DOE 25/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            179
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº044  | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
serem alinhadas à Metodologia desta Política Geral de Controle Interno da Supesp em vigor.
Art. 20 Os componentes dos controles internos aplicam-se a todos os níveis, unidades e dependências do órgão ou entidade pública inerente à Supesp.
Art. 21 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Política serão solucionados pela Diretoria Executiva da Supesp, em conjunto com 
a Assessoria de Controle Interno e a Assessoria Jurídica.
Fortaleza,18 de fevereiro de 2022.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
PROCESSO Nº: 06529702 / 2021 Dispensa de Licitação OBJETO: Execução de capacitação profissional e empresarial para o desenvolvimento econô-
mico, formação de capital social e fortalecimento institucional para as regiões turísticas do Ceará, pelo prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses e de 
20 (vinte) meses de execução. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Programa de Capacitação Profissional e Empresarial para o Turismo tem por objetivo 
contribuir para o desenvolvimento sustentável do turismo a partir do repeito à singularidade regional e local, da promoção e preservação dos valores culturais, 
dos bens naturais e patrimoniais, do estímulo ao empreendedorismo e empregabilidade, das oportunidades de geração de renda e da excelência dos serviços 
e produtos turísticos nacionais e internacionais; Considerando que o turismo vem crescendo substancialmente nos últimos anos, fazendo parte da Política 
Estratégica de Desenvolvimento do Turismo para o triênio 2020/2023; Considerando a necessidade posta pela Coordenadoria de Qualificação dos Destinos 
e Produtos Turísticos- CODET/SETUR para execução de capacitação profissional e empresarial para o desenvolvimento econômico, formação de capital 
social e fortalecimento institucional para as regiões turísticas do Ceará em 2021 a 2023; Considerando ser a Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino 
e Fomento a Pesquisas – Fundação ASTEF uma instituição brasileira incumbida regimentalmente da pesquisa e do ensino, com inquestionável reputação 
ético-profissional e sem fins lucrativos como demonstrado ao longo da instrução do processo administrativo Viproc nº 06529702/2021. VALOR GLOBAL: 
1.416.300,00 ( hum milhão, quatrocentos e dezesseis mil, trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.11264.15.449039.10000.0
.4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, 
ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – FUNDAÇÃO ASTEF, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.918.421/0001-08, 
situada no Campus do Pici S/N Bl 710 – sala B, bairro Amadeu Furtado, Fortaleza - CE, CEP: 60455-900. DISPENSA: Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022. 
LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 
14 de fevereiro de 2022. ARIALDO DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO). 
Fábio Araújo de Lima
COORDENADORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº021/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00788/2022, protocolado em 11 de fevereiro de 2022; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Designar os SERVIDORES no Anexo Único deste Ato, para o exercício das 
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. 
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
ao(s)14 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº021/2022
NOME
CARGO/ORGÃO DE 
ORIGEM
TITULAÇÃO
CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
JÚLIO CESAR 
MUNIZ FILHO
ANALISTA DE CONTROLE 
EXTERNO NO TCE/CE
MESTRE
“CONTROLE INTERNO 
DA GESTÃO PÚBLICA”
MARÇO
30H/A
100,00
3.000,00
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CE-ARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XXVII, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, 
na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 
138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei 
Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 16 de junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo nº. 00508/2022, protocolizado em 03/02/2022. RESOLVE conceder aposentadoria 
a JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA, ex-Deputado Estadual, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS 
E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, em caráter provisório, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total atual 
de R$25.322,45 (Vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), correspondendo ao valor atual de R$20.258,28 (Vinte mil, 
duzentos e cinqüenta e oito reais e vinte e oito centavos), a partir desta data. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º. SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º. SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª. SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
10º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
PROCESSOS Nº07816/2019, 06301/2021 E 00813/2022
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO, 
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 145/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 145/2019, da 
EMPRESA SOGRAFICA SOBRAL GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.200.508/0001-33, situada na Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 406, 
Dom Expedito, Sobral/CE, CEP 62.050-255, neste ato representada pelo Sr. Hélio Brito de Sousa, CPF nº 199.340.683-20, para a prestação de SERVIÇOS 
GRÁFICOS com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: PAULO HENRIQUE 
PARENTE NEIVA SANTOS, matricula: 34509. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ 
MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Hélio Brito de Sousa, CPF nº 104.617.793-15, pela empresa 
SOGRAFICA SOBRAL GRAFICA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***

                            

Fechar