DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº044  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº06/2022-SUPESP.
INSTITUI E REGULAMENTA A POLÍTICA GERAL DE CONTROLE INTERNO (PGCI) DA SUPERINTENDÊNCIA 
DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ 
(Supesp), no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do Art. 4º, 
Incisos I e X do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO as boas práticas administrativas de gestão pública; CONSIDERANDO as 
concernentes diretrizes do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); CONSIDERANDO ainda a Lei nº 
16.717, de 21 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre o programa de integridade do Poder Executivo do estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política Geral de Controle Interno (PGCI) no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) 
que, para efeito desta Portaria, entende-se como o conjunto de normas, procedimentos, decisões e ações, instituídos pela Administração para, de modo 
integrado entre todos os setores institucionais, realizar as necessárias medidas, preventivas e/ou corretivas, para lidar com os inerentes riscos e garantir a 
razoável segurança para a consecução da correspondente missão institucional, conforme observado nesta Portaria.
Art. 2º A Política Geral de Controle Interno (PGCI), essencialmente, aplicar-se-á ao desenvolvimento, a disseminação e a implementação de 
metodologias de gerenciamento corporativo quanto aos controles internos, juntamente a uma adequada política de gestão de integridade, riscos e controles 
internos da gestão.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Para fins desta Política, consideram-se os seguintes conceitos:
I - Governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração da organização, para informar, dirigir, administrar, avaliar 
e monitorar atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos e prestar contas dessas atividades para a sociedade;
II - Impacto: efeito resultante da ocorrência do evento;
III - Incerteza: incapacidade de saber com antecedência a real probabilidade ou o impacto de eventos futuros;
IV - Meta: alvo ou propósito com que se define um objetivo a ser alcançado;
V - Método de priorização de processos: classificação de processos baseada em avaliação qualitativa e quantitativa, visando ao estabelecimento de 
prazos para a realização de gerenciamento de riscos;
VI - Monitoramento: componente do controle interno que permite avaliar a qualidade do sistema de controle interno ao longo do tempo;
VII - Política de gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão: declaração das intenções e diretrizes gerais da Supesp relacionadas à 
integridade, riscos e controles internos;
VIII - Procedimentos de controles internos: procedimentos que a Instituição executa para o tratamento do risco, projetados para lidar com o nível 
de incerteza previamente identificado;
IX - Processo: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são executadas para alcançar produto, resultado ou serviço predefinido;
X - Probabilidade: possibilidade/chance de ocorrência de um evento;
CAPÍTULO II
 DAS DIRETRIZES
Art. 4º A Política Geral de Controle Interno (PGCI) da Supesp deve ser implementada, observando as seguintes diretrizes:
I – Exercer plena colaboração para a consecução da missão, visão, valores e objetivos estratégicos da Supesp;
II – Efetivar dinâmica, interatividade e capacidade de reação a mudanças em diferentes tipos e dimensões;
III – Viabilizar agregação de valor e proteção ao ambiente interno da Supesp;
IV – Envidar esforços para ser parte integrante dos processos organizacionais e de sua melhoria contínua;
V – Providenciar subsídios para a tomada de decisões;
VI – Buscar meios para identificar a incerteza;
VII – Agir de modo sistemático, estruturado e considerando a oportunidade institucional;
VIII – Promover a integração entre as oportunidades e as inovações de interesse corporativo;
IX – Exercer análises inclusivas de fatores humanos, culturais, circunstanciais e de interesses estratégicos;
X – Promover transparência e inclusão social;
XI – Envidar esforços para salvaguardar os interesses, reputação, marca e atividades da Supesp;
XII – Disseminar adesão à integridade e aos valores éticos afins à Supesp;
XIII – Promover resiliência e capacidade de resposta eficaz e eficiente;
XIV – Pautar ações fulcradas nas melhores informações disponíveis, dentro dos ditames regulamentares;
XV – Atuar de maneira preventiva, detectiva e/ou corretiva;
XVI - Estabelecer as necessárias comunicações entre os setores envolvidos, subsidiando tempestivamente, as tomadas de decisão;
XVII - Exercer o compartilhamento de informações aos legítimos destinatários, de maneira clara e considerando a relevância prioritária das mesmas;
XVIII – Adotar decisões baseadas em evidências, como regra.
§ 1º A Política Geral de Controle Interno (PGCI) no âmbito da Supesp deverá ser integrada ao seu planejamento estratégico, à gestão e à cultura 
organizacional, em pleno alinhamento às diretrizes do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO III
 DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA GERAL DE CONTROLE INTERNO DA SUPESP
Art. 5º A Política Geral de Controle Interno (PGCI) no âmbito da Supesp, visa apoiar melhorias contínuas nos seus processos organizacionais, projetos 
e iniciativas estratégicas, com ênfase à gestão de riscos e aos objetivos organizacionais, próprios da missão da Supesp, contribuindo para o cumprimento do 
propósito institucional desta entidade de segurança pública cearense, valendo-se, entre outros, dos seguintes itens:
I – Incentivo à cultura do Controle Interno junto à administração geral da Supesp;
II – Zelo pela observância da ética concernente à Supesp e afins;
III – Construção e consolidação das políticas públicas inerentes;
IV - Incentivo às inovações e boas práticas de gestão pública;
V - Sistematização de boas práticas gerenciais quanto aos riscos e aos controles internos, em prol de adequada governança;
VI – Capacitação dos agentes públicos, quanto à temática dos riscos e do controle interno na seara institucional;
VII - Fomento à transparência pública e ao controle social, com a devida prestação de contas dos resultados institucionais.
CAPÍTULO IV
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA GERAL DE CONTROLE INTERNO DA SUPESP
Art. 6º A Política Geral de Controle Interno (PGCI), no âmbito da Supesp, pautar-se-á, entre outros pertinentes, pelos seguintes princípios abaixo 
nominados:
I – Legalidade;
II – Transparência;
III – Impessoalidade;
IV – Moralidade;
V – Publicidade;
VI – Eficiência;
VII – Eficácia;
VIII – Descentralização de poderes;
IX – Economicidade;
X – Conduta ética;
XI – Zelo e responsabilidade gerencial;
XII – Responsabilidade compartilhada e cooperação;
XIII – Gestão democrática e controle social dos recursos públicos.
CAPÍTULO V – DOS CONTROLES INTERNOS
Art. 7º Os Controles Internos devem ser estruturados para oferecer segurança razoável ao alcance dos objetivos da organização.
§ 1º A existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão da Supesp, em todos os seus níveis.
§ 2º Os Controles Internos devem congregar todas as atividades materiais e formais implementadas pela gestão, para assegurar que as respostas 
aos riscos sejam executadas com eficácia, possibilitando à organização o alcance dos objetivos estabelecidos, numa abrangência das áreas programáticas e 
instrumental;
§ 3º Os Controles Internos da gestão baseiam-se no gerenciamento de riscos e integram o processo de gestão em todos os níveis organizacionais 
da Supesp.
Art. 8º Os Controles Internos devem observar os seguintes objetivos:
I – Fornecer suporte ao propósito, à continuidade e à sustentabilidade institucional, proporcionando garantia razoável ao atingimento dos objetivos 
estratégicos da Supesp;

                            

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