 Os Controles Internos deverão ser implementados de forma gradual em todas as áreas no âmbito da Supesp, correspondendo à Superintendência,
às Diretorias, às Gerências e às Assessorias, sendo priorizados os processos organizacionais que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos
definidos no planejamento estratégico da Instituição.
§ 1º. Os responsáveis por cada setor da Supesp deverão implementar a Gestão de Riscos e Controles Internos em seus processos organizacionais,
sendo observada esta PGCI e normas específicas sobre o tema.
§ 2º. As competências e responsabilidade do Controle Interno da Supesp, seguirão de forma harmonizada, o contido na Portaria nº 59/2019-CGE,
de 06 de maio de 2019 que estabelece as atribuições relativas à Assessoria de Controle Interno no âmbito do Executivo estadual, bem como o disposto na
presente PGCI.
Art. 13 Compete à Diretoria Executiva, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação pertinente e colaborativamente ao setor
responsável pelo Controle Interno da Supesp:
I – Analisar e aprovar a Política Geral de Controle Interno da Supesp;
II – Adotar providências cabíveis, quanto a determinar a implantação e supervisionar o sistema de controles internos estabelecidos para a prevenção
e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Supesp;
III - Monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
IV - Analisar e aprovar manuais, normas e diretrizes referentes à metodologia de gerenciamento de riscos e controles internos;
V – Adotar providências para a criação do Comitê de Controles Internos e Integridade da Supesp, o qual deverá ser composto por membros de todos
os setores da Supesp e ser presidido pelo Superintendente da Supesp;
VI - Exercer as necessárias tratativas para que o Controle Interno da SSPDS efetive os trabalhos regulares de auditoria junto à Supesp.
Art. 14 Compete à Gerência Administrativo-Financeira (Gefin), em conjunto com a Assessoria Jurídica e outros profissionais afins da Supesp, buscar
formas de efetivação de auditorias regulares, a serem exercidas pelo Controle Interno da SSPDS, sob fulcro do Art. 10 da Lei nº 16.562, de 22 de maio de
2018, sem prejuízo de outras competências previstas em norma concernente, também:
I – Proporcionar a aferição e a efetividade do gerenciamento de riscos e a adequação dos controles internos no que lhe couber;
II – Emitir informações e proposições inerentes à gestão de riscos, à Diretoria Executiva e à Assessoria de Controle Interno da Supesp, periodicamente
e/ou de modo tempestivo, consoante o caso concreto.
Art. 15 Compete ao Comitê de Controles Internos:
I – Periodicamente avaliar a Política Geral de Controle Interno da Supesp, propondo melhorias e/ou adequações;
II - Periodicamente avaliar e opinar sobre a metodologia de gerenciamento de controles internos, no âmbito geral da Supesp e em seus setores;
III – Elaborar e definir metas para implementação da metodologia de avaliação/estabelecimento dos Controles Internos, considerando as especificidades
de cada setor;
IV – Promover o necessário apoio à implementação da Política Geral de Controle Interno da Supesp;
V – Promover a disseminação da importância dos Controles Internos, bem como a responsabilidade de cada unidade organizacional da Instituição.
VI - Promover o monitoramento e a efetividade das medidas de controle implementadas junto à Supesp;
VII – Efetivar a supervisão à atuação das demais instâncias de Controles Internos da Supesp.
VIII - Propor atualizações à Política Geral de Controles Internos para a Supesp, que deverá ser periodicamente revisada e aprovada pela Diretoria
Executiva da Supesp;
IX - Propor metodologias de gerenciamento dos controles internos no âmbito da Supesp;
X- Exercer a coordenação dos processos e monitoramento da efetividade das medidas de controle implementadas ou em fase de implantação de
modo setorial e/ou multisetorial;
XI - Promover a capacitação continua de Controles Internos para os colaboradores da Supesp, fomentando, quando possível, a formação de
multiplicadores a curto, médio e longo prazo.
XII – Viabilizar suporte aos gestores dos processos de controle interno, bem como na sua respectiva avaliação/estabelecimento, ao largo de todos
os setores componentes da Supesp;
XIII – Monitorar e confirmar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da instituição às leis, normativos, políticas
e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
XIV – Coordenar o estabelecimento de planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização, no plano setorial e institucional;
Art. 16- Compete aos Gestores dos Processos, responsáveis por implementar a Política Geral de Controle Interno, no que for cabível, junto aos
processos organizacionais sob sua responsabilidade:
I – Proporcionar a identificação, análise e avaliação dos riscos corporativos dos processos sob sua responsabilidade, bem como proceder as respectivas
informações às instâncias superiores, de maneira tempestiva;
II – Elaborar e apresentar possíveis respostas e respectivas medidas de controles internos a serem implementadas nos processos organizacionais sob
sua responsabilidade, visando mitigar riscos e, quando possível, eliminá-los;
III – Exercer o monitoramento quanto à evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles implementadas nos processos
organizacionais sob sua responsabilidade, bem como encaminhar as respectivas informações em tempo hábil em relação às medidas cabíveis.
Art. 17 - Compete a todos os colaboradores da Supesp, o monitoramento da evolução dos níveis de riscos corporativos, bem como da efetividade das
medidas de controles internos implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento, além de informar à
autoridade competente, quanto a quaisquer riscos potenciais e/ou fáticos aos interesses institucionais da Supesp, consoante método de priorização de processos.
Parágrafo único: No monitoramento de que trata o caput deste artigo, caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais,
o colaborador deverá reportar imediatamente o fato ao responsável pelo gerenciamento de riscos corporativos do processo em questão, de modo a agir
preventivamente quanto a possíveis danos maiores.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – O Comitê de Controles Internos e Integridade da Supesp, os gestores de cada setor e os responsáveis pela gestão de riscos e controles
internos deverão manter fluxo regular de informações entre si, bem como obter pertinentes informações de interesse institucional da Supesp, oriundas de
outras entidades afins.
Art. 19 – Todas as iniciativas relacionadas a Controles Internos existentes na Supesp anteriormente à publicação desta política deverão, gradualmente,
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